Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 11/03/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 122, DE 8 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre alteração da Portaria CJF n. 592, de 2 de dezembro de 2021, que trata do auxílio financeiro e o auxílio-transporte para os estagiários do Conselho da Justiça Federal.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Processo SEI n. 0000977-96.2023.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os incisos I e III do art. 1º da Portaria CJF n. 592, de 2 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º [...]

I - R$ 975,00 (novecentos e setenta e seis reais) - auxílio financeiro para o nível superior;

II - [...];

III - R$ 14,00 (quatorze reais) - auxílio-transporte". (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


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Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 08/03/2024, às 19:43, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000977-96.2023.4.90.8000 SEI nº0555837