Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 10/05/2024
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

DESPACHO

Expedi conjuntamente com a Corregedora Regional desta Corte a Portaria Conjunta nº 0581672/2024 - TRF/4ª Região (0581054, SEI CJF), que dispõe sobre as medidas temporárias decorrentes da calamidade pública decretada no Rio Grande do Sul, em decorrência dos eventos climáticos que atingiram o estado, com a suspensão de medidas de cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região e da Procuradoria-Geral Federal, nos seguintes termos:

 

 


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Autenticado eletronicamente por Desembargador Federal FERNANDO QUADROS, Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 10/05/2024, às 14:20, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001510-07.2024.4.90.8000 SEI nº0581748