JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 142, DE 05 DE março DE 2024
Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0001076-77.2022.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores e a unidade a seguir identificados como gestores e fiscais do Contrato n. 004/2024-CJF, celebrado com a empresa ENGEMIL ENGENHARIA, EMPREEENDIMENTOS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em Engenharia para a prestação de serviços contínuos de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, incluindo pequenas adaptações e reformas, por meio de postos de trabalhos, com fornecimento de ferramentas, insumos, peças, equipamentos e materiais de reposição, assim como para a realização de serviços de manutenção especializada e serviços eventuais, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais, além de serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de apoio operacional a serviços de engenharia na sede do Conselho da Justiça Federal:
I. Gestor do contrato: VALDICK DE CALDAS BRAGA, matrícula 1058, da Subsecretaria de Manutenção Predial, Material e Patrimônio e de Serviços Gerais e Gráficos;
II. Gestor substituto do contrato: MARIANO PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula 831, da Subsecretaria de Manutenção Predial, Material e Patrimônio e de Serviços Gerais e Gráficos.
Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.
Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.
Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Humberto Miranda Cardoso, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 05/03/2024, às 11:38, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0557611 e o código CRC 2C3E5363. |
Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 | SEI nº0557611 |