Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 01/04/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF N. 174, DE 01 DE abril DE 2024

Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, em exercício, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0001703-88.2023.4.90.8000

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como gestores e fiscais do Contrato n. 014/2024-CJF, celebrado com a empresa BLUE EYE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, que tem por objeto a solução de segurança para proteção de estações de trabalho, Data Center, e-mail corporativo e aplicativos Microsoft 365, contemplando instalação e configuração, transferência de conhecimento e, suporte técnico com garantia do fabricante do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 36 meses:

I. Gestor do contrato: RICARDO RODRIGUES LOIOLA, matrícula 1099, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: NÉLIO ALVES DA SILVA, matrícula 999, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnico do contrato: NÉLIO ALVES DA SILVA, matrícula 999, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto do contrato: RICARDO RODRIGUES LOIOLA, matrícula 1099, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Humberto Miranda Cardoso, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 01/04/2024, às 10:50, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0566466