Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 05/03/2024
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 134, DE 4 DE março DE 2024.

Dispõe sobre a designação de Ouvidora da Mulher Adjunta no âmbito do Conselho da Justiça Federal.

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da delegação de competência atribuída pela Portaria CJF n. 407/2021, considerando a instituição da Ouvidoria da Mulher do CJF, nos termos da Portaria CJF n. 127/2022, e o que consta nos autos do Processo SEI n. 0000612-35.2022.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora Andrea Viana Ferreira Becker para a função de Ouvidora da Mulher Adjunta no âmbito do Conselho da Justiça Federal.

Art. 2º A Ouvidora Adjunta poderá contar com o apoio das unidades do Conselho para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Autenticado eletronicamente por Daniel Marchionatti Barbosa, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 04/03/2024, às 19:12, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0556598 e o código CRC 39C39689.




Processo nº0000612-35.2022.4.90.8000 SEI nº0556598