Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 18/03/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 124, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a designação de gestora e gerente do Projeto Estratégico Implantação do Juiz das Garantias na Justiça Federal.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, 

 

CONSIDERANDO a competência do Conselho da Justiça Federal CJF de órgão central do Sistema da Justiça Federal, estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e no disposto no art. 3º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008;

CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 668, de 9 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal para o período de 2021 a 2026, alterada pela Resolução CJF n. 698, de 15 de março de 2021;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n. 0003436-65.2023.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados a Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa como gestora e gerente, respectivamente, do Projeto Estratégico Implantação do Juiz das Garantias na Justiça Federal.

Art. 2º As atribuições dos gestores e dos gerentes de projetos estratégicos estão especificadas no Capítulo 7 do Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal, aprovado pela Portaria n. CJF-POR-2016/00023, de 19 de janeiro de 2016.

§ 1º Cabe à gestora e ao gerente manter atualizadas as informações relativas à execução do projeto.

§ 2º Cabe ao gestor de projetos apresentar os resultados nas reuniões do Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal – COGEST ou sempre que solicitado.

§ 3º O Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal está disponível no Observatório da Justiça Federal, no endereço eletrônico www.cjf.jus.br/observatório.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

 


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Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 15/03/2024, às 18:53, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0003436-65.2023.4.90.8000 SEI nº0555843