Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 10/05/2024
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 138, DE 8 DE março DE 2024.

Institui o Núcleo de Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, denominado - NUJURES/JF.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0004081-03.2022.4.90.8000, bem como

CONSIDERANDO que compete ao Conselho da Justiça Federal exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de 1º e 2ª graus;

CONSIDERANDO que compete ao Centro de Estudos Judiciários realizar e fomentar estudos, pesquisas, serviços editoriais e de informação, com vistas à modernização da Justiça Federal;

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução CNJ n. 225, de 31 de maio de 2016, compete ao Conselho Nacional de Justiça organizar programa com o objetivo de promover ações de incentivo à Justiça Restaurativa e aos Tribunais Regionais Federais a implantação de programas de Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Núcleo de Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, denominado - NUJURES/JF, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

acompanhar os projetos de Justiça Restaurativa existentes no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, respeitada a autonomia de cada Tribunal e as peculiaridades locais;

II auxiliar os Tribunais Regionais Federais na implementação, difusão, expansão e fomento de programas de Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal, observando as linhas programáticas estabelecidas pelo CNJ;

III - incentivar e promover pesquisas, ações e programas de Justiça Restaurativa;

IV - organizar encontros e seminários para a discussão de temas relacionados com as atividades do Núcleo;

V - incentivar e promover estudos, pesquisa e ações de formação, inicial e continuada em Justiça Restaurativa, para magistrados, servidores, integrantes dos órgãos da Justiça Federal, de outros segmentos do poder público, da sociedade civil, da comunidade acadêmica e outras interessadas;

VI - atuar na interlocução com os poderes públicos, órgãos da Justiça Federal, Estadual e representantes da sociedade, visando a orientar o desenvolvimento de projetos para a implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa;

VII - auxiliar na construção de redes interdisciplinares com órgãos e entidades públicas e/ou privadas, por meio de atos de colaboração, visando ao atendimento das necessidades dos participantes nas práticas restaurativas desenvolvidas no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Parágrafo único. Todas as decisões serão construídas mediante consenso.

Art. 2º O NUJURES/JF terá a seguinte composição:

- Secretário-Geral do CJF;

II - 6 (seis) Juízes Federais: sendo 1 (um) representante de cada um dos Tribunais Regionais Federais, indicados pela Presidência respectiva, com formação em Justiça Restaurativa;

III - 6 (seis) servidores: sendo 1 (um) representante de cada um dos Tribunais Regionais Federais, indicados pela Presidência respectiva, com formação em Justiça Restaurativa;

IV - 1 (um) Juiz Federal indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

Parágrafo único. A indicação do coordenador do NUJURES/JF será realizada pela Presidência do CJF.

Art. 3º Os integrantes do NUJURES/JF poderão contar com auxílio técnico e operacional das unidades administrativas do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, além da participação de colaboradores eventuais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


logotipo

Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 08/03/2024, às 19:43, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0557333 e o código CRC 6DB07F17.




Processo nº0004081-03.2022.4.90.8000 SEI nº0557333