JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 122, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre alteração da Portaria CJF n. 592, de 2 de dezembro de 2021, que trata do auxílio financeiro e o auxílio-transporte para os estagiários do Conselho da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Processo SEI n. 0000977-96.2023.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos I e III do art. 1º da Portaria CJF n. 592, de 2 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [...]
I - R$ 975,00 (novecentos e setenta e seis reais) - auxílio financeiro para o nível superior;
II - [...];
III - R$ 14,00 (quatorze reais) - auxílio-transporte". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 08/03/2024, às 19:43, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0555837 e o código CRC 1656F299. |
Processo nº0000977-96.2023.4.90.8000 | SEI nº0555837 |