JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 155, DE 2 DE abril DE 2024
Institui grupo de trabalho para estabelecer ações para cumprimento da Meta Nacional 9/2024 no âmbito da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Meta Nacional 9/2024, que prevê a implantação, em 2024, de dois projetos oriundos do Laboratório de Inovação, cujo desenvolvimento requer a participação de, pelo menos, um Laboratório de outro Tribunal, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionados à Agenda 2030;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar recursos para o desenvolvimento de soluções e buscar uma visão mais ampla para problemas comuns da Justiça Federal;
CONSIDERANDO as ações iniciadas pelos representantes da unidade de Gestão Estratégica e dos Laboratórios de Inovação do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus para o desenvolvimento de um projeto nacional de inovação;
CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 0003997-09.2023.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para estabelecer ações para cumprimento da Meta Nacional 9/2024 no âmbito da Justiça Federal.
Art. 2º Integram o grupo de trabalho:
I - representantes do Conselho da Justiça Federal:
a) Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa, Secretário-Geral e coordenador do grupo de trabalho;
b) Meirielle Viana Pires, Secretária de Estratégia e Governança;
c) Miliany Santos Meguerian, Laboratorista;
II - representantes da Justiça Federal da 1ª Região:
a) Juíza Federal Maria Cecília de Marco Rocha;
b) Maria Aparecida de Sousa Mendes, Diretora da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
c) Adriana Saraiva Ferreira, Laboratorista;
III - representantes da Justiça Federal da 2ª Região:
a) Juízas Federais Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira e Ana Carolina Vieira de Carvalho;
b) Pedro Hikaru Oishi, Assessor de Gestão Integrada da Estratégia, Riscos e Desempenho;
c) Rosângela do Carmo Olivieri, Laboratorista;
IV - representantes da Justiça Federal da 3ª Região:
a) Juíza Federal Adriana Delboni Taricco;
b) Maíra Záu Serpa Spina D'Eva, Assessora de Gestão Estratégica;
c) Gisele Molinari Fessore, Laboratorista;
V - representantes da Justiça Federal da 4ª Região:
a) Juiz Federal Nicolau Konkel Júnior;
b) Alexandre Kenzi Antonini, Assessor-Coordenador de Projetos e Inovação;
c) Márcia Maria Ribeiro Ditzel Goulart, Laboratorista;
VI - representantes da Justiça Federal da 5ª Região:
a) Juiz Federal Raimundo Alves de Campos Júnior;
b) Robson Godoi de Albuquerque Maranhão, Diretor da Divisão de Gestão Estratégica;
c) Magnus Henrique de Medeiros, Laboratorista;
VII - representantes da Justiça Federal da 6ª Região:
a) Juíza Federal Vânila Cardoso André de Moraes;
b) Jacqueline Braga Pelucci, Assessora-Chefe de Gestão Estratégica e Ciência de Dados;
c) José Fernando Barros e Silva, Laboratorista.
Parágrafo único. Fica facultada a participação de outros magistrados e servidores, caso seja de interesse dos tribunais.
Art. 3º As unidades da Secretaria de Estratégia e Governança do CJF prestarão apoio técnico ao grupo de trabalho.
Art. 4º Compete à Comissão propor, deliberar e desenvolver ações para o planejamento e implantação, no ano de 2024, de um projeto nacional oriundo do Laboratório de Inovação, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionados à Agenda 2030, em cumprimento à Meta 9/2024.
Art. 5º A Comissão será desfeita no momento do encerramento do projeto nacional de inovação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 02/04/2024, às 18:20, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0560508 e o código CRC 749CE2DA. |
Processo nº0003997-09.2023.4.90.8000 | SEI nº0560508 |