JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RECOMENDAÇÃO CJF n. 23, DE 6 DE maio DE 2024.
Recomenda aos juízes federais com competência criminal que repassem valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo SEI n. 0001453-76.2024.4.90.8000,
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública declarada pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto n. 57.596/2024, em razão do alto volume de chuvas, inclusive com a ocorrência de mortes, desaparecimentos e danos em, ao menos, 147 municípios desde 24 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a anormalidade dos trabalhos forenses e as dificuldades materiais dos servidores do Poder Judiciário local, bem como as dificuldades dos respectivos jurisdicionados;
CONSIDERANDO a necessidade de célere envio de recursos financeiros para atendimento emergencial das pessoas vítimas dos eventos climáticos extremos ocorridos em municípios do estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n. 150, de 2 de maio de 2024, no sentido de que os tribunais "autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul";
CONSIDERANDO a Resolução n. CJF-RES-2014/00295, de 4 de junho de 2014, que dispõe "sobre a regulamentação da utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária", e a Resolução CJF n. 737, de 22 de novembro de 2021, que dispõe "sobre orientações gerais de transparência na divulgação do cumprimento de penas alternativas e medidas despenalizadoras";
CONSIDERANDO a atribuição da Presidência para “praticar, em caso de urgência, ato de competência do Plenário", na forma do art. 10, do XXIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, ad referendum,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos juízes federais com competência para a execução da pena, unidade gestora de recursos da prestação pecuniária, que destinem valores à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A destinação de valores à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n. 14.137.626/0001-59, por meio de transferência bancária destinada ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, agência 0100 (agência central), conta corrente n. 03.458044.0-6, independerá de prévio credenciamento ou de edital de destinação, e a comprovação da transferência será considerada prestação de contas, enquanto vigorar o estado de calamidade pública, previsto até 28 de outubro de 2024.
Art. 3º Para fins da transparência prevista no art. 3º, § 3º, da Resolução CJF n. 737, de 22 de novembro de 2021, será mencionada esta Recomendação, em lugar do resumo e do detalhamento do projeto.
Art. 4º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 06/05/2024, às 17:00, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0579534 e o código CRC EEE023DA. |
Processo nº0001453-76.2024.4.90.8000 | SEI nº0579534 |