Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 15/03/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 158, DE 15 DE março DE 2024

Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERALno uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0000958-23.2023.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como gestores e fiscais do contrato n. 007/2024-CJF, celebrado com a empresa ARVVO TECNOLOGIA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, que consiste na aquisição de solução de backup de dados contemplando a subscrição de licenciamento de software e o fornecimento de equipamento(s), serviços de instalação e configuração, transferência de conhecimento, suporte técnico mensal e garantia para 60 (sessenta) meses.

I. Gestor do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: ANDRÉ CONTERATO BRASILIANO DA COSTA, matrícula 1103, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnico do contrato: ANDRÉ CONTERATO BRASILIANO DA COSTA, matrícula 1103, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Humberto Miranda Cardoso, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 15/03/2024, às 09:47, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0562209