CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
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Acórdão Nº 0563645
PROCESSO: 0000001-31.2024.4.90.8000
RELATOR: Conselheiro Ministro OG FERNANDES
INTERESSADA: Justiça Federal
ASSUNTO: Abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários – exercício de 2024.
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO COMUM. REABERTURA E ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS. APROVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ADOTADOS PELA UNIDADE DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO DO CJF.
I – Aprovados os remanejamentos internos, a abertura de créditos adicionais suplementares e a reabertura de crédito adicional especial, por atos próprios do CJF, ao Orçamento Fiscal e ao Orçamento de Seguridade Social da União, nos termos do que foi proposto pela Diretoria Executiva.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as propostas de resoluções, que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais em favor da Justiça Federal, nos termos do voto do Ministro Og Fernandes, Presidente em exercício. Presidiu o julgamento o Ministro Og Fernandes. Plenário, 18 de março de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, por motivo justificado, a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO OG FERNANDES, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO:
Trata-se de solicitações de reabertura de crédito especial (0555930), bem como de abertura de crédito adicional suplementar e especial, encaminhadas pelos Tribunais Regionais Federais das 3ª, 4ª e 6ª Regiões, além de outros instruídos pela Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento – DP, para atender às despesas de projetos, pessoal e benefícios, no valor global de R$ 920.337.101,00 (novecentos e vinte milhões, trezentos e trinta e sete mil, cento e um reais), conforme documento anexo 0555930 e arts. 54 e 55 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO 2024), art. 4º da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (LOA 2024), e Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024.
O Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal manifestou concordância com a proposta consolidada pela Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento (0555888).
É o relatório.
VOTO
O EXMO. SR. MINISTRO OG FERNANDES, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO:
Trata-se de solicitações de reabertura de crédito especial (0555930), bem como de abertura de crédito adicional suplementar e especial, encaminhadas pelos Tribunais Regionais Federais das 3ª, 4ª e 6ª Regiões, além de outros instruídos pela Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento, para atender às despesas de projetos, pessoal e benefícios, no valor global de R$ 920.337.101,00 (novecentos e vinte milhões, trezentos e trinta e sete mil, cento e um reais), conforme documento anexo 0555930 e arts. 54 e 55 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO 2024), art. 4º da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (LOA 2024), e com a Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024.
Eis um detalhamento dos lançamentos efetuadas pela referida Diretoria Executiva no Sistema SIOP:
1. Créditos a serem abertos por ato próprio do CJF: crédito com oferecimento de recursos compensatórios, a ser aberto por meio de resolução deste Conselho, totalizando R$ 776.901.123,00, cujos detalhamentos foram processados, conforme a seguir:
A) Tipo 400a – Pessoal e Patronal – Controle SIOP n. 428464, no valor global de R$ 711.871.364,00, observado o disposto no inciso II, § 2º, art. 4º, LOA 2024, visando remanejar R$ 101.076.972,00 da dotação constante da Reserva de Contingência Financeira (0Z00), para a Ação CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE PESSOAL (09HB) – destinada ao pagamento das obrigações patronais da folha normal do primeiro e segundo graus da Justiça Federal, bem como remanejar R$ 610.794.392,00 da dotação constante da Reserva de Contingência Fiscal (0Z01), para a Ação PESSOAL ATIVO CIVIS DA UNIÃO (20TP) – destinada ao pagamento da folha de pessoal ativo do primeiro e segundo graus da Justiça Federal, devido ao reajuste da remuneração do pessoal do Poder Judiciário (magistrados e servidores), segunda parcela implementada em fevereiro passado, visando à complementação do pagamento das obrigações com a folha de pessoal de Ativos Civis da União.
B) Tipo 400a – Pessoal e Benefícios – no valor global de R$ 23.400.000,00, no Controle SIOP n. 428568, conforme observado o disposto no art. 4°, caput, § 1º, do inciso I, LOA 2024:
I - Visando remanejar do primeiro grau (UG 090001) o montante de R$ 22.100.000,00 da dotação constante da Unidade Setorial (UG 090001) da Ação 20TP - ATIVOS CIVIS DA UNIÃO – NACIONAL – para a Ação 00S6 – BENEFÍCIO ESPECIAL, devido ao grande número de servidores e magistrados que migraram para o novo regime previdenciário, há a necessidade de suplementação do crédito orçamentário visando à complementação do pagamento das obrigações com a folha de benefícios de pessoal de Ativos Civis da União, sendo:
No primeiro grau:
- R$ 4.500.000,00 para o primeiro grau da 4ª Região;
- R$ 3.400.000,00 para o primeiro grau da 5ª Região;
- R$ 2.400.000,00 para a Secretaria do Conselho da Justiça Federal;
- R$ 2.000.000,00 para a UG 090001 – Setorial do Conselho da Justiça Federal.
No segundo grau:
- R$ 5.100.000,00 para o TRF da 1ª Região;
- R$ 1.800.000,00 para o TRF da 4ª Região;
- R$ 2.900.000,00 para o TRF da 5ª Região;
II - Visando remanejar do primeiro grau o montante de R$ 1.300.000,00 da dotação constante da Reserva Setorial (UG 090001) da Ação 20TP – ATIVOS CIVIS DA UNIÃO – NACIONAL – para a Ação 0181 - APOSENTADORIAS E PENSÕES CIVIS DA UNIÃO, no segundo grau da Justiça Federal da 6ª Região, visando à complementação do pagamento das obrigações com a folha de pessoal de Inativos Civis da União.
C) Tipo 400a – Pessoal e Benefícios – no valor global de R$ 39.718.913,00, no Controle SIOP n. 433858, conforme observado o disposto no art. 4°, caput, § 1º, do inciso I, LOA 2024:
I - Visando remanejar do primeiro grau (UG 090001) o montante de R$ 39.718.913,00 da dotação constante da Reserva Setorial (UG 090001) da Ação 2004 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS SERVIDORES CIVIS, EMPREGADOS, MILITARES E SEUS DEPENDENTES – NACIONAL – devido necessidade de ampliação do crédito orçamentário destinado à manutenção nos TRFs dos programas de assistência médica aos magistrados, servidores e seus dependentes, visando o atendimento projetado das despesas com o referido benefício até o encerramento do exercício, sendo:
No segundo grau:
- R$ 8.975.602,00 para o TRF da 1ª Região;
- R$ 6.849.060,00 para o TRF da 2ª Região;
- R$ 9.829.973,00 para o TRF da 3ª Região;
- R$ 6.518.108,00 para o TRF da 4ª Região;
- R$ 5.694.248,00 para o TRF da 5ª Região;
- R$ 1.851.922,00 para o TRF da 6ª Região;
D) Tipo 301 – Créditos a serem reabertos por ato do próprio CJF: crédito com oferecimento de recursos compensatórios, a ser reaberto por meio de resolução deste Conselho, totalizando R$ 1.910.846,00 cujos detalhamentos foram processados, conforme a seguir:
Tipo 301 - Reabertura de Crédito Especial - LEJU - Controle SIOP n. 428575, no valor de R$ 1.910.846,00, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição e art. 59 da LDO 2024, visando suplementar:
No Tribunal Regional Federal da 3ª Região:
103F – CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO ANEXO DA JUSTICA FEDERAL EM CAMPO GRANDE - MS – Valor: R$ 1.910.846,00, destinado ao atendimento de despesa com a contratação dos projetos construtivos (básico, legal e executivo) da obra de construção do futuro edifício-sede da Justiça Federal em Campo Grande - MS, cuja ação orçamentária já foi devidamente criada e incluída no Plano de Obras Plurianual da 3ª Região.
Registramos, ainda, que, conforme o art. 59 da LDO 2024, a reabertura dos créditos especiais em comento, de acordo com o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição, serão efetivados com a observância no § 4º do art. 59 e do art. 57 da LDO 2024.
Ressalte-se que, conforme consta no Documento SEI n. 0557355, como também na documentação anexa, a Secretaria de Gestão de Obras manifestou-se no sentido de que não há óbice quanto à abertura do crédito adicional solicitado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, relativo à solicitação de dotação para:
UO |
Região |
Ação |
PO |
Desc. Ação |
FONTE |
GND |
TOTAL SUPLEMENTADO |
12101 |
3ª Região |
103F |
0000 |
CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL EM CAMPO GRANDE - MS |
1000 |
4 |
R$ 1.910.846,00 |
2. Créditos a serem atendidos por remanejamento entre unidades gestoras: serão promovidos remanejamentos internos quando da publicação dos atos referidos no item 1 no valor global de R$ 142.935.978,00, referente à Ação 2004 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS SERVIDORES CIVIS, EMPREGADOS, MILITARES E SEUS DEPENDENTES – NACIONAL, para o primeiro grau das Regiões da Justiça Federal, devido à necessidade de ampliação do crédito orçamentário destinado à manutenção nos TRFs dos programas de assistência médica aos magistrados e servidores e seus dependentes, visando o atendimento projetado das despesas com o referido benefício até o encerramento do exercício.
Quanto ao pedido da 4ª Região, a Diretoria Executiva manifestou-se por diferir a sua deliberação para a 2ª (26/4) ou a 3ª (26/7) janelas, a critério do Tribunal Regional.
Considerando a manifestação das áreas técnicas, faculto ao Tribunal Regional a apresentação de estudos sobre o eventual redimensionamento da obra pretendida, os quais serão oportunamente elevados a esse Colegiado.
Ante o exposto, voto por APROVAR as alterações orçamentárias, na forma como proposta pela Diretoria Executiva, com a consequente edição das Resoluções propostas nos documentos SEI n. 0557874, 0557875, 0559562 e 0557878.
É o voto.
Ministro OG FERNANDES
Presidente, em exercício
Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente do Conselho da Justiça Federal, no exercício da Presidência, em 19/03/2024, às 19:15, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0563645 e o código CRC B1531450. |
Processo nº0000001-31.2024.4.90.8000 | SEI nº0563645 |