Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 09/05/2024
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

 

de ordem, segue para publicação a portaria TRF4 n. 0581550, DE 09 DE maio DE 2024, assinada pela corregedora regional no doc. sei 0581577

 

PORTARIA TRF4 n. 0581550, DE 09 DE maio DE 2024

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais na Justiça Federal de 1º Grau, nas Seções Judiciárias do Paraná e de Santa Catarina, nos dias 6 a 10 de maio, nos processos onde as entidades públicas estejam representadas pela Procuradoria Regional Federal da 4a Região, pela a Procuradoria Regional da União da 4a Região e pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região; e estabelece outras providências.

 

A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido no Processo Administrativo no 0003703-06.2024.4.04.8000 e: 

 

Considerando que o governo do Estado do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública, conforme Decreto 57.596 e 1o de maio de 2024; 

Considerando a gravidade dos danos causados pelas fortes chuvas que ocorrerem em todo estado do Rio Grande do Sul, impactando diretamente a mobilidade urbana com  segurança e o serviço de fornecimento de água potável, energia elétrica, telefonia e internet; 

Considerando que a gravidade da situação e os danos dela decorrentes continuarão a gerar dificuldades no atendimento de demandas; 

Considerando a Resolução STF n. 829, de 04 de maio de 2024; 

Considerando o OFÍCIO n. 00073/2024/GAB/PRF4R/PGF/AGU, de 09 de maio de 2024; 

Considerando que os(as) Procuradores Federais, os(as) Advogados(as) da União e Procuradores(as) da Fazenda Nacional, assim como os(as) seus Servidores(as), atuam de forma desterritorializada e as dificuldades para atendimento aos processos judiciais; 

 

RESOLVE: 

Art. 1º Suspender os prazos processuais na Justiça Federal de 1º Grau nas Seções Judiciárias do Paraná e de Santa Catarina, nos dias 11 a 17 de maio de 2024, nos processos onde as entidades públicas estejam representadas pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, a Procuradoria Regional da União da 4ª Região e a Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região.

Art. 2º A implementação da suspensão no eproc deverá ser realizada pelas Divisões de Apoio Judiciário das Seções Judiciárias. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

 


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Autenticado eletronicamente por Juiz Federal Tiago do Carmo Martins, Juiz Federal, em 09/05/2024, às 17:03, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000011-22.2024.4.04.0000 SEI nº0581562