CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Estudo Técnico Preliminar Nº 0564161/2024
1 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO - Art. 18, § 1º, I, da Lei n. 14.133/2021
1.1 O acervo da Biblioteca do Conselho de Justiça Federal caracteriza-se por ser altamente especializado na área do Direito e atua como suporte documental às pesquisas necessárias ao desempenho das atividades no âmbito da Justiça Federal, às magistradas e aos magistrados, ao corpo docente e discente e pesquisadoras e pesquisadores indicados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), às servidoras e aos servidores da Conselho da Justiça Federal (CJF), aos bibliotecários das Bibliotecas da Justiça Federal e aos servidores de gabinetes e assessorias jurídicas por meio das Bibliotecas da Justiça Federal.
1.2 Para conferir à coleção perfil compatível com a natureza e abrangência exigidas pelas atividades da Divisão de Biblioteca e Editoração, assegurando a confluência da disponibilização da informação com a missão institucional do Conselho e com as demandas do usuário, maximizando os recursos e obtendo os melhores resultados possíveis, faz-se necessário renovar as assinaturas de base de dados que se destacam no cenário de publicações jurídicas pela análise dos mais relevantes e polêmicos temas da atualidade inerentes ao ramo do Direito.
1.3 Como é sabido, o Centro de Estudos Judiciários tem por competência legal a realização e o fomento de estudos, pesquisas, serviços editoriais e de informação, com vistas à modernização da Justiça Federal. Nesse contexto, a Divisão de Biblioteca e Editoração vem desenvolvendo um trabalho proativo e colaborativo, para subsidiar o desempenho das atividades dos desembargadores e juízes federais e estaduais, e para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional.
1.4 O interesse pela contratação está relacionado à atuação do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e das escolas de magistratura federal das seis regiões, na formação e o aperfeiçoamento dos magistrados. Além disso, objetiva promover soluções inovadoras para gestão da informação e à redução dos recursos orçamentários.
1.5 A parceria firmada com a Enfam por meio do Acordo de Cooperação Técnica CJF-ENFAM (SEI 0020108), para o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de estudos técnicos, pesquisas de interesse mútuo, serviços editoriais e de informação, consta no Processo SEI 0002777-73.2019.4.90.8000 juntamente com as informações sobre Formalização do Termo de Execução Descentralizada (TED).
1.6 Dentre as justificativas essenciais para a parceria destacamos o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de serviços de informação, que tem por objetivo cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos.
1.7 Assim, o objeto de contratação justifica-se pela necessidade de compor o acervo de periódicos e bases de dados jurídicas e de demais áreas técnicas de interesse do Conselho da Justiça Federal para aprimoramento e qualificação do público-alvo desta Divisão, que são as magistradas e os magistrados, o corpo docente e discente e pesquisadoras e pesquisadores indicados pela Enfam, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), por meio do Acordo de Cooperação Técnica CJF-ENFAM (0020108), as servidoras e os servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF), os bibliotecários das Bibliotecas da Justiça Federal e os servidores de gabinetes e assessorias jurídicas pelo sistema de gerenciamento e automação de serviços da Biblioteca. Cumpre-nos ressaltar que o acesso à base de dados ocorre com a utilização de login e senha, de acesso privativo ao contratante.
2 - DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - Art. 18, § 1º, II, da Lei n. 14.133/2021
2.1 A contratação pretendida está prevista no Plano Anual de Contratações 2023 (0497042): Bases de dados Revista dos Tribunais Online e ProView - item 20 do PAC-2023, processo SEI n. 0000698-13.2022.4.90.8000.
3 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO - Art. 18, § 1º, III, da Lei n. 14.133/2021
3.1 A base de dados deverá ser disponibilizada na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) para as pesquisas necessárias ao desempenho das atividades no âmbito da Justiça Federal, para o acesso às magistradas e aos magistrados, ao corpo docente e discente e pesquisadoras e pesquisadores indicados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), às servidoras e aos servidores do Conselho da Justiça Federal, aos bibliotecários das Bibliotecas da Justiça Federal e aos servidores de gabinetes e assessorias jurídicas através das Bibliotecas da Justiça Federal, com acesso restrito.
3.2 O acesso simultâneo à plataforma será realizado por IP, por personalização de acesso e por meio de login e senha disponibilizada no ambiente restrito da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e no sistema de gestão de acervo de biblioteca, com acesso restrito aos magistrados, aos pesquisadores parceiros da Escola e do CEJ, bibliotecários das Bibliotecas da Justiça Federal e servidores de gabinetes e assessorias jurídicas.
4 - ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES - Art. 18, § 1º, IV, da Lei n. 14.133/2021
4.1 A presente contratação tem por finalidade a contratação de assinatura para acesso a base de dados de periódicos jurídicos eletrônicos, fonte de pesquisa jurídica nacional, com 1.200 (mil e duzentos) acessos simultâneos, pelo período de 12 (doze) meses, e contratação de assinatura para acesso a base de dados de livros eletrônicos, e-books, com 1.100 (mil e cem) acessos simultâneos, pelo período de 12 (doze) meses.
4.2 A fim de esclarecer quanto ao quantitativo de usuários simultâneos solicitados, a Divisão de Biblioteca e Editoração busca analisar com base no percentual de usuários potenciais, ou seja, o público-alvo contido na missão da Biblioteca, e estabelecer o quantitativo de usuários reais conectados simultaneamente na base de dados. De forma que o tempo em que eles estiverem como acesso simultâneo não haja interrupções.
4.3 Considerando os dados de 2019 da publicação Justiça em números em que o número de magistrados federais corresponde ao total de 1.951 (mil novecentos e cinquenta e um), podemos observar que o quantitativo aproximado de 10% adotados até o momento para aquisição de 200 (duzentos) acessos simultâneos atendeu ao objeto e objetivo da contratação em momento anterior à parceria realizada com a Enfam.
4.4 Além desta análise, a Divisão adota o estudo com base no orçamento previsto para as contratações anuais, de forma a equacionar e garantir serviços de informação documental e bibliográfica adequados às necessidades dos magistrados, nossos principais usuários, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
4.5 Com a celebração do Acordo de Cooperação Técnica CJF-ENFAM (SEI 0020108), que consta no processo SEI 0002777-73.2019.4.90.8000, foi necessário ampliar significativamente o quantitativo de usuários para melhor adequação e para evitar possíveis interrupções de acessos. Portanto, adicionalmente, a ENFAM solicitou 1.000 acessos simultâneos, com base no percentual abaixo 10% (10 por cento), adotado pela Divisão, para os acessos simultâneos, considerando que em 2019 os dados informados correspondem 12.349 (doze mil e trezentos e quarenta e nove) magistrados estaduais.
4.6 Entende-se que o quantitativo 1. 200 (mil e duzentos) acessos simultâneos, conforme o objeto da contratação, permitirá atender aos usuários reais conectados à plataforma de pesquisa bibliográfica a partir de pontos distintos do território nacional. Mais ainda, a vantajosidade dá-se pelo aumento considerável de recursos orçamentários investidos pela ENFAM para conferir à qualidade do conteúdo de reconhecimento na área jurídica nacional e internacional e a facilidade de acesso para subsidiar as pesquisas.
4.7 Relatórios de uso*
4.7.1. Apresenta-se a seguir o relatório de uso das bases de dados de livros eletrônicos jurídicos nacionais contratada e base de dados de periódicos jurídicos nacionais contratadas pela Biblioteca do CJF com vigência de 31/03/2023 a 30/03/2024.
a) Relatório de uso base de dados Revista dos Tribunais Online (Período: 01/01/2023 a 30/09/2023):
b) Relatório de uso base de dados Biblioteca Digital ProView (Período: 01/01/2023 a 30/09/2023):
* Considera-se eventos todas as interações que os usuários executam no produto, como por exemplo pesquisas realizadas, abertura de documentos etc.
c) Usuários cadastrados para acesso à ProView: 2.252 usuários, incluindo magistrados, corpo docente e discente e pesquisadores indicados pela Enfam, servidores do CJF, bibliotecários das Bibliotecas da Justiça Federal e servidores de gabinetes e assessorias jurídicas.
5 LEVANTAMENTO DE MERCADO - Art. 18, § 1º, V da Lei n. 14.133/2021
5.1 O levantamento de mercado consiste na análise das alternativas possíveis e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar.
5.2 Tendo em vista a natureza da contratação e os requisitos da contratação, a Seção de Gerência de Redes e Bases de Dados Jurídicas identificou as seguintes opções:
5.2.1 Opção 1: Aquisição de livros e periódicos em formato impresso que contenham obras de referência e demais doutrinas nacionais.
5.2.2 Opção 2: Aquisição de livros e periódicos eletrônicos de renomados autores da área jurídica abrangendo as seguintes áreas do conhecimento: Direito penal; Direito econômico; Arbitragem e Mediação; Direito Administrativo; Direito Ambiental; Direito Bancário; Direito Civil; Direito Constitucional, Direito Internacional; Direito da Infância; Direito das Comunicações; Direito de Família e das Sucessões; Revista de Direito do Consumidor; Direito do Trabalho e Seguridade Social; Direito de Novas Tecnologias e Medicina; Direito Empresarial; Direito Imobiliário; Direito Penal Econômico; Direito Previdenciário; Direito Privado; Recuperação de Empresas; Direito Societário; Direito Tributário; Direito Processual; Direito da Concorrência;
5.2.3 Opção 3: Renovação da assinatura para acesso à base de dados Revista dos Tribunais Online e à base de dados Biblioteca Digital ProView.
5.3 A aquisição de livros e periódicos em formato impresso, conforme opção 1, atende parcialmente ao objetivo da contratação, tendo em vista a necessidade de prover acervo bibliográfico às magistradas e aos magistrados, ao corpo docente e discente e pesquisadoras e pesquisadores indicados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), às servidoras e aos servidores da Conselho da Justiça Federal (CJF), aos bibliotecários das Bibliotecas da Justiça Federal e aos servidores de gabinetes e assessorias jurídicas por meio das Bibliotecas da Justiça Federal que se encontram em todo o território nacional.
5.4 No momento, as plataformas disponíveis não apresentam as áreas de conhecimento elencadas como de interesse para a contratação, principalmente que contemplem periódicos das diversas áreas do conhecimento que são atualizadas periodicamente.
5.5 Nesse contexto, levando em consideração, a necessidade da contratação entende-se que a opção 3 de renovação da assinatura de acesso à base de dados Revista dos Tribunais Online e à base de dados Biblioteca Digital ProView, por inexigibilidade de licitação, é a melhor opção do ponto de vista técnico e econômico.
5.6 Trata-se relevante solução de pesquisa disponibilizada pela CAJU, considerando a relevância dos títulos, o baixo custo da contratação e, o mais importante, o interesse dos magistrados pelo conteúdo disponível nas bases de dados.
5.7 A renovação permitirá que os cadastros personalizados de magistrados e servidores de gabinetes e assessorias jurídicas permaneçam inalterados com o conteúdo e as anotações, garantindo a organização, o acesso rápido e a produtividade em suas atividades.
5.8 As bases de dados Revista dos Tribunais Online e ProView, conforme cartas de exclusividade juntadas ao processo, são produtos exclusivos que possuem como fornecedora a Editora Revista dos Tribunais Ltda., detentora exclusiva dos direitos de distribuição das publicações fornecidas em formato digital.
5.9 O levantamento realizado em consulta ao Diário Oficial da União, Seção 3, abrangendo o período de 29/11/2021 a 29/11/2023 (id. 0531587) não apresentou qualquer outra empresa que disponibilize acesso às bases de dados Revista dos Tribunais Online e ProView.
5.10 Além da economicidade e atualização do acervo, a contratação das bases de dados eletrônicas propicia facilidade de acesso ao público-alvo que se encontra espalhado por todo o território nacional por intermédio da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
6 VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO - Art. 18, § 1º, VI da Lei n. 14.133/2021
6.1 A renovação da assinatura da base de dados Revista dos Tribunais Online, fonte de pesquisa jurídica nacional, com 1.200 (mil e duzentos) acessos simultâneos, pelo período de 12 (doze) meses é estimada no valor de R$ 272.981,28 (duzentos e setenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos), conforme proposta anexa.
6.2 A renovação da assinatura da plataforma de livros eletrônicos (e-books) – Biblioteca Digital ProView, com 1.100 (mil e cem) acessos simultâneos, por 12 (doze) meses é estimada no valor de R$ 140.894,16 (cento e quarenta mil, oitocentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos), conforme proposta anexa.
6.3 Estima-se o valor total de R$ 413.875,44 (quatrocentos e treze mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), conforme propostas anexas.
6.4 Conforme pesquisa de preço realizada (id. 0518369), os valores propostos ao CJF estão de acordo com os praticados no mercado pelo fornecedor, conforme contratos constantes do id 0518369.
7 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO - Art. 18, § 1º, VII, da Lei n. 14.133/2021
7.1 O objeto da contratação possui natureza de serviço prestado de forma contínua, nos termos do art. 5º, III, “e” da Instrução Normativa CJF n. 12, de 23 de setembro de 2022 e art. 6º, XV, da Lei n. 14.133/2021.
7.2 A base de dados Revista dos Tribunais Online, uma plataforma de pesquisas jurídicas on-line, com atualização diária de doutrina, jurisprudência, legislação e notícias disponibiliza o conteúdo integral doutrinário de artigos nacionais dos 39 (trinta e nove) periódicos eletrônicos e Boletim Revista dos Tribunais Online.
7.3 A contratação da Biblioteca Digital ProView visa disponibilizar uma base de dados jurídica, que contém livros digitais, códigos comentados, além das demais doutrinas, com acesso ao conteúdo integral de obras de juristas renomados, publicados pelos selos editoriais Revista dos Tribunais e Fiscosoft. Apresenta também acesso em tempo real às notícias publicadas pela agência Reuters. Contém acervo inicial de aproximadamente 2.000 (dois mil) títulos da Editora Revista dos Tribunais e Fiscosoft.
7.4 A assinatura das bases de dados deverá contemplar o período de 12 (doze) meses, com os acessos simultâneos e ininterruptos, ou seja, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, exceto em casos de manutenção.
7.5 Deve permitir acesso on-line por via web e dispositivo móvel; facilidade de uso e navegação; atualização permanente (durante a vigência do contrato); acesso aos artigos doutrinários e jurisprudência publicados nos periódicos, conteúdo exclusivo e seguro; ferramenta de busca inteligente; disponibilização de dados necessários para organização segundo normas da ABNT e otimização da pesquisa jurídica pela organização de conteúdo; disponibilização de links individualizados para cada publicação, de forma que cada livro possa ser acessado por meio de uma URL exclusiva; publicações e suas respectivas imagens de capa atualizadas na Plataforma, em sua última edição disponível; recursos de marcação e comentários; permissão de citação prática manual (recurso copiar e colar) e autorização para juntada, citação, reprodução e inclusão em bases de dados de uso interno do CONTRATANTE, conforme disposto nos art. 29, I, VII e IX e art. 46, III, da Lei 9.610/1998.
7.6 O acesso dos usuários à Revista dos Tribunais Online e à plataforma Thomson Reuters ProView para leitura do conteúdo ofertado deve ser feita das seguintes formas:
a) acesso por meio dos computadores localizados no Conselho da Justiça Federal, bem como de qualquer plataforma móvel (tablet, smartphone, notebooks, via web e afins) que esteja conectada à internet por meio de login e senha de rede fornecidos pelo órgão;
b) acesso a 1.200 usuários simultâneos à base de dados RTOnline por meio de IP aos servidores lotados no Conselho da Justiça Federal e por meio de senha e login disponibilizada no ambiente restrito da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) às magistradas e magistrados, ao corpo docente e discente e pesquisadores indicados pela Enfam e às servidoras e servidores de gabinetes e assessorias jurídicas e aos bibliotecários das Bibliotecas da Justiça Federal, no sistema de gestão de acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal; acesso a 1.100 usuários simultâneos por IP e por personalização de acesso à plataforma ProView a serem disponibilizados para pesquisa às magistradas e magistrados, ao corpo docente e discente e pesquisadores indicados pela Enfam na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), aos servidores do Conselho da Justiça Federal, bibliotecários das Bibliotecas da Justiça Federal e aos servidores de gabinetes e assessorias jurídicas, por meio das Bibliotecas da Justiça Federal, com acesso restrito pelo sistema de gestão de acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal.
7.7 Quanto ao suporte técnico, caberá à CONTRATADA fornecer suporte técnico via e-mail e por telefone, em horário comercial.
8 JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO - Art. 18, § 1º, VIII, da Lei n. 14.133/2021
8.1 Conforme dispõe o artigo 47, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, a Administração deve observar o princípio do parcelamento “[...] quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso”.
8.2 A contratação tem como objeto duas bases de dados, quais sejam, Revistas dos Tribunais Online e Biblioteca Digital ProView. No entanto, constata-se a impossibilidade de parcelamento dos objetos por serem fornecidos por apenas uma única empresa, conforme artigo 40, §3º, inciso III da NLLC.
8.3 Não se aplica o parcelamento da contratação pelos critérios técnicos adotados no mercado de publicações e pela prática vigente de aquisição de periódicos adotadas nos órgãos, ou seja, pelos critérios de viabilidade e aproveitamento do mercado, de forma a afastar o parcelamento.
9 DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS - Art. 18, § 1º, IX, da Lei n. 14.133/2021
9.1 Com esta renovação, a Divisão de Biblioteca e Editoração espera:
a) Prover acervo de publicação periódica e livros eletrônicos aos magistrados que permitirão desempenho funcional das atividades de forma prática e segura;
b) Contribuir para a racionalização dos recursos orçamentários e otimização dos processos no âmbito da Justiça Federal;
c) Assegurar formação profissional altamente especializada e condizente com o trabalho judicante;
d) Promover o desenvolvimento de competências das magistradas e dos magistrados para o cumprimento pleno da sua função técnico-jurídica específica e do seu papel como agente político, para uma atuação pautada pela dimensão ética;
e) Garantir acervo compatível com as necessidades de pesquisa das servidoras e dos servidores do Conselho da Justiça Federal, das magistradas e magistrados, do corpo discente e docente e pesquisadoras e pesquisadores da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam);
f) Conferir maior qualidade aos serviços de informação documental e bibliográfica adequados às necessidades das magistradas e magistrados e pesquisadoras e pesquisadores, nossos principais usuários, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
g) Dar continuidade à coleção de periódicos eletrônicos existentes no acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal e disponível na Central de Atendimento ao Juiz Federal e, ainda, oferecer uma ampla coleção de periódicos e livros nacionais para compor o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal a fim de disponibilizar às magistradas e aos magistrados e demais usuários, informações atualizadas para realização de pesquisas, subsidiando a elaboração de pareceres, resoluções e outros trabalhos.
9.2 A contratação está alinhada aos objetivos estratégicos da Conselho da Justiça Federal:
9.2 .1 Objetivos Estratégicos:
a) Promover a gestão do conhecimento e da inovação para aperfeiçoamento da gestão judicial e administrativa no CJF;
b) Fomentar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos em temas de interesse da Justiça Federal;
c) Otimizar a utilização dos recursos orçamentários.
10 PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - Art. 18, § 1º, X, da Lei n. 14.133/2021
10.1 Não foram verificadas, a princípio, providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, considerando que o cadastro para acesso às magistradas e magistrados, ao corpo docente e discente e pesquisadores da Enfam, às servidoras e servidores do CJF e às servidoras e servidores de gabinetes e assessorias jurídicas são realizados sob demanda pela Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), pela Biblioteca do Conselho da Justiça Federal e pelas Bibliotecas da Justiça Federal, respectivamente.
11 - CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES - Art. 18, § 1º, XI, da Lei n. 14.133/2021
11.1 A contratação anterior, firmada com a empresa Editora Revista dos Tribunais Ltda, consta no processo n. 0002608-66.2022.4.90.8000. Vigência contratual: 31/03/2023 a 30/03/2024.
12 DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS - Art. 18, § 1º, XII, da Lei n. 14.133/2021
12.1 A Divisão de Biblioteca e Editoração desenvolve o acervo em ambiente virtual para acesso pela Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e pelo sistema de biblioteca. Esta perspectiva vem crescendo ao ponto de permitir a formação de um notável portal de periódicos e bases de dados da área jurídica à disposição das magistradas e magistrados, pesquisadoras e pesquisadores indicados pela Enfam e servidoras e servidores do CJF de modo ininterrupto.
12.2 A vantajosidade da renovação dá-se pela abrangência e pertinência do conteúdo dos periódicos. Além disso, pela facilidade de acesso aos magistrados que se encontram espalhados por todo o território nacional por intermédio da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
12.3 A contratação é tida como extremamente vantajosa por buscar condições que alcancem o melhor custo-benefício, tanto pelo objetivo de atingir ao máximo o público-alvo, como pela economicidade de recursos financeiros destinados à contratação.
12.4 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CJF por ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao produto objeto do presente Termo de Referência.
12.5 A CONTRATADA deverá se atentar às normas em vigor atinentes à sustentabilidade expressas no Manual de Sustentabilidade de compras e contratos do Conselho da Justiça Federal, instituído pela Portaria CJF n. 96, de 10 de fevereiro de 2023.
12.6 A solução contratada deverá, no tocante às tecnologias assistivas, no que couber, estar conforme o que preceitua o disposto nos arts. 2º, § 1º c/c 4º, inciso V, da Resolução CNJ n. 401, de 16 de junho de 2021.
12.7 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade e acessibilidade do produto elencado neste Termo de Referência.
13 POSICIONAMENTO CONCLUSIVO - Art. 18, § 1º, XIII, da Lei n. 14.133/2021
13.1 Considerando os elementos obtidos nos estudos preliminares realizados e, após análise crítica, esta Seção entende que a renovação da contratação anual para acesso ao produto base de dados Revista dos Tribunais Online e ao produto Biblioteca Digital ProView como fontes para pesquisa jurídica contribuirá sobremaneira com as necessidade de pesquisa das servidoras e servidores do Conselho da Justiça Federal, dos bibliotecários das Bibliotecas da Justiça Federal, das magistradas e magistrados, das pesquisadoras e pesquisadores cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e das servidoras e servidores de gabinetes e assessorias jurídicas por meio Bibliotecas da Justiça Federal. Ressalta-se ainda que a descontinuidade no fornecimento dos acessos pode acarretar interrupção na prestação do serviço de atendimento às demandas informacionais dos magistrados e comprometer o funcionamento das atividades do Curso de Mestrado da ENFAM.
13.2 A descontinuidade no fornecimento dos acessos pode acarretar interrupção na prestação do serviço de atendimento às demandas informacionais dos magistrados e comprometer o funcionamento das atividades do Curso de Mestrado da ENFAM.
13.3 Ressalta-se ainda que a o Primeiro Termo Aditivo (0466469) ao TED CJF/ENFAM n. 002/2020 prevê a contratação da base de dados Minha Biblioteca como prioritária para atendimento ao Acordo de Cooperação Técnica CJF-ENFAM (0020108).
13.4 Considerando os elementos obtidos nos estudos preliminares realizados avalia-se como viável a presente contratação por meio de inexigibilidade de licitação, conforme art. 74, inciso I da Lei n. 14.133/2021.
Tânia Cristina de Oliveira
Chefe da Seção de Gerência da Redes e Bases de Dados Jurídicas
Maria Aparecida de Assis Marks
Diretora da Divisão de Biblioteca e Editoração
Autenticado eletronicamente por Tânia Cristina de Oliveira, Chefe - Seção de Gerência de Redes e Bases de Dados Jurídicas, em 20/03/2024, às 20:07, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Maria Aparecida de Assis Marks, Diretor(a) - Divisão de Biblioteca e Editoração, em 20/03/2024, às 20:08, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0564161 e o código CRC D963EE00. |
| Setor de Clubes Esportivos Sul - Lote 09 - Trecho III - Polo 8 - Bairro Asa Sul - CEP 70200-003 - Brasília - DF - www.cjf.jus.br |
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| Processo nº0003430-70.2023.4.90.8000 | SEI nº0564161 |