JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 258, DE 06 DE maio DE 2024
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais nos sistemas PJeCor e SEI cuja parte ou seu representante sejam oriundos do Estado do Rio Grande do Sul.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as fortes chuvas no Estado do Rio Grande do Sul, que têm prejudicado o peticionamento nos processos eletrônicos em questão;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça (id 1845443v5, processo SEI n. 05868/2024) que determinou a suspensão da contagem dos prazos processuais nos Tribunais do país, naqueles feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como naqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender a contagem dos prazos processuais no sistema PJeCor de 2 a 31 de maio de 2024, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça Federal e das Corregedorias Regionais da Justiça Federal, nos feitos administrativos cuja parte seja oriunda do Estado do Rio Grande do Sul ou esteja representada por advogados(as) inscritos(as) na Seccional da OAB/RS.
Art. 2º Aplica-se a suspensão no período e condições indicadas no artigo anterior para os feitos administrativos em trâmite no sistema SEI no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
Art. 3º Dê-se ciência às Corregedorias Regionais da Justiça Federal, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e à Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul, e publique-se no sítio eletrônico do Conselho da Justiça Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
Brasília/DF, data registrada no sistema.
Ministro OG FERNANDES
Corregedor-Geral da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 09/05/2024, às 19:49, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0002215-08.2020.4.90.8000 | SEI nº0579883 |