JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 280, DE 10 DE maio DE 2024
Dispõe sobre a suspensão de prazos nos sistemas PJeCor e SEI cuja parte ou seu representante sejam oriundos do Estado do Rio Grande do Sul.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as fortes chuvas no Estado do Rio Grande do Sul, que têm prejudicado o peticionamento nos processos eletrônicos em questão;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender a contagem dos prazos no sistema PJeCor de 2 a 31 de maio de 2024, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça Federal e das Corregedorias Regionais da Justiça Federal, nos feitos administrativos cuja parte seja oriunda do Estado do Rio Grande do Sul ou esteja representada por advogados(as) inscritos(as) na Seccional da OAB/RS.
Art. 2º Aplica-se a suspensão no período e condições indicadas no artigo anterior para os feitos administrativos em trâmite no sistema SEI no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
Art. 3º Fica revogada a Portaria CJF n. 258, de 06 de maio de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro OG FERNANDES
Corregedor-Geral da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 10/05/2024, às 16:31, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0581992 e o código CRC 64728F1F. |
Processo nº0002215-08.2020.4.90.8000 | SEI nº0581992 |