CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Estudo Técnico Preliminar Nº 0563207/2024
1 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO - Art. 18, § 1º, I, da Lei n. 14.133/2021
1.1 O acervo da Biblioteca do Conselho de Justiça Federal caracteriza-se por ser altamente especializado na área do Direito e atua como suporte documental às pesquisas necessárias ao desempenho das atividades no âmbito da Justiça Federal, aos magistrados, ao corpo docente e discente e pesquisadores indicados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e aos servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF).
1.2 Para conferir à coleção perfil compatível com a natureza e abrangência exigidas pelas atividades da Divisão de Biblioteca e Editoração, assegurando a confluência da disponibilização da informação com a missão institucional do Conselho e com as demandas do usuário, maximizando os recursos e obtendo os melhores resultados possíveis, faz-se necessário contratar assinaturas de acesso à base de dados de livros eletrônicos que se destacam no cenário de publicações jurídicas pela análise dos mais relevantes e polêmicos temas da atualidade inerentes ao ramo do Direito.
1.3 Como é sabido, o Centro de Estudos Judiciários tem por competência legal a realização e o fomento de estudos, pesquisas, serviços editoriais e de informação, com vistas à modernização da Justiça Federal. Nesse contexto, a Divisão de Biblioteca e Editoração vem desenvolvendo um trabalho proativo e colaborativo, para subsidiar o desempenho das atividades dos magistrados, e para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional.
1.4 O interesse pela contratação está relacionado à atuação do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e das escolas de magistratura federal das seis regiões, na formação e o aperfeiçoamento dos magistrados. Além disso, objetiva promover soluções inovadoras para gestão da informação e à redução dos recursos orçamentários.
1.5 A parceria firmada com a Enfam por meio do Acordo de Cooperação Técnica CJF-ENFAM (SEI 0020108), para o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de estudos técnicos, pesquisas de interesse mútuo, serviços editoriais e de informação, consta no Processo SEI 0002777-73.2019.4.90.8000 juntamente com as informações sobre Formalização do Termo de Execução Descentralizada (TED).
1.6 Dentre as justificativas essenciais para a parceria destacamos o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de serviços de informação, que tem por objetivo cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos.
1.7 Assim, o objeto de contratação justifica-se pela necessidade de compor o acervo de bases de dados jurídicas e de demais áreas técnicas de interesse do Conselho da Justiça Federal para aprimoramento e qualificação do público-alvo desta Divisão, que são os magistrados, o corpo docente e discente e pesquisadores indicados pela Enfam, por meio do Acordo de Cooperação Técnica CJF-ENFAM (0020108) e os servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF).
2 DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - Art. 18, § 1º, II, da Lei n. 14.133/2021
2.1 A contratação pretendida está prevista no Plano Anual de Contratações 2024 (0518500): Base de dados Minha Biblioteca - item 74 do PAC 2024, processo SEI n. 0000861-66.2023.4.90.8000.
3 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO - Art. 18, § 1º, III, da Lei n. 14.133/2021
3.1 A base de dados deverá ser disponibilizada na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) para as pesquisas necessárias ao desempenho das atividades no âmbito da Justiça Federal, para o acesso aos magistrados, ao corpo docente e discente e pesquisadores indicados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e aos servidores do Conselho da Justiça Federal, no sistema de biblioteca, com acesso restrito.
3.2 O serviço será disponibilizado será disponibilizado por meio do Portal Único, com a possibilidade de alteração para acesso via API, no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do termo contratual. A assinatura da base de dados deverá contemplar o período de 12 (doze) meses, com 1.510 (mil quinhentas e dez) licenças para cadastro de usuário e autenticação de acesso por meio usuário e senha disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, exceto em casos de manutenção, previamente avisada ao Contratante.
4 ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES - Art. 18, § 1º, IV, da Lei n. 14.133/2021
4.1 A presente contratação tem por finalidade a contratação de assinatura, com possibilidade de prorrogação, para acesso à base de dados de livros digitais, fonte de pesquisa jurídica nacional, com 1.510 licenças para cadastro de usuário e autenticação de acesso por meio usuário e senha, pelo período de 12 (doze) meses.
4.2 A fim de esclarecer quanto ao quantitativo de licenças solicitadas, a Divisão de Biblioteca e Editoração busca analisar com base no percentual de usuários potenciais, ou seja, o público-alvo contido na missão da Biblioteca, e estabelecer o quantitativo de usuários reais a serem cadastrados para acesso à base de dados.
4.3 Com a celebração do Acordo de Cooperação Técnica CJF-ENFAM (SEI 0020108), que consta no processo SEI 0002777-73.2019.4.90.8000, foi necessário ampliar significativamente o quantitativo de usuários para melhor adequação e para evitar possíveis interrupções de acessos. Portanto, adicionalmente, a ENFAM solicitou 1.000 acessos simultâneos, com base no percentual de 10% (10 por cento), adotado pela Divisão, para os acessos, considerando que em 2019 os dados informados correspondem 12.349 (doze mil e trezentos e quarenta e nove) magistrados estaduais.
4.4 Considerando os dados de 2024 publicados no Observatório da Estratégia da Justiça Federal em que o número de cargos providos de magistrados federais corresponde ao total de 1.971 (mil novecentos e setenta e um), podemos observar que o quantitativo previsto para contratação não atenderia a todos.
4.5 Portanto, ressalta-se que a análise para estabelecer o quantitativo é fundamentada na perspectiva de atender aos magistrados federais e estaduais e aos pesquisadores advindos das parcerias crescentes da Escola de forma a equacionar o crescimento às necessidades dos magistrados e pesquisadores, além de ser baseado no valor orçamentário atual previsto para a contratação de forma a atender aos usuários reais conectados à plataforma de pesquisa bibliográfica.
4.6 Esta Divisão solicitou ao fornecedor com o qual possui contratação vigente de base de dados de livros eletrônicos jurídicos o envio de cotação para verificar a economicidade que poderia advir da redução do quantitativo de licenças contratadas. No entanto, constatou-se que não há vantajosidade em relação ao valor proposto para a renovação das atuais 1.510 licenças atualmente contratadas. Verificou-se que a redução de 500 licenças representaria a economia de R$ 14.078,40 (quatorze mil, setenta e oito reais e quarenta centavos). Considerando que a economia representaria 8% do valor previsto para a contratação diante de uma redução significativa de aproximadamente 1/3 das licenças, verifica-se que não há vantajosidade em relação ao valor proposto para a renovação das atuais 1.510 licenças.4.6.1 As tratativas e negociações com o fornecedor em comento foram realizadas por e-mail e constam no id 0556797.
4.7 Apresenta-se a seguir o relatório de uso da base de dados de livros eletrônicos jurídicos nacionais contratada pela Biblioteca do CJF com vigência de 25/05/2023 a 29/02/2024:
5 LEVANTAMENTO DE MERCADO - Art. 18, § 1º, V da Lei n. 14.133/2021
5.1 O levantamento de mercado consiste na análise das alternativas possíveis e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar.
5.2 Tendo em vista a natureza da contratação e os requisitos da contratação, a Seção de Gerência de Redes e Bases de Dados Jurídicas identificou as seguintes opções:
5.2.1 Opção 1: Assinatura da base de dados de livros eletrônicos, como Biblioteca Digital Saraiva, Juruá e outras editoras.
5.2.2 Opção 2: Aquisição de livros eletrônicos por meio de aquisição dos itens de forma individual diretamente com as editoras que publicam as obras de renomados autores da área jurídica.
5.2.3 Opção 3: Renovação da assinatura para acesso à base de dados de livros jurídicos eletrônicos Minha Biblioteca Área Ciências Jurídicas.
5.3 A opção 1 demonstra que, em outro momento, a contratação da base de dados Minha Biblioteca já demonstrava compreender a Saraiva e com diferencial relevante de menor custo. A assinatura de bases de dados como as mencionadas no item 5.2.1 deixaria de prover acesso ao conteúdo de um número maior de editoras reunidas em uma mesma plataforma. Esta não se mostra como a melhor opção a atender a contratação pretendida, tendo em vista a necessidade de aquisição de assinatura para acesso à base de dados que contemple de forma mais abrangente as editoras jurídicas disponíveis no mercado editorial brasileiro.
5.4 Em relação à opção 2, entende-se que do ponto de vista técnico e econômico, diante da demanda dos usuários por acesso a livros eletrônicos de editoras jurídicas que, à parte a disponibilização do conteúdo na solução indicada na Opção 3 acima, não possuem outro modelo de disponibilização além da compra individual dos livros eletrônicos, constata-se que não há possibilidade de contratação, pois o atual modelo de negócio para aquisição de livros eletrônicos avulsos ainda não está disponível para as contratações pelos órgãos públicos. Até o momento, não há outra plataforma que ofereça a disponibilidade de obras de editoras renomadas como é ofertado pela plataforma Minha Biblioteca.
5.5 Nesse contexto, levando em consideração, a necessidade de prover o acervo de livros jurídicos eletrônicos que permitam desempenho funcional das atividades de forma prática e segura, a SEADJU entende que a renovação da assinatura de acesso à base de dados Minha Biblioteca, opção 3, por inexigibilidade de licitação, é a melhor opção do ponto de vista técnico e econômico.
5.5.1 Trata-se de importante solução de pesquisa em base de dados de livros eletrônicos nacionais disponibilizada pela CAJU, considerando a relevância dos títulos, o baixo custo da contratação e, o mais importante, o interesse dos magistrados pelo conteúdo disponível na base de dados.
5.5.2 A renovação permitirá que os cadastros personalizados de magistrados, corpo docente e discente, pesquisadores indicados pela Enfam e servidores do CJF permaneçam inalterados com o conteúdo e as anotações, garantindo a organização, o acesso rápido e a produtividade em suas atividades
5.5.3 A base de dados Minha Biblioteca da área Ciências Jurídicas é um produto exclusivo do fornecedor Minha Biblioteca Ltda., sem condições competitivas que oferece conteúdo e funcionalidades, até o momento, não disponíveis em outra plataforma.
5.6 O levantamento de mercado realizado em consulta ao Diário Oficial da União, Seção 3, abrangendo o período de 25/01/2023 a 24/01/2024 (id. 0551007) não apresentou qualquer outra empresa que disponibilize acesso à bases de dados Minha Biblioteca.
5.7 Além da economicidade e atualização do acervo, a contratação de bases de dados eletrônicas propicia facilidade de acesso ao público-alvo que se encontra espalhado por todo o território nacional por intermédio da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
6 VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO - Art. 18, § 1º, VI da Lei n. 14.133/2021
6.1 A contratação do serviço de acesso à plataforma de livros digitais Minha Biblioteca da área Ciências Jurídicas, fonte de pesquisa jurídica nacional, no modelo Portal Único, com 1.510 licenças para cadastro de usuário e autenticação de acesso por meio usuário e senha, com a possibilidade de alteração para acesso via API, pelo período de 12 (doze) meses, é estimada no valor de R$ 168.878,40 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), conforme proposta anexa.
6.2 Conforme pesquisa de preço realizada (id. 0556108), os valores propostos ao CJF estão de acordo com os praticados no mercado pelo fornecedor, conforme contratos/notas fiscais/notas de empenho constantes no id 0556107.
7 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO - Art. 18, § 1º, VII, da Lei n. 14.133/2021
7.1 O objeto da contratação possui natureza de serviço prestado de forma contínua, nos termos do art. 5º, III, “e” da Instrução Normativa CJF n. 12, de 23 de setembro de 2022 e art. 6º, XV, da Lei n. 14.133/2021.
7.2 A base de dados de livros digitais Minha Biblioteca reúne mais de 2.600 títulos de renomados grupos editoriais da área Ciências Jurídicas: Grupo A Educação S/A, Editora Atlas S.A, Grupo Gen - Grupo Editorial Nacional Participações S.A., Manole e Saraiva S.A. Livreiros Editores, e contempla títulos amplamente referenciados. Cada grupo é composto pelas seguintes editoras:
| GRUPOS EDITORIAIS | EDITORAS |
| GRUPO A EDUCAÇÃO S/A | 1. Editora Artes Médicas Ltda. 2. Bookman Companhia Editora Ltda - ME 3. Artmed Editora S/A 4. Penso Editora Ltda. 5. AMGH Editora Ltda. 6. Tekne Editora. |
| EDITORA ATLAS S.A. GEN - GRUPO EDITORIAL NACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. |
1. Editora Atlas S/A 2. Editora Guanabara Koogan Ltda. 3. Roca Santos 4. LTC – Livros Técnicos e Científicos Editora LTDA. 5. Editora Forense Ltda. |
| MANOLE | 1. Manole |
| SARAIVA S.A. LIVREIROS EDITORES | 1. Saraiva Educação Ltda. 2. Saraiva Jurídico |
7.3 A plataforma Minha Biblioteca apresenta diversas funcionalidades e recursos, tais como: acesso simultâneo e ininterrupto ao conteúdo, entre os usuários cadastrados de acordo com o quantitativo de licenças contratadas, anotações e realces com possibilidade de pesquisas futuras e individualizadas, navegação intuitiva e recursos para importação de metadados dos e-books para o software de gestão de biblioteca.
7.4 A assinatura da base de dados deverá contemplar o período de 12 (doze) meses, com 1.510 licenças para cadastro de usuário e autenticação de acesso por meio usuário e senha disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, exceto em casos de manutenção, previamente avisada ao Contratante.
7.5 Devem ser permitidos: acesso on-line por via web e dispositivo móvel; facilidade de uso e navegação; atualização permanente (durante a vigência da contratação), desde que a Minha Biblioteca tenha autorização por meio do contrato de direitos autorais para disponibilização das novas edições em formato digital; conteúdo exclusivo e seguro; ferramenta de busca inteligente; citação prática (permite “copiar e colar” textos com praticidade, eliminando a digitalização); organização segundo normas da ABNT e otimização da pesquisa jurídica pela organização de conteúdo.
7.6 A Contratada deverá prover o acesso a todos os livros da plataforma Minha Biblioteca conforme descrição do conteúdo na proposta comercial; as novas edições dos livros serão disponibilizadas na plataforma Minha Biblioteca sempre que possível antes da disponibilização das novas edições das versões impressas e, caso o autor do conteúdo em questão permita sua publicação na plataforma digital; a Contratada deverá disponibilizar links individualizados para cada obra, de forma que cada livro (ou similar) possa ser acessado através de uma URL exclusiva; a Contratada deverá fornecer acesso aos índices e/ou outros documentos vinculados às publicações oferecidas; a organização da plataforma deverá ser feita segundo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
7.7 O acesso dos usuários à plataforma tecnológica para leitura do conteúdo ofertado deverá ocorrer das seguintes formas:
a) acesso por meio dos computadores localizados no Conselho da Justiça Federal, bem como de qualquer plataforma móvel, incluindo aplicativo móvel (tablet, smartphone, notebooks e afins) que esteja conectada à internet por meio de login e senha individual;
b) acesso remoto ao ambiente disponibilizado pela Minha Biblioteca, no modelo Portal Único, com 1.510 (mil quinhentas e dez) licenças para cadastro de usuário e autenticação de acesso por meio usuário e senha, com a possibilidade de alteração para acesso via API.
7.8 Quanto ao suporte técnico, caberá a Contratada providenciar o canal de atendimento para abertura de chamados de assistência técnica com contato telefônico, site para abertura de chamados e/ou endereço de e-mail para abertura de chamados.
8 JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO - Art. 18, § 1º, VIII, da Lei n. 14.133/2021
8.1 Conforme dispõe o artigo 47, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, a Administração deve observar o princípio do parcelamento “[...] quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso”.
8.2 O objeto em contratação é único, ou seja, aquisição de assinatura para acesso à base de dados Minha Biblioteca.
8.3 Não se aplica o parcelamento da contratação pelos critérios técnicos adotados no mercado de publicações e pela prática vigente de aquisição de bases de dados adotadas nos órgãos, ou seja, pelos critérios de viabilidade e aproveitamento do mercado, de forma a afastar o parcelamento.
9 DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS - Art. 18, § 1º, IX, da Lei n. 14.133/2021
9.1 Com esta renovação, a Divisão de Biblioteca e Editoração espera:
a) Prover acervo de livros digitais que permitirão desempenho funcional das atividades de forma prática e segura;
b) Contribuir para a racionalização dos recursos orçamentários e otimização dos processos no âmbito da Justiça Federal;
c) Assegurar formação profissional altamente especializada e condizente com o trabalho judicante;
d) Promover o desenvolvimento de competências dos magistrados para o cumprimento pleno da sua função técnico-jurídica específica e do seu papel como agente político, para uma atuação pautada pela dimensão ética;
e) Garantir acervo compatível com as necessidades de pesquisa dos servidores do Conselho da Justiça Federal, dos magistrados, do corpo discente e docente e pesquisadores indicados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam);
f) Conferir maior qualidade aos serviços de informação documental e bibliográfica adequados às necessidades dos magistrados e pesquisadores, nossos principais usuários, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU);
g) Dar continuidade à coleção de livros digitais existentes no acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal e disponível na Central de Atendimento ao Juiz Federal e, ainda, oferecer uma ampla coleção de livros digitais para compor o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal a fim de disponibilizar aos magistrados e demais usuários, informações atualizadas para realização de pesquisas, subsidiando a elaboração de pareceres, resoluções e outros trabalhos.
9.2 A contratação está alinhada aos objetivos estratégicos da Conselho da Justiça Federal.
9.2 .1 Objetivos Estratégicos:
a) Promover a gestão do conhecimento e da inovação para aperfeiçoamento da gestão judicial e administrativa no CJF;
b) Fomentar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos em temas de interesse da Justiça Federal;
c) Otimizar a utilização dos recursos orçamentários.
10 PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - Art. 18, § 1º, X, da Lei n. 14.133/2021
10.1 Não foram verificadas, a princípio, providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, considerando que o cadastro para acesso aos magistrados, ao corpo docente e discente e pesquisadores da Enfam, e aos servidores do CJF sob demanda pela Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e pela Biblioteca do Conselho da Justiça Federal.
11 CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES - Art. 18, § 1º, XI, da Lei n. 14.133/2021
11.1 A contratação anterior, firmada com a empresa Minha Biblioteca Ltda, consta no processo n. 0003274-48.2022.4.90.8000. Vigência contratual: 25/05/2023 a 24/05/2024.
12 DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS - Art. 18, § 1º, XII, da Lei n. 14.133/2021
12.1 A Divisão de Biblioteca e Editoração desenvolve o acervo em ambiente virtual para acesso pela Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e pelo sistema de biblioteca. Esta perspectiva vem crescendo ao ponto de permitir a formação de um notável portal de periódicos e bases de dados da área jurídica à disposição dos magistrados, e pesquisadores indicados pela Enfam e servidores do CJF de modo ininterrupto.
12.2 A vantajosidade da renovação dá-se pela abrangência e pertinência do conteúdo nacional dos livros digitais. Além disso, pela facilidade de acesso aos magistrados que se encontram espalhados por todo o território nacional por intermédio da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
12.3 A contratação é tida como extremamente vantajosa por buscar condições que alcancem o melhor custo-benefício, tanto pelo objetivo de atingir ao máximo o público-alvo, como pela economicidade de recursos financeiros destinados à contratação.
12.4 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CJF por ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao produto objeto do presente Termo de Referência.
12.5 A CONTRATADA deverá se atentar às normas em vigor atinentes à sustentabilidade expressas no Manual de Sustentabilidade de compras e contratos do Conselho da Justiça Federal, instituído pela Portaria CJF n. 96, de 10 de fevereiro de 2023.
12.6 A solução contratada deverá, no tocante às tecnologias assistivas, no que couber, estar conforme o que preceitua o disposto nos arts. 2º, § 1º c/c 4º, inciso V, da Resolução CNJ n. 401, de 16 de junho de 2021.
12.7 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade e acessibilidade do produto elencado neste Termo de Referência.
13 POSICIONAMENTO CONCLUSIVO - Art. 18, § 1º, XIII, da Lei n. 14.133/2021
13.1 Considerando os elementos obtidos nos estudos preliminares realizados e, após análise crítica, esta Seção entende que a renovação de serviço de acesso à plataforma de livros digitais Minha Biblioteca da área Ciências Jurídicas, fonte de pesquisa jurídica nacional, contribuirá sobremaneira com as necessidade de pesquisa dos servidores do Conselho da Justiça Federal, dos magistrados, do corpo docente e discente e pesquisadores indicados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
13.2 A descontinuidade no fornecimento dos acessos pode acarretar interrupção na prestação do serviço de atendimento às demandas informacionais dos magistrados e comprometer o funcionamento das atividades do Curso de Mestrado da ENFAM.
13.3 Ressalta-se ainda que a o Primeiro Termo Aditivo (0466469) ao TED CJF/ENFAM n. 002/2020 prevê a contratação da base de dados Minha Biblioteca como prioritária para atendimento ao Acordo de Cooperação Técnica CJF-ENFAM (0020108).
13.4 Considerando os elementos obtidos nos estudos preliminares realizados avalia-se como viável a presente contratação por meio de inexigibilidade de licitação, conforme art. 74, inciso I da Lei n. 14.133/2021.
Tânia Cristina de Oliveira
Chefe da Seção de Gerência da Redes e Bases de Dados Jurídicas
Maria Aparecida de Assis Marks
Diretora da Divisão de Biblioteca e Editoração
Autenticado eletronicamente por Tânia Cristina de Oliveira, Chefe - Seção de Gerência de Redes e Bases de Dados Jurídicas, em 18/03/2024, às 19:33, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Maria Aparecida de Assis Marks, Diretor(a) - Divisão de Biblioteca e Editoração, em 18/03/2024, às 19:33, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0563207 e o código CRC 66B4EF79. |
| Setor de Clubes Esportivos Sul - Lote 09 - Trecho III - Polo 8 - Bairro Asa Sul - CEP 70200-003 - Brasília - DF - www.cjf.jus.br |
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| Processo nº0000395-17.2024.4.90.8000 | SEI nº0563207 |