Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 10/05/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 280, DE 10 DE maio DE 2024

Dispõe sobre a suspensão de prazos nos sistemas PJeCor e SEI cuja parte ou seu representante sejam oriundos do Estado do Rio Grande do Sul.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as fortes chuvas no Estado do Rio Grande do Sul, que têm prejudicado o peticionamento nos processos eletrônicos em questão;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender a contagem dos prazos no sistema PJeCor de 2 a 31 de maio de 2024, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça Federal e das Corregedorias Regionais da Justiça Federal, nos feitos administrativos cuja parte seja oriunda do Estado do Rio Grande do Sul ou esteja representada por advogados(as) inscritos(as) na Seccional da OAB/RS.

Art. 2º Aplica-se a suspensão no período e condições indicadas no artigo anterior para os feitos administrativos em trâmite no sistema SEI no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

Art. 3º Fica revogada a Portaria CJF n. 258, de 06 de maio de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro OG FERNANDES

Corregedor-Geral da Justiça Federal

 


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Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 10/05/2024, às 16:31, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0002215-08.2020.4.90.8000 SEI nº0581992