Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 30/04/2024
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

Setor de Clubes Esportivos Sul - Lote 09 - Trecho III - Polo 8 - Bairro Asa Sul - CEP 70200-003 - Brasília - DF - www.cjf.jus.br

Acórdão Nº 0577152

PROCESSO: 0000190-79.2024.4.90.8000

RELATORA: Conselheira Presidente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

INTERESSADA: Justiça Federal

ASSUNTO: 1ª etapa do Plano Anual de Aquisição de Veículos da Justiça Federal – 2024.


EMENTA

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO COMUM. PROPOSTAS DE PLANOS ANUAIS DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DOS GRUPOS "A", "B", "C", "E" E "H" NO ÂMBITO DO CONSELHO E DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1° E 2° GRAUS PARA O EXERCÍCIO DE 2024. 1ª ETAPA. FIXAÇÃO DE LIMITE PARA A AQUISIÇÃO DE PICKUP CABINE DUPLA. GRUPO D. AUSÊNCIA DE ÓBICE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.

I - A Resolução CJF n. 736/2021 dispõe sobre as diretrizes para aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

II - Foi fixado o limite de R$ 272.190,00 (duzentos e setenta e dois mil, cento e noventa reais) para a aquisição de veículos do Grupo "D", pickup cabine dupla, em decorrência da variação substancial de preço verificada entre os pedidos de aquisição de veículos.

III - Nos termos do art. 4º, § 2º, da Resolução CJF n. 736/2021, o Conselho e a Justiça Federal de 1º e 2º graus poderão dispor de quantitativo de veículos do Grupo B equivalente ao número de beneficiários, acrescido de 10%, para formação de reserva técnica.

IV - Não se mostra possível a reclassificação de veículo cuja potência máxima ultrapasse o grupo de destino.

V - Segundo estabelecido na sessão de julgamento de 20 de novembro de 2023, compete às Corregedorias Regionais Federais de cada TRF acompanhar o uso dos veículos do grupo H (blindado) e encaminhar, trimestralmente, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal dados atualizados quanto à utilização dos referidos veículos, garantindo-se o controle do uso, inclusive pela opinião pública, nos termos do voto da relatora.

VI - Aprovados os planos anuais de aquisição de veículos e as reclassificações de veículos, consoante proposto pelas unidades técnicas deste Conselho.

 

ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR PARCIALMENTE as propostas de Planos Anuais de Aquisição de Veículos de 2024 da Justiça Federal, bem como as reclassificações formuladas, com os ajustes elencados no voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 29 de abril de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (Suplente) e MÔNICA SIFUENTES.


RELATÓRIO

A EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE: Trata-se de apresentação das propostas de Planos Anuais de Aquisição de Veículos de 2024 da Justiça Federal, no total de R$ 18.031.120,00 (dezoito milhões, trinta e um mil, cento e vinte reais) para a aquisição de 79 veículos, bem como a reclassificação de grupos de nove veículos da 3ª Região, conforme cronograma estabelecido na Resolução CJF n. 867, de 29 de dezembro de 2023.

A Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento apresentou informação (0571824)

Considerando a conexão, foram juntados os processos n. 0003381.2022.4.90.8000 e 0000688-51.2023.4.90.8000, que trata de pedido de reclassificação de veículos do Conselho da Justiça Federal.

É o relatório.

VOTO

A EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:

Trata-se de apresentação das propostas de Planos Anuais de Aquisição de Veículos de 2024 da Justiça Federal, no total de R$ 18.031.120,00 (dezoito milhões, trinta e um mil, cento e vinte reais) para a aquisição de 79 veículos, bem como a reclassificação de grupos de nove veículos da 3ª Região e de 4 veículos do Conselho da Justiça Federal, conforme cronograma estabelecido na Resolução CJF n. 867, de 29 de dezembro de 2023.

A matéria é regulamentada pela Resolução CJF n. 736/2021 (0545091), sobretudo nos arts. 15, 16 e 17, que dispõem sobre as diretrizes para a aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

Registra-se que este Conselho aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2024, a atualização monetária dos limites de preços para a aquisição de veículos dos grupos "A", "B", "C", "E" e "H", no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o Acórdão (0555321), nos seguintes valores:

 

VEÍCULOS – JUSTIÇA FEDERAL

GRUPO

A

B

C

E

H

VALOR

R$ 180.000,00

R$ 180.000,00

R$ 125.600,00

R$ 243.800,00

R$ 499.100,00

 

As unidades administrativas da Justiça Federal apresentaram, nesta fase, o seguinte Plano de Aquisição de Veículo:

 

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

 

1ª Região – R$ 5.873.800,00 – 27 veículos:

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) encaminhou, por meio do Ofício PRESI n. 808/2024 (0570773), a solicitação para aquisição de 27 veículos, sendo 20 destinados à frota daquele Tribunal, três, para a Seção Judiciária do Pará; dois, para a Seção Judiciária do Goiás; um, para a Seção Judiciária do Amazonas; e um, para a Seção Judiciária de Tocantins (0570776), nos termos do quadro a seguir:

 

Localização (Tribunal/Seção/Subseção)

Tipo de Aquisição

Descrição

Plano Anual de Aquisição de Veículos 2024

Grupo

Qtd.

Previsão Orçamentária

Unitário

Total

TRF 1ª REGIÃO

Renovação

Sedan – médio porte – até 180 cv – cor preta

B

20

R$ 180.000,00

R$ 3.600.000,00

SJGO

Expansão

SUV com dispositivo de atividade de segurança – 204 cv

G

1

R$ 417.900,00

R$ 417.900,00

Expansão

Pickup de cabine dupla – 204 cv

D

1

R$ 318.900,00

R$ 318.900,00

SJAM

Renovação

Sedan blindado – 172 cv

H

1

R$ 307.000,00

R$ 307.000,00

SJPA

Expansão

SUV blindado – 200 cv

H

1

R$ 477.000,00

R$ 477.000,00

Expansão

Pickup de cabine dupla – 170 cv

D

1

R$ 260.000,00

R$ 260.000,00

Renovação

Pickup de cabine dupla – 170 cv

D

1

R$ 260.000,00

R$ 260.000,00

SJTO

Expansão

Mini van SUV – 187 cv

E

1

R$ 233.000,00

R$ 233.000,00

TOTAL 1ª REGIÃO

 

27

 

R$ 5.873.800,00

 

Justificativas

TRF1 – 20 veículos do grupo "B"

O TRF da 1ª Região planeja adquirir 20 veículos do grupo "B", por renovação de frota, cuja finalidade é transportar desembargadores do Tribunal (0570933).

De acordo com o Regional, os veículos a serem renovados apresentam um custo potencial de manutenção superior a 20% do valor de mercado, conforme demonstrativo (0570998).

Além disso, noticia que esses veículos têm idade média superior a 10 anos e, por essa razão, a dificuldade em reposição de peças para a manutenção (0571562).

O Tribunal tem, no quadro de pessoal, 43 desembargadores, e a frota é de 52 veículos do grupo "B", sendo que dois deles estão em processo de desfazimento, resultando, assim, o total de 50 veículos desse grupo naquela Corte (0571562).

O art. 4º da Resolução CJF n. 736/2021 veda, aos beneficiários de veículos do grupo "B", a posse de mais de um veículo, excetuando, no § 1º, o presidente, vice-presidente e corregedor, na hipótese de manutenção de seus gabinetes originários.

Já o § 2º do mesmo artigo possibilita o acréscimo de 10% à frota de veículos desse grupo para formação de reserva técnica.

Resolução CJF n. 736/2021

Art. 4º É vedada aos beneficiários dos veículos do grupo A (representação) e/ou grupo B (transporte institucional) a posse de mais de 1 (um) veículo por grupo ou cumulado.

§ 1º A vedação do caput não se aplica ao presidente, vice-presidente e corregedor, na hipótese de manutenção de seus gabinetes originários concomitante com os respectivos cargos de direção.

§ 2º O Conselho e a Justiça Federal de 1º e 2º graus poderão dispor de quantitativo de veículos do Grupo B equivalente ao número de beneficiários, acrescido de 10%, para formação de reserva técnica.

 

Aplicado o disposto no § 2º acima descrito ao caso do TRF da 1ª Região, que conta com 43 desembargadores e, ainda, os gabinetes originários do vice-presidente e corregedor, há a frota possível de 45 veículos, cujo acréscimo de 10% indica uma reserva técnica de até 4,5 veículos. Por óbvio, como não é possível o fracionamento desse ativo, entende-se incontroverso a quantia de, pelo menos, quatro veículos como reserva técnica.

No entanto, o TRF da 1ª Região, ao solicitar a aquisição de 20 veículos do grupo "B", por renovação da frota atual, indica entender que, para o Tribunal, o total de veículos desse grupo, inclusa a reserva técnica, seria 50 unidades. Por outro lado, observa-se que, com esse quantitativo, a reserva técnica equivaleria a 11,1% (5/45) do número de beneficiários, ultrapassando o limite fixado no § 2º sobredito.

Desse modo, considerando que o quantitativo de reserva técnica é de, no máximo, quatro veículos, a unidade manifestou-se pela possibilidade de renovação de 19 automóveis da frota.

 

SJPA – dois veículos do grupo "D" e um veículo do grupo "H"

A Seção Judiciária do Pará requer a aquisição de dois veículos pertencentes ao grupo "D", sendo um por renovação e outro por expansão da frota, destinados ao transporte coletivo e ao suporte das operações judiciárias. A justificativa apresentada no Despacho (0570886) é que a solicitação de renovação deve-se ao fato de que o veículo a ser substituído apresenta despesas de manutenção e conservação superiores a 20% do seu valor de mercado, evidenciando a inviabilidade econômica, conforme demonstrativo de custo de manutenção (0571756). Adicionalmente, pleiteia-se a expansão da frota com a inclusão de um veículo, do tipo pick-up 4x4, com cabine dupla e características adequadas ao terreno, tendo em vista a necessidade premente da Subseção Judiciária de Redenção, que possui jurisdição sobre 15 municípios e enfrenta desafios significativos no cumprimento de mandados em áreas rurais distantes e de difícil acesso, especialmente durante períodos de chuva.

Do mesmo modo, a SJPA justifica que pretende adquirir um veículo do grupo "H", veículo blindado, por expansão, para propiciar mais segurança às autoridades sob proteção dos agentes de polícia da SJPA, conforme Despacho (0570886), no qual foram elencadas as seguintes razões para a aquisição:

 

a) Pela necessidade de a Polícia judicial ter um veículo adequado para prestar pronto e eficaz atendimento aos magistrados que estejam em situação de risco real ou potencial, na Sede ou Subseções;

[...]

c) Pelas frequentes demandas que têm chegado à unidade de segurança desta Seccional, tais como: missões que envolvem despejos, reintegração de posse, imissão na posse etc. Demandas essas, que os magistrados precisam acessar locais onde a presença de facções, notadamente o Comando Vermelho, é latente;

[...]

 

A Seção destaca que, entre as 50 cidades com maiores índices de violência no Brasil, cinco possuem subseções da Justiça Federal no Estado do Pará. (Altamira: 7ª colocação, ltaituba: 15ª, Marabá: 26ª, Paragominas: 32ª, Parauapebas: 35ª, Castanhal: 45ª e Marituba ocupa a 50ª colocação).

 

SJGO – um veículo do grupo "G" e um veículo do grupo "D"

A Seção Judiciária de Goiás, conforme diretrizes de segurança do Poder Judiciário, requer a autorização para aquisição, por expansão, de um veículo do grupo "G", tipo SUV, no valor de R$ 417.900,00, para uso como viatura policial (0570822). A solicitação decorre da ausência de veículo com características adequadas para o apoio às atividades de segurança de magistrados e servidores, bem como para o cumprimento das funções da polícia judicial.

A regional justifica que a aquisição se alinha aos objetivos estratégicos da Justiça Federal e ao fortalecimento da segurança institucional, sendo o veículo SUV essencial em razão de suas especificações técnicas, haja vista atender às exigências de escolta motorizada de magistrados e outras autoridades, rondas e permanências, encaminhamento de presos a atos processuais, transporte de volumes, direção evasivas, inspeções judiciais, além de cumprimento de mandados em locais de difícil acesso.

Considerando o alto valor pretendido para aquisição desse veículo, a Subsecretaria de Planejamento Orçamentário solicitou as devidas justificativas, tendo sido informada (0571567) que o montante apresentado é o praticado pelo mercado, conforme pesquisa previamente realizada (0571569). Além disso, deverá ser considerado o certame licitatório, o qual proporciona ampla concorrência e disputa por lances e menores preços.

No entanto, considerando o princípio da economicidade e fato de que a Seção Judiciária tomou por base o maior valor constante da pesquisa supramencionada, a unidade técnica sugeriu que fosse adotada a proposta de menor valor, R$ 368.550,00. Ademais, de acordo com o repositório de veículos da Justiça Federal, atualmente a aquisição mais recente de veículo desse grupo, em dezembro de 2023, apresentou o custo de aquisição no valor de R$ 343.000,00, de forma a inferir que o valor proposto é suficiente para adquirir um veículo que atenda às necessidades da unidade solicitante.

No que se refere à aquisição por expansão de um veículo do grupo "D" (apoio de atividades judiciais) no valor estimado de R$ 318.900,00, a solicitação é referendada pela necessidade de atender às demandas logísticas da Seccional, que incluem o transporte diário de pessoas e materiais entre o depósito judicial e almoxarifado, localizados em galpão distante da sede da SJGO e os Juizados Especiais Federais situados em prédio separado. A escolha desse tipo de veículo é adequada devido à capacidade de carga e versatilidade, sendo também apto para transitar em zonas rurais e vias com condições precárias, como demonstrado pelas atividades externas realizadas pela SJGO em 2023, incluindo um juizado itinerante na cidade de Cavalcante - GO e eventos em outras cidades do norte do estado, que possuem pouca estrutura e acessos difíceis.

 

SJAM – um veículo do grupo "H"

A Seção Judiciária do Amazonas (0570832) pretende a aquisição, por renovação, de um veículo blindado, grupo "H", para a Subseção Judiciária de Tabatinga - AM. O argumento é o de que o veículo a ser renovado apresenta custos de manutenção superiores a 20% da tabela FIPE (0571756), conta com mais de 15 anos de uso, sem nenhuma garantia, cuja blindagem necessita de troca e, por seu alto custo, torna-se inviável.

A unidade da Justiça Federal enfatiza que a existência de um veículo blindado em perfeitas condições de uso é extremamente necessária, sobretudo em razão da localização da Subseção Judiciária de Tabatinga - AM, em região da tríplice fronteira, local com grandes disputas por controle de narcotráfico e exploração mineral. Enfatiza que existem ameaças concretas dirigidas contra a vida do magistrado.

 

SJTO – um veículo do grupo "E"

A Seção Judiciária do Tocantins informa que a aquisição por expansão de um veículo SUV justifica-se por suas características de tamanho e espaço, especialmente para apoio em diligências judiciais em áreas rurais.(0570902)

A Seção certifica que sua frota é composta por seis veículos, conforme consta no Demonstrativo de Veículos Existentes (0571012). Entre esses, há interesse no desfazimento da camionete S-10 colina, ano 2005, uma vez que o veículo demonstrou ser antieconômico e seus itens de segurança já não correspondem aos padrões atuais do mercado. Ademais, com aproximadamente 19 anos de utilização, o automóvel é considerado de manutenção de alto custo e não possui nenhuma garantia.

As disponibilidades orçamentárias e as compatibilidades das aquisições com os planejamentos estratégicos das unidades solicitantes foram atestadas, conforme ids. 0571552 e 0570933 (TRF1); ids. 0571571 e 0570889 (SJPA); 0570908 e 0570906 (SJTO); 0570870 e 0570835 (SJAM) e ids. 0570826 e 0570825 (SJGO).

Os demonstrativos de que tratam os arts. 16 e 17 da Resolução CJF n. 736/2021 constam dos documentos id. 0571012, 0571016 e 0571017 (Seções Judiciárias da 1ª Região) e 0570974 e 0571812 (TRF)

 

2ª Região – R$ 3.202.300 – 11 veículos

 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região solicitou, por meio do Ofício n. TRF2-OFI-2024/02064 (0571050), aquisição de 11 veículos institucionais para 2024, conforme a seguir:

 

Localização (Tribunal/Seção/Subseção)

Tipo de Aquisição

Descrição

Plano Anual de Aquisição de Veículos 2024

Grupo

Qtd.

Previsão Orçamentária

Unitário

Total

TRF 2ª REGIÃO

Expansão

SUV blindado – 170-180 cv

H

3

R$ 499.100,00

R$ 1.497.300,00

Renovação

Veículos com dispositivos de atividade de segurança 140-180 cv

G

3

R$ 180.000,00

R$ 540.000,00

SJRJ

Expansão

Veículo de transporte institucional (sedan) – 170 cv

B

2

R$ 172.000,00

R$ 344.000,00

Renovação

Veículo de transporte institucional (sedan) – 170 cv

B

2

R$ 172.000,00

R$ 344.000,00

Renovação

Pickup cabine dupla – 204 cv – blindado

H

1

R$ 477.000,00

R$ 477.000,00

TOTAL 2ª REGIÃO

 

11

 

R$ 3.202.300,00

 

Justificativas

TRF2 – três veículos do grupo "G" e três veículos do grupo "H"

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região informa que das seis propostas de aquisição, três se destinam à obtenção de veículos blindados, grupo "H", por expansão, e as outras três se referem à aquisição, por renovação, de veículos da categoria "G", designados para apoio em segurança. As aquisições têm o propósito de reforçar a proteção dos magistrados daquele Tribunal em trajetos e durante escoltas em vias públicas, contribuindo para a agilidade dos deslocamentos e a redução dos riscos de atentados, minimizando, assim, a possibilidade de vitimização dos ocupantes (0571067).

Os veículos a serem renovados da categoria "G" encontram-se em estado avançado de desgaste, acarretando elevação de custos de manutenção e mais frequência de inatividade para reparos, o que interfere negativamente na execução eficiente de missões, superando o custo de manutenção e conservação acima dos 20% (0571103). Ademais, os referidos veículos dispõem de número limitado de recursos de segurança, se comparados aos modelos mais recentes dotados de tecnologia avançada, conforme informado.

A proposta de aquisição por expansão de três veículos do grupo "H", blindados, que tem como finalidade o transporte de magistrados em situação de risco, está em conformidade com o que dispõe a Resolução CNJ n. 435/2021, a qual regulamenta a política nacional de segurança institucional dos membros e servidores do Poder Judiciário.

O Tribunal demonstra, de acordo com a relação de veículos existentes (0571077), que atualmente possui 10 veículos blindados, de modo que seis atendem aos magistrados das Turmas Especializadas Criminais, um é utilizado nos traslados do Presidente do Tribunal e três atendem ao GSI em missões de escolta e segurança de magistrados ameaçados. Além disso, ressalta a seguinte informação: “No ano 2023, o GSI recebeu seis comunicações de ameaças a magistrados, sendo três desembargadores deste TRF e três juízes federais da Seccional do Rio de Janeiro. A aquisição de mais três veículos ampliará a capacidade do GSI em resguardar os magistrados que venham a sofrer ameaças".

Cumpre consignar que o TRF2 realizou pregão com o intuito de adquirir veículos blindados em 2023, pois essas aquisições foram previamente aprovadas pelo Colegiado deste Conselho para o referido exercício, conforme Acórdão n. 0509812. No entanto, o pregão não obteve sucesso, exigindo, assim, a inclusão dos veículos mencionados no planejamento para o atual exercício.

 

SJRJ – dois veículos do grupo "B" e um veículo do grupo "H"

A Seção Judiciária do Rio de Janeiro propõe a aquisição de quatro veículos do grupo "B", sendo dois por expansão da frota e dois por renovação, além de um veículo do grupo "H", SUV ou crossover blindado, também por renovação (0571131).

Os automóveis do grupo "B" a serem renovados estão obsoletos e as manutenções ultrapassam o limite de 20% do valor de mercado, conforme detalhado no Demonstrativo de Custos (0571166).

Quanto aos dois veículos desse grupo a serem adquiridos por expansão, serão destinados à composição de reserva técnica, conforme limite estipulado no § 2º do art. 4º da Resolução CJF n. 736/2021, que tem como finalidade garantir a substituição eficiente de veículos em uso, em situações de manutenção ou quaisquer outras circunstâncias que impeçam a utilização.

Por fim, a regional solicita a aquisição por renovação de um veículo blindado, grupo "H", que, conforme o Demonstrativo (0571158), o automóvel a ser renovado consta “com mais de 11 anos de utilização, não garantindo a segurança dos usuários, com necessidade de manutenção de suspensão geral e itens de parte elétrica, cujo orçamento para a execução dos reparos mecânicos excedem em 20% do valor do veículo.”

A Seção informa que a aquisição pretendida tem como objetivo equipar a Subsecretaria de Segurança Institucional para atuar com plena eficácia em atividades externas de polícia judicial, incluindo as escoltas de autoridades sob risco ou ameaça.

Ressalta a seguinte informação:

“[...] a região metropolitana do Rio de Janeiro encontra-se entre as mais violentas do país, visto o reconhecido histórico de crimes amplamente divulgado pelos canais de comunicação, essa condição, somada a área de atuação da Justiça Federal, traz visibilidade e aumenta a exposição dos magistrados ao exercerem a sua atividade jurisdicional.”

 

As disponibilidades orçamentárias e as compatibilidades das aquisições com os planejamentos estratégicos das unidades solicitantes foram atestadas, conforme ids.0571075 e 0571074 (TRF2) e ids. 0571146 e 0571141 (SJRJ).

Os demonstrativos de que tratam o art. 16 da Resolução CJF n. 736/2021 constam dos documentos ids. 0571084, 0571099, 0571162 e 0571163, que trata dos veículos a adquirir por renovação, e dos documentos ids. 0571077 e 0571159, que dispõe sobre os veículos existentes.

 

 

3ª Região – R$ 1.495.100,00 – cinco veículos

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3 encaminhou o Ofício n. 30 – PRESI/DIRG/SOFI (0571174), apresentando a proposta do Plano Anual de Aquisição de Veículos da 3ª Região, todos por expansão, para o exercício de 2024, conforme abaixo:

 

Localização (Tribunal/Seção/Subseção)

Tipo de Aquisição

Descrição

Plano Anual de Aquisição de Veículos 2024

Grupo

Qtd.

Previsão Orçamentária

Unitário

Total

TRF 3ª REGIÃO

Expansão

Sedan – médio porte – até 180 cv – cor preta

B

1

R$ 180.000,00

R$ 180.000,00

Veículo blindado (SUV) – 190 cv

H

1

R$ 499.100,00

R$ 499.100,00

SJSP

Veículo de serviço de apoio especial (SUVs) – 170 cv

G

2

R$ 233.000,00

R$ 466.000,00

SJMS

Veículo de transporte coletivo (VAN) – 204 cv

D

1

R$ 350.000,00

R$ 350.000,00

TOTAL 3ª REGIÃO

 

5

 

R$ 1.495.100,00

 

Justificativas

 

TRF3 – um veículo do grupo "B" e um veículo do grupo "H"

O Tribunal da 3ª Região pleiteia a aquisição por expansão da frota de um veículo do grupo "B" e um veículo do grupo "H", com o objetivo de atender às demandas dos serviços de transporte institucional (0571177).

O veículo do grupo "B" se destinará à manutenção da reserva técnica, sendo essencial para assegurar a continuidade dos serviços de transporte institucional de magistrados em situações de urgência e imprevistos como:

Registre-se que o TRF3 solicitou, conforme detalhamento relativo à solicitação de reclassificação de grupos, na instrução, a reclassificação de um veículo do grupo "B" para o grupo "G". Dessa forma, a aquisição por expansão do veículo desse grupo encontra-se condicionada à aprovação da reclassificação em questão, nos termos do limite definido no art. 4º da Resolução do CJF que regulamenta a matéria.

A respeito da solicitação de aquisição de um veículo blindado, grupo "H", o Tribunal esclarece que dispõe de apenas um veículo blindado para uso imediato pelo corpo diretivo e pelos desembargadores daquela Corte, quantidade insuficiente para o atendimento das necessidades do Tribunal, podendo resultar indisponibilidade durante emergências, o que reforça a necessidade de aquisição de um novo veículo para garantir a prontidão e a resposta adequada às demandas de segurança.

Reforçou, por meio do documento 0574392, que

"os veículos do Grupo H têm por finalidade o transporte de magistrados em situação de risco, que pode ser considerada como qualquer contexto em que há a possibilidade de ocorrer um evento indesejado, prejudicial ou perigoso, que pode causar danos, perdas ou consequências negativas para a pessoa. Situações de risco são frequentemente caracterizadas pela incerteza, já que nem sempre é possível prever com precisão quando ou como um evento prejudicial pode ocorrer. Considera-se que o emprego de veículo blindado é recomendado em situações de risco real (ameaça atual ou iminente) ou de risco potencial (quando presentes condições ou fatores que podem levar a um evento adverso). Portanto, a utilização de veículo blindado permeia diversas situações no cotidiano de autoridades do Poder Judiciário, como, por exemplo, deslocamentos e presença em eventos externos, sempre que as circunstâncias indicarem a necessidade de medidas mitigadoras do risco, como o uso de carro blindado.

Sobre a disposição de veículos blindados para os magistrados, a Resolução CNJ n. 435/2021 dispõe o seguinte: Art. 14. Os tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, regionais federais, do trabalho, eleitorais e militares, no âmbito de suas competências, adotarão as seguintes medidas de segurança:

[...]

XI – disponibilização de veículos blindados, inclusive os apreendidos, aos(às) magistrados(as) em situação de risco real ou potencial, bem como de serviço de escolta, após avaliação pelas comissões permanentes de segurança;

[...]

Portanto, a manifestação da área técnica é no sentido de que a existência de somente 1 (um) veículo blindado no estado de São Paulo, para atendimento de juízes da SJSP e desembargadores do TRF3, é uma situação de vulnerabilidade para a Segurança Institucional, que pode implicar riscos à segurança dos magistrados e da proteção institucional, de modo que a aquisição de mais 1 (um) automóvel do Grupo H é imprescindível para a consecução das diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário".

 

SJSP – dois veículos do grupo "G"

A Seção Judiciária de São Paulo justifica (0571200) que pretende adquirir, por expansão, dois automóveis do grupo "G", veículo de serviço de apoio especial às atividades de segurança, especificamente para as atividades relativas à criação do Grupo Especial de Segurança – GES, bem como da Seção de Inteligência.

Ressalta que a necessidade de aquisição é reforçada pelo aumento dos eventos POP RUA JUD, que exigem uma infraestrutura adequada para que magistrados e servidores possam prestar serviços assistenciais e judiciais seguros a cidadãos vulneráveis. Além disso, a expansão da segurança institucional, com a criação da Seção de Inteligência, demanda uma estrutura reforçada para operações especiais.

 

SJMS – um veículo do grupo "D"

 

A Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul solicita a aquisição por expansão de frota de um automóvel de transporte do grupo "D", objetivando a condução coletiva e de apoio às atividades judiciais, do tipo van de passageiros.

Justifica (0571205) que a aquisição tem em vista o atendimento da Justiça Itinerante, a qual promove o acesso à Justiça em áreas remotas, especialmente para indivíduos vulneráveis e sem acesso digital, reforçando a dignidade humana e os direitos fundamentais. Enfatiza que esse atendimento deve constituir um conjunto de procedimentos específicos mediadores do processo de apropriação e produção de direitos e garantias aos jurisdicionados daquela Seção Judiciária, em regime de cooperação, nos termos das Resoluções CNJ n. 425/2021 e n. 460/2022.

As disponibilidades orçamentárias e as compatibilidades das aquisições com os planejamentos estratégicos do TRF3, SJSP e da SJMS foram atestadas, conforme ids. 0571190 e 0571183 (TRF3); 0571203 e 0571202 (SJSP) e 0571212 e 0571211 (SJMS), respectivamente.

Os demonstrativos de que tratam o art. 17 da Resolução CJF n. 736/2021 constam dos documentos ids. 0571193 e 0571213 relativos ao relatório dos veículos existentes com data de aquisição e estado de conservação e os ids. 0571197 e 0571214 referentes ao demonstrativo do tipo e características dos veículos a serem adquiridos.

 

4ª Região – R$ 2.841.400,00 – 12 veículos

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 encaminhou o Ofício n. 7156643 – DIRFIC (0571221), apresentando a proposta do Plano Anual de Aquisição de Veículos da 4ª Região, todos por expansão, para o exercício de 2024, conforme abaixo:

 

Localização (Tribunal/Seção/Subseção)

Tipo de Aquisição

Descrição

Plano Anual de Aquisição de Veículos 2024

Grupo

Qtd.

Previsão Orçamentária

Unitário

Total

TRF 4ª REGIÃO

Expansão

Sedan – médio porte – até 180 cv – cor preta

B

6

R$ 180.000,00

R$ 1.080.000,00

Pickup cabine dupla – 200 cv

D

2

R$ 340.000,00

R$ 680.000,00

SJSC

Mini van (SUV) – 150cv

E

3

R$ 243.800,00

R$ 731.400,00

Van – 130cv

D

1

R$ 350.000,00

R$ 350.000,00

TOTAL 4ª REGIÃO

 

12

 

R$ 2.841.400,00

 

Justificativas apresentadas para os pedidos de aquisição

TRF4 – seis veículos do grupo "B" e dois veículos do grupo "D"

O Tribunal solicita a aquisição por expansão de oito veículos, sendo seis do grupo "B", veículo de transporte institucional, e dois do grupo "D", veículo de transporte coletivo e de apoio às atividades judiciais, tendo em vista as justificativas (0571229 e 0571240).

A solicitação do TRF4 para a aquisição de seis veículos do grupo "B" é motivada pela necessidade de prover transporte exclusivo aos desembargadores federais, cujas atividades demandam deslocamento seguro e eficiente. A expansão da frota é justificada pelo aumento do número de desembargadores desde dezembro de 2022, o que implica mais demandas por veículos para assegurar o transporte e a segurança desses juízes, componentes vitais para a prestação jurisdicional.

No mesmo documento, o Tribunal informa que, atualmente, possui apenas um veículo pickup para atender às atividades jurisdicionais realizadas em terrenos de difícil acesso. Assim, a aquisição de dois veículos leves, com tração 4x4, possibilitará mais facilidade para acessar localidades de difícil acesso em deslocamentos realizados pelo Núcleo de Segurança NUSEG, no apoio às atividades realizadas nas saídas externas pelo Setor de Sistema de Conciliação SISTCON, em inspeções judiciais e audiências em localidade distantes, muitas vezes em processos oriundos das varas ambientais, a exemplo de reservas indígenas, quilombos e/ou áreas de preservação ambiental, as quais predominantemente estão em áreas de terrenos irregulares e de difícil acesso.

 

SJSC – três veículos do grupo "E" e um veículo do grupo "D"

A Seção Judiciária de Santa Catarina (0571244 e 0571262) solicita a aquisição por expansão de três veículos do grupo "E", automóvel utilitário misto ou de transporte de carga leve, bem como um veículo do grupo "D", de transporte coletivo e de apoio às atividades judiciais.

A solicitação relativa à aquisição de um veículo de transporte coletivo de porte médio (van) é justificada em razão do aumento na demanda de deslocamentos dessa natureza no período pós-pandemia, com a retomada de eventos, vistorias e inspeções judiciais. Além disso, a área técnica gestora reforça a importância dessa aquisição para a eficiência operacional da Seção, que possui apenas um veículo de transporte coletivo, sendo este de grande porte que, por vezes, enfrenta dificuldade de circulação em vias estreitas e de grande fluxo, bem como acesso às garagens prediais.

No que diz respeito à aquisição de veículos do grupo "E", a justificativa baseia-se nas características desses veículos, quais sejam, mais segurança para os ocupantes e versatilidade de uso servindo tanto para o transporte de pessoal quanto de materiais em razão do maior espaço interno e robustez. Além disso, a elevada altura em relação ao solo permite a superação de diversos obstáculos, conferindo-lhes adaptabilidade a diferentes contextos. Ressaltou-se que, atualmente, a frota da Seção Judiciária não possui veículos do tipo SUV pertencentes ao grupo "E", o que reforça a necessidade desta aquisição.

As disponibilidades orçamentárias e as compatibilidades das aquisições com os planejamentos estratégicos do TRF4 e da SJSC foram atestadas, conforme ids. 0571231 e 0571229 (TRF4) e 0571244 e 0571255 (SJSC), respectivamente.

Os demonstrativos de que tratam o art. 17 da Resolução CJF n. 736/2021 constam dos documentos ids. 0571233 (TRF4) e 0571256 (SJSC) relativos ao relatório de veículos existentes com data de aquisição e estado de conservação, bem como os ids. 0571236 e 0571257 referentes ao demonstrativo do tipo e características dos veículos a serem adquiridos.

 

5ª Região – R$ 4.542.120,00 24 veículos

 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio do Ofício n. 268/2023 (0446806), apresentou a proposta do Plano Anual de Aquisição de Veículos da Região para o exercício de 2024, conforme a seguir:

 

Localização (Tribunal/Seção/Subseção)

Tipo de Aquisição

Descrição

Plano Anual de Aquisição de Veículos 2024

Grupo

Qtd.

Previsão Orçamentária

Unitário

Total

TRF 5ª REGIÃO

Renovação

Veículo de serviço comum – 130cv

C

2

R$ 125.600,00

R$ 251.200,00

Expansão

Veículos de transporte coletivo e de apoio às atividades judiciais – 250 cv

D

1

R$ 270.000,00

R$ 270.000,00

Renovação

Veículo utilitário misto ou transporte de carga leve – 150 cv

E

1

R$ 243.800,00

R$ 243.800,00

SJCE

Renovação

Veículo de transporte coletivo (van) + 130 cv

D

1

R$ 360.000,00

R$ 360.000,00

Expansão

Veículo de Apoio às atividades judiciais (pickup cabine dupla) – 130 cv

D

1

R$ 270.000,00

R$ 270.000,00

SJRN

Renovação

Veículo de serviço comum – 130 cv

C

1

R$ 125.600,00

R$ 125.600,00

Expansão

Veículo de serviço comum – 130 cv

C

6

R$ 125.600,00

R$ 753.600,00

SJPB

Expansão

Veículo de apoio às atividades judiciais (pickup cabine dupla) – 200 cv

D

2

R$ 268.060,00

R$ 536.120,00

Renovação

Veículo de transporte institucional

sedan médio porte – 177 cv

B

3

R$ 180.000,00

R$ 540.000,00

SJPE

Expansão

Blindado (SUV) – 200 cv

H

1

R$ 477.000,00

R$ 477.000,00

SJAL

Expansão

Veículo de transporte institucional –

sedan médio porte – 180 cv

B

1

R$ 180.000,00

R$ 180.000,00

Renovação

Veículo de serviço comum – 130 cv

C

2

R$ 125.600,00

R$ 251.200,00

SJSE

Renovação

Veículo de transporte institucional

sedan médio porte – 180 cv

B

1

R$ 180.000,00

R$ 180.000,00

Expansão

Veículo de transporte institucional

sedan médio porte – 180 cv

B

1

R$ 180.000,00

R$ 180.000,00

TOTAL 5ª REGIÃO

 

24

 

R$ 4.618.520,00

 

Justificativas apresentadas para os pedidos de aquisição

TRF5 – dois veículos do grupo "C", um veículo do grupo "D" e um veículo do grupo "E"

O Tribunal (0571273) solicita a aquisição de dois veículos do grupo "C", de serviço comum, por renovação da frota, em substituição a veículos com defasagem tecnológica, desgaste natural e alto custo de manutenção com gastos acima de 20% do valor veicular, 0571281, conforme disposto na Resolução CJF n. 736/2021. Os modelos contemporâneos equivalentes são mais econômicos, eficientes e equipados com mais itens de segurança.

Por outro lado, pretende-se a aquisição, por expansão, de um veículo de transporte coletivo e de apoio às atividades judiciais, do tipo pickup cabine dupla, do grupo "D". Tal escolha se justifica pela capacidade de transportar passageiros e cargas leves, conferindo-lhe um potencial de utilidade diversificado, podendo ser empregado em atividades cotidianas urbanas, bem como para o transporte de pessoas e cargas leves em viagens a serviço.

Por fim, o Tribunal pleiteia a aquisição por renovação de um veículo utilitário misto ou de transporte de carga leve, do tipo multivan (SUV), pertencente ao grupo "E", para substituir o veículo atual, devido ao seu desgaste natural, obsolescência tecnológica e custos de manutenção acima de 20%, conforme demonstrativo de custos de manutenção (0571281). O Tribunal cita que a aquisição possibilitará uma maior versatilidade de emprego e proveito ao veículo, já que este pode ser utilizado para transporte de magistrados, servidores e carga leve e que, pelas características próprias de veículo tipo SUV (altura da suspensão, aro e bandagem dos pneus, potência do motor) oferecerá mais segurança, confiabilidade e robustez, notadamente em uma cidade como Recife em que são frequentes os alagamentos em períodos de chuva.

 

SJCE – dois veículos do grupo "D"

Com vistas à renovação da frota, a Justiça Federal do Ceará solicita a aquisição de uma van de passageiros do grupo "D", veículo de transporte coletivo e de apoio às atividades judiciais (0571284). A compra se mostra essencial devido à inoperância da van atual, fabricada em 2012, em razão da necessidade de reparos e substituição de peças que ultrapassam 20% do valor veicular, conforme demonstrado nos custos de manutenção (0571291). A Seção Judiciária também reforça o pedido haja vista a necessidade de traslado de magistrados e servidores em serviço, por ocasião de correições, cursos, palestras e outros eventos oficiais.

De outro modo, a aquisição de uma pickup do grupo "D", veículo de transporte coletivo e de apoio às atividades judiciais, por expansão da frota (0571283), visa atender às demandas onde se requer, pelo menos dois veículos desse tipo como, por exemplo, as viagens institucionais da direção do foro e equipe às subseções do interior do estado. Ressalta-se que a Seção Judiciária possui nove Subseções, das quais oito são localizadas no interior do estado, e que as estradas precárias inviabilizam outro tipo de veículo que não seja a caminhonete mais elevada.

 

SJRN – sete veículos do grupo "C"

A Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, com o objetivo de renovar parte de sua frota, propõe (0571301) a aquisição de um veículo do grupo "C", de serviço comum, em razão de o atual veículo possuir 13 anos de fabricação, estado de conservação classificado como antieconômico e apresentar custo de manutenção acima de 20% do valor (0571311).

Quanto à solicitação de aquisição de seis veículos do grupo "C" (0571587), por meio de expansão, a Seção Judiciária informa que a última aquisição desse tipo de veículo ocorreu há 11 anos e que conta apenas com cinco veículos de uso comum, quantitativo pequeno quando comparado ao restante da frota. Assim, considerando os aspectos do "planejamento", enfatiza que a expansão pretendida visa se antecipar ao processo de extinção iminente desses veículos pertencentes ao grupo "C".

Apresenta as atividades externas de interesse da administração em que esses veículos serão utilizados para: traslado de magistrado (embarque/desembarque) ao Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, de autoridades em eventos diversos e treinamento no TRF5 em Recife e transporte de servidores e magistrados até as Subseções para fiscalização de obras/reformas ou manutenção de TI.

 

SJPB três veículos do grupo "B" e dois veículos do grupo "D"

A Seção Judiciária da Paraíba apresenta proposta (0571313) para a aquisição de dois veículos por expansão, grupo "D", veículo de transporte coletivo e de apoio às atividades judiciais, tipo pickup cabine dupla, com o objetivo de atender magistrados e servidores no cumprimento de agendas de compromissos institucionais, proporcionando mais segurança nas rodovias de acesso às Subseções Judiciárias da Justiça Federal na Paraíba.

Adicionalmente, propõe-se a aquisição (0571314), por renovação, de três veículos novos, do tipo sedan, pertencentes ao grupo "B", veículo de transporte institucional, em razão da necessidade de substituição de veículos que possuem, em média, 11 anos de uso e apresentam manutenção onerosa acima de 20% do valor veicular, conforme demonstrativo de custo de manutenção (0571320).

 

SJPE – um veículo do grupo "H"

Preliminarmente (0571321) a Seção Judiciária de Pernambuco informa que não possui veículo do grupo "H", veículo blindado. De acordo com as justificativas apresentadas, o veículo blindado será utilizado no transporte de magistrados em situação de risco, visando resguardar a incolumidade física no desempenho das funções. Ressalta-se que a proposta de aquisição atenderá à demanda do Comitê de Segurança da JFPE quanto às escoltas de magistrados, inclusive juízes federais criminais com risco real considerável levantado pela unidade de inteligência da SJPE.

Quanto à especificação de veículo utilitário SUV, foi apresentada justificativa técnica a fim de demonstrar sua viabilidade quanto ao atendimento das necessidades de segurança:

Neste contexto, o veículo utilitário SUV (Sport Utility Vehicle) destaca-se pela adaptabilidade ao terreno, pois possui a suspensão mais elevada em relação a veículos hatches e sedans, garantindo uma melhor dirigibilidade em ruas esburacadas ou em valetas existentes nas estradas e ruas. Os ângulos de entrada e saída também são maiores, facilitando o deslocamento em pisos irregulares e sem pavimentação. Além disso, a segurança a bordo de um SUV é maior graças à altura de rodagem, mais alta, permitindo maior visibilidade do entorno do veículo, além dos equipamentos de segurança passiva e ativa que compõe o veículo, uma vez que a maioria dos modelos disponíveis no mercado conta com controles eletrônicos de estabilidade e de tração, maior quantidade de airbags e recursos de assistência à condução, como frenagem autônoma de emergência. Acrescente-se que o SUV, por possuir suspensão mais elevada, maiores ângulos de ataque, de saída e pneus com perfil maior, é capaz de transpor obstáculos e pontos de alagamento com maior facilidade, quando comparado com outras categorias, Assim, caso seja necessário, além do aspecto quanto ao deslocamento normal, veículo desse tipo consegue imprimir manobras evasivas de maneira mais eficiente. alagamentos das principais vias de trânsito na região metropolitana do Recife é um evento bem comum em períodos de chuvas na cidade.

 

SJAL – um veículo do grupo "B" e dois veículos do grupo "C"

A solicitação para a aquisição por expansão de um novo veículo institucional, grupo "B", é justificada (0571326) pela necessidade de atender ao diretor do foro no cumprimento de funções representativas e institucionais em eventos e aparições públicas promovidos por outros órgão públicos na capital do estado, bem como nos deslocamento às Subseções Judiciárias. Registra-se que o veículo oficial que também atendia à direção do foro foi objeto de desfazimento em 2023 e que, por não haver disponibilidade orçamentária à época do citado desfazimento, não foi possível realizar sua renovação.

Quanto à proposta a renovação de dois veículos do grupo "C", veículo de serviço comum, estes serão adquiridos em substituição a veículos fabricados em 2013 e 2014, com custos de manutenção e conservação que excedem aos 20% estipulados na Resolução CFJ n. 736/2021 (0571333). A SJAL justifica que a decisão de adquirir novos veículos é respaldada pelos custos crescentes de manutenção, a dificuldade na obtenção de peças e o consumo excessivo de combustível dos veículos antigos.

 

SJSE – dois veículos do grupo "B"

A proposta de aquisição de um veículo do grupo "B" é justificada (0571335) pelo alto custo de manutenção e obsolescência do único veículo da Subseção Judiciária de Estância, o qual conta com 13 anos de uso e com despesas superiores a 20% do valor do veículo, situação apresentada por meio do Demonstrativo de Custos de Manutenção e Conservação (0571333).

Outrossim, a aquisição por expansão de um outro veículo do grupo "B" é justificada (0571335) em razão de que o único veículo pertencente ao referido grupo alocado em Aracaju será destinado à Subseção Judiciária de Lagarto em substituição ao veículo adquirido por meio de doação do TRF5, e que este, por conseguinte, será destinado à Subseção Judiciária de Itabaiana, que não dispõe de veículo de transporte institucional.

Dessa forma, o veículo a ser adquirido atenderá ao diretor do foro em demandas vinculadas à seccional, como o comparecimento a eventos públicos e reuniões representando a Justiça Federal, a recepção de autoridades do TRF5 e de tribunais superiores, bem como para a realização de visitas às Subseções Judiciárias de Sergipe.

As disponibilidades orçamentárias e as compatibilidades das aquisições com os planejamentos estratégicos das unidades solicitantes foram atestadas, conforme ids. 0571275 e 0571274 (TRF5); ids. 0571286 e 0571285(SJCE) ids. 0571306 e 0571305 (SJRN); ids. 0571316 e 0571315 (SJPB); 0571323 e 0571322 (SJPE); 0571329 e 0571327 (SJAL) e 0571337 e 0571336 (SJSE).

Os demonstrativos de que tratam os arts. 16, item "d", e 17, item "c", da Resolução CJF n.736/2021, constam dos documentos id. 0571277, 0571287, 0571308, 0571317, 0571324, 0571330 e 0571338 do TRF, SJCE, SJRN, SJPB, SJPE, SJAL e SJSE, respectivamente.

 

RECLASSIFICAÇÃO DE GRUPOS

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicita que o CJF autorize a reclassificação de três veículos (0571177), sendo que o veículo atualmente no grupo "A" (ano/modelo 2023) seja reclassificado para o grupo "B", o classificado no grupo "B" (ano/modelo 2024) seja reclassificado para o grupo "A" e o classificado no grupo "B" (ano/modelo 2012) seja reclassificado para o grupo "G", conforme demonstrado na Tabela 2.

Com a reclassificação entre os grupos "A" e "B", pretende-se disponibilizar, para o gabinete da presidência do TRF3, um veículo novo em substituição ao mais antigo.

Em relação à reclassificação entre os grupos "B" e "G", o referido Tribunal baseia a solicitação na necessidade de ampliação da frota de três veículos do grupo "G" em atividades de segurança.

Por sua vez, a Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul solicita a reclassificação de seis veículos do grupo "B" (Renault Fluence, Chevrolet Vectra e Ford Focus) para o grupo "C" (0571205).

No entanto, a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento deste CJF, esclareceu (0571581) que o veículo do grupo "B", de médio porte, do tipo sedan, com potência máxima de 180 cv, não ser compatível com as características do grupo "C", veículos de pequeno porte e motor com potência máxima de 130 cv, o que inviabiliza a reclassificação, conforme disposto na Resolução n. 736/2021.

Por sua vez, a Diretoria-Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas - DA deste Conselho, nos autos 0000688-51.2023.4.90.8000 anexados para decisão conjunta, propôs a reclassificação de quatro veículos do grupo "B" transporte institucional, da marca Fiat, modelo/versão Linea Essence 1.8L, 16v 130 cv (gasolina), combustível flex, ano/modelo 2014/2015, câmbio manual, para o grupo "C" veículo de serviço comum.

Informa que os veículos atendem as características necessárias ao enquadramento no grupo "C", a saber: veículos de pequeno porte, com capacidade de até cinco ocupantes, motor com potência máxima de 130 cv e itens de segurança condizentes com o serviço.

Neste ponto, registro que os veículos deste Conselho podem ser enquadrados no grupo "C", considerando que não ultrapassam 130 cv.

Verifica-se que, entre as unidades demandantes do veículo pertencente ao grupo "D", tipo pickup cabine dupla, há uma variação substancial entre os pedidos quando se observam os valores.

A variação se mostra em R$ 80.000,00, como menor valor em R$ 260.000,00 e maior em R$ 340.000,00. Não parece razoável, embora seja feita uma análise superficial, que a diferença de um mesmo tipo de veículo, ainda que haja diferenciação entre potência (cv), seja correspondente a um veículo de pequeno porte.

Em pesquisa realizada pela unidade técnica deste Conselho, em 22/4/2024, verificou-se que o maior valor encontrado para uma pickup, câmbio automático, tração 4x4, 204 cv, tendo as mesmas características apresentadas no plano de aquisição por determinado regional, foi de R$ 272.190,00 contra R$ 318.900,00.

A seguir, quadro-pesquisa com alguns modelos de pickup:

 

TIPO

MARCA

MODELO

CÂMBIO

POTÊNCIA

VALOR

ENDEREÇO ELETRÔNICO

PICKUP

CABINE DUPLA

NISSAN

FRONTIER S MT 4X4

MANUAL

BI-TURBO 163 cv

248.190,00

https://www.nissan.com.br/veiculos/modelos/nova-frontier/configurador.html#configure/BAGu/A/version

PICKUP

CABINE DUPLA

NISSAN

FRONTIER SE AT 4X4

AUTOMÁTICO

BI-TURBO 190 cv

266.450,00

https://www.nissan.com.br/veiculos/modelos/nova-frontier/configurador.html#configure/BAGu/A/version

PICKUP

CABINE DUPLA

TOYOTA

HILUX STD POWER PACK 4X4

MANUAL

204 cv

242.590,00

https://www.toyota.com.br/modelos/hilux-cabine-dupla/monte?version=STD%20Power%20Pack&color=Branco%20Polar%20(040)

PICKUP

CABINE DUPLA

TOYOTA

HILUX SR 4X4

AUTOMÁTICO

204 cv

272.190,00

https://www.toyota.com.br/modelos/hilux-cabine-dupla/monte?version=SR&color=Branco%20Polar%20(040)

PICKUP

CABINE DUPLA

MITSUBISHI

L200 TRITON OUTDOOR GLS 4X4

AUTOMÁTICO

190 cv

256.990,00

https://www.mitsubishimotors.com.br/picapes/l200-triton-outdoor

PICKUP

CABINE DUPLA

FORD

RANGER XLS 4X4

AUTOMÁTICO

170 cv

259.990,00

https://www.slavierobsb.com.br/produto?t=picapes

 

Dessa forma, assim como já há limitação de valores para os grupos de veículos "A", "B", "C", "E" e "H", propõe-se, então, a inclusão de veículo do tipo pickup, cabine dupla, pertencente ao grupo "D", com limite de R$ 272.190,00.

A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento deste CJF informa que, quanto ao aspecto orçamentário e financeiro, não se vislumbra óbice em relação às solicitações, sendo o ônus orçamentário de responsabilidade das unidades solicitantes, bem como registra que a reclassificação dos veículos tratada nesta informação tem aderência ao disposto no art. 26 da Resolução CJF n. 736/2021 (0571824). Por meio do quadro a seguir exposto, demonstra-se o resumo dos pleitos encaminhados pelos Regionais, com sugestão de ajustes em razão de: exclusão de um veículo do grupo "B" referente ao Tribunal da 1ª Região; redução do valor de aquisição de um veículo do grupo "G" para a SJGO; inviabilidade de reclassificação de seis veículos da SJMS; e, ainda, a limitação dos valores correspondentes aos veículos do grupo "D", do tipo pickup, cabine dupla, em até R$ 272.190,00:

 

TABELA 1

 

Plano Anual de Aquisição de Veículos 2024 - Ajustado

Localização (Tribunal/Seção/Subseção)

 

Descrição

Grupo

Qtd.

Previsão Orçamentária

Unitário

Total

TRF 1ª REGIÃO

Renovação

Sedan - médio porte - até 180 cv – cor preta

B

19

R$ 180.000,00

R$ 3.420.000,00

SJGO

Expansão

SUV com dispositivo de atividade de segurança – 204 cv

G

1

R$ 368.550,00

R$ 368.550,00

Expansão

Pickup de cabine dupla – 204 cv

D

1

R$ 272.190,00

R$ 272.190,00

SJAM

Renovação

Sedan blindado – 172 cv

H

1

R$ 307.000,00

R$ 307.000,00

SJPA

Expansão

SUV blindado – 200 cv

H

1

R$ 477.000,00

R$ 477.000,00

Expansão

Pickup de cabine dupla – 170 cv

D

1

R$ 260.000,00

R$ 260.000,00

Renovação

Pickup de cabine dupla – 170 cv

D

1

R$ 260.000,00

R$ 260.000,00

SJTO

Expansão

Min Van SUV – 187 cv

E

1

R$ 233.000,00

R$ 233.000,00

TOTAL 1ª REGIÃO

 

26

 

R$ 5.597.740,00

TRF 2ª REGIÃO

Expansão

SUV blindado – 170-180 cv

H

3

R$ 499.100,00

R$ 1.497.300,00

Renovação

Veículos com dispositivos de atividade

de segurança – 140-180 cv

G

3

R$ 180.000,00

R$ 540.000,00

SJRJ

Expansão

Veículo de transporte institucional

sedan – 170 cv

B

2

R$ 172.000,00

R$ 344.000,00

Renovação

Veículo de transporte institucional

sedan – 170 cv

B

2

R$ 172.000,00

R$ 344.000,00

Renovação

Pickup de cabine dupla – 204 cv – blindado

H

1

R$ 477.000,00

R$ 477.000,00

TOTAL 2ª REGIÃO

 

11

 

R$ 3.202.300,00

TRF 3ª REGIÃO

Expansão

Sedan – médio porte – até 180 cv – cor preta

B

1

R$ 180.000,00

R$ 180.000,00

Veículo blindado (SUV) – 190 cv

H

1

R$ 499.100,00

R$ 499.100,00

SJSP

Veículo de serviço de apoio especial (SUV) – 170 cv

G

2

R$ 233.000,00

R$ 466.000,00

SJMS

Veículo de transporte coletivo (van) – 204 cv

D

1

R$ 350.000,00

R$ 350.000,00

TOTAL 3ª REGIÃO

 

5

 

R$ 1.495.100,00

TRF 4ª REGIÃO

Expansão

Sedan – médio porte – até 180 cv – cor preta

B

6

R$ 180.000,00

R$ 1.080.000,00

Pickup de cabine dupla – 200 cv

D

2

R$ 272.190,00

R$ 544.380,00

SJSC

Mini van (SUV) – 150 cv

E

3

R$ 243.800,00

R$ 731.400,00

Van – 130 cv

D

1

R$ 350.000,00

R$ 350.000,00

TOTAL 4ª REGIÃO

 

12

 

R$ 2.705.780,00

TRF 5ª REGIÃO

Renovação

Veículo de serviço comum – 130 cv

C

2

R$ 125.600,00

R$ 251.200,00

Expansão

Veículo de transporte coletivo e de apoio

às atividades judiciais – 250 cv

D

1

R$ 270.000,00

R$ 270.000,00

Renovação

Veículo utilitário misto ou transporte

de carga leve – 150 cv

E

1

R$ 243.800,00

R$ 243.800,00

SJCE

Renovação

Veículo de transporte coletivo (van) – 130 cv

D

1

R$ 360.000,00

R$ 360.000,00

Expansão

Veículo de apoio às atividades judiciais

(pickup de cabine dupla) – 130 cv

D

1

R$ 270.000,00

R$ 270.000,00

SJRN

Renovação

Veículo de serviço comum – 130 cv

C

1

R$ 125.600,00

R$ 125.600,00

Expansão

Veículo de serviço comum – 130 cv

C

6

R$ 125.600,00

R$ 753.600,00

SJPB

Expansão

Veículo de apoio às atividades judiciais

(pickup de cabine dupla) – 200 cv

D

2

R$ 268.060,00

R$ 536.120,00

Renovação

Veículo de transporte institucional

sedan médio porte – 177 cv

B

3

R$ 180.000,00

R$ 540.000,00

SJPE

Expansão

Blindado (SUV) – 200 cv

H

1

R$ 477.000,00

R$ 477.000,00

SJAL

Expansão

Veículo de transporte institucional

sedan médio porte – 180 cv

B

1

R$ 180.000,00

R$ 180.000,00

Renovação

Veículo de serviço comum – 130 cv

C

2

R$ 125.600,00

R$ 251.200,00

SJSE

Renovação

Veículo de transporte institucional

sedan médio porte – 180 cv

B

1

R$ 180.000,00

R$ 180.000,00

Expansão

Veículo de transporte institucional

sedan médio porte – 180 cv

B

1

R$ 180.000,00

R$ 180.000,00

TOTAL 5ª REGIÃO

 

24

 

R$ 4.618.520,00

TOTAL JUSTIÇA FEDERAL

 

78

 

R$ 17.619.440,00

 

TABELA 2

 

RECLASSIFICAÇÃO DE GRUPO

LOCALIZAÇÃO (Tribunal/Seção/Subseção)

VEÍCULO – PLACA

GRUPO

DE

PARA

TRF3

Toyota Corolla – FWC4J35

A

B

Toyota Corolla – STA7G77

B

A

Ford/Focus – DJL7878

B

G

CJF

4 Fiat/Linea

B

C

 

Registro a ressalva do meu entendimento pessoal no sentido de que a aquisição de veículos do Grupo H depende de atualização da regulamentação da aquisição de veículos blindados.

Por fim, consigno que, segundo estabelecido na sessão de julgamento de 20 de novembro de 2023, compete às Corregedorias Regionais Federais de cada TRF acompanhar o uso dos veículos do grupo H (blindado) e encaminhar, trimestralmente, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal dados atualizados quanto à utilização dos referidos veículos, garantindo-se o controle do uso, inclusive pela opinião pública, nos termos do voto da relatora (0527436).

Ante o exposto, voto por APROVAR PARCIALMENTE as propostas de Planos Anuais de Aquisição de Veículos de 2024 da Justiça Federal, bem como as reclassificações formuladas, com os seguintes ajustes:

1. Não obstante as justificativas apresentadas pelo TRF da 1ª Região, autorizar a aquisição de somente 19 veículos do grupo B;

2. Ainda no que diz respeito à 1ª Região, reduzir o valor do veículo do grupo "G" da SJGO de R$ 417.900,00 para R$ 368.550,00;

3. Limitar o valor dos veículos pickup, cabine dupla, em até R$ 272.190,00;

4. Impossibilitar a reclassificação dos veículos do grupo "B" para o "C", da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a incompatibilidade de características entre esses automóveis;

5. Compete às Corregedorias Regionais Federais de cada TRF acompanhar o uso dos veículos do grupo H (blindado) e encaminhar, trimestralmente, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal dados atualizados quanto à utilização dos referidos veículos, garantindo-se o controle do uso, inclusive pela opinião pública.

É como voto.

 

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

 

 

 


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Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 29/04/2024, às 17:03, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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