Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 08/05/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

 

PORTARIA 389, DE 08 DE maio DE 2024

Dispõe sobre o incremento de plantonistas judiciais nos dias 8 a 17 de maio de 2024 no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a gravidade dos danos e transtornos causados pelas fortes chuvas que ocorrem em todo o Estado do Rio Grande do Sul impactando diretamente a mobilidade urbana com segurança e os serviços de fornecimento de água potável, energia elétrica, telefonia e internet;

CONSIDERANDO os sucessivos alertas meteorológicos informando a continuidade desse quadro climático nos próximos dias;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública (Decreto n° 57.596, de 1º de maio de 2024);

CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 386/2024-TRF/4ª Região sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, nos dias 6 a 10 de maio de 2024;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 388/2024-TRF/4ª Região sobre a prorrogação da suspensão dos prazos processuais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, nos dias 11 a 17 de maio de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, em caráter extraordinário, que o plantão judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região será realizado, no período compreendido pelos dias 8 a 17 de maio de 2024, da seguinte forma:

I – nos dias 8 a 10 de maio de 2024:

- Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha;

- Desembargadora Federal Gisele Lemke;

II – nos dias 11 a 17 de maio de 2024:

- Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha;

- Desembargador Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos.

§ 1º O atendimento será equânime, sendo atribuídos os processos de forma alternada entre os(as) plantonistas.

§ 2º Eventuais dúvidas quanto à realização do plantão nos períodos indicados serão dirimidas pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Art. 2º Esta portaria altera a Portaria nº 971/2023 - TRF/4ª Região, e entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Autenticado eletronicamente por Desembargador Federal FERNANDO QUADROS, Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 08/05/2024, às 17:13, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001488-04.2024.4.90.8000 SEI nº0580890