JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PORTARIA n. 253, DE 10 DE maio DE 2024
Dispõe sobre a extensão da suspensão do expediente presencial e do atendimento presencial ao público no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinada pela Portaria nº 252/2024, até o dia 31 de maio de 2024, e outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública decretado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024), e pelo Prefeito Municipal de Porto Alegre (Decreto nº 22.647, de 1º de maio de 2024);
CONSIDERANDO o agravamento das consequências das fortes chuvas que assolam o Estado do Rio Grande do Sul e, especificamente em Porto Alegre, a formação de alagamentos de grandes proporções no entorno e em áreas internas dos prédios do Tribunal, impedindo completamente o acesso público geral e operação;
CONSIDERANDO os alertas meteorológicos informando a continuidade desse quadro de eventos climáticos e a inexistência de previsão sobre o escoamento das águas,
R E S O L V E:
Art. 1º Estender a suspensão do expediente presencial e do atendimento presencial ao público no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinada pela Portaria nº 252/2024, até o dia 31 de maio de 2024.
Art. 2º Para esse período, fica instituído o regime de teletrabalho extraordinário a partir da retomada da operação dos sistemas eletrônicos judicial e administrativos do Tribunal.
Art. 3º Serão mantidas as soluções alternativas para o atendimento ao público já implementadas e divulgadas, além de outras que possam ser disponibilizadas, no horário compreendido entre 13h e 18h.
Art. 4º Nesse período, havendo necessidade e condições da realização de trabalho dos prestadores de serviço terceirizado, seguirá orientação da Diretoria-Geral.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Desembargador Federal FERNANDO QUADROS, Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 10/05/2024, às 14:21, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0581801 e o código CRC 34DEDC63. |
Processo nº0001447-28.2024.4.90.8000 | SEI nº0581801 |