Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 18/03/2024
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

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Ata de Julgamento

SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Presidente: EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Secretário-Geral: Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA

Início da sessão: 14h05

Local: Plenário do Conselho da Justiça Federal - Brasília/DF

 

Presentes as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras e os Excelentíssimos Senhores Conselheiros: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Ministro OG FERNANDES, Ministro SÉRGIO KUKINA, Ministro MOURA RIBEIRO, Ministro ROGERIO SCHIETTI, Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), Desembargador Federal GUILHERME CALMON, Desembargadora Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS, Desembargador Federal FERNANDO QUADROS, Desembargador Federal FERNANDO BRAGA, Desembargadora Federal MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES, bem como o representante do Ministério Público Federal – MPF, Dr. EDUARDO KURTZ LORENZONI, o Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Juiz Federal NELSON GUSTAVO MESQUITA RIBEIRO ALVES e o Representante do Conselho Federal da OAB, Dr. ULYSSES RABANEDA.

Iniciando os trabalhos da sessão, a Ministra Presidente submeteu à aprovação do Colegiado a atas da Sessão Ordinária do dia 11/12/2023. A leitura da ata foi dispensada, tendo em vista ter sido previamente disponibilizada aos integrantes. Não havendo objeções, declarou-a aprovada.

Em seguida, iniciou-se o julgamento dos processos pautados.

A fim de otimizar a pauta, foi chamado a julgamento o item 6, Processo Administrativo Comum 0004055-21.2023.4.90.8000, cujo resultado está registrado a seguir:

 

00006 - Processo: 0004055-21.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Tipo da Matéria: Incorporação de quintos/décimos.

Partes: Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE (Interessada), Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - FENASSOJAF (Interessadoa), Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região - SINDIQUINZE (Interessado), Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco - SINTRAJUF/PE (Interessado), Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE-RJ (Interessado), Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG (Interessado), Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás - SINJUFEGO (Interessado), Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul - SINDJUFE/MS (Interessado), Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD (Interessado), Justiça Federal (Interessada), Rudi Meira Cassel (Advogado) e Raimundo Cesar Britto (Advogado).

Descrição: Trata-se de uniformização de entendimento quantao ao termo inicial de eficácia das partes vetadas da Lei n. 14.687/2023, cujo veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, de forma que o art. 11, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006, passou a vedar a absorção dos quintos/décimos incorporadas entre abril de 1998 e setembro 2001, pelo reajuste das parcelas remuneratórias previstas nos anexos da Lei n. 11.416/2006.

Após a apresentação do voto da relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, no sentido de decidir que: I) a vantagem pessoal nominalmente identificada correspondente aos quintos/décimos incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001 não será absorvida pelas 2ª e 3ª parcelas do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023, bem como por eventuais reajustes futuros aos anexos da Lei n. 11.416/2006; e II) a absorção ocorrida em fevereiro de 2023, a partir da 1ª parcela do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023, não é afastada pelo art. 11, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006 (redação dada pela Lei n. 14.687/2023), no que foi acompanhada pela Desembargadora Federal Marisa dos Santos, pediu vista o Ministro Og Fernandes. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Sustentou oralmente pelos requerentes os advogados João Marcelo Arantes Moreira e Souza (OAB/DF 71811) e Rudi Meira Cassel (OAB/DF 22256).

 

Ainda com o intuito de otimizar a pauta, em razão da semelhança entre as matérias, foi chamado a julgamento os itens 4, Consulta n. 0003669-14.2021.4.90.8000, com vista para a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, sendo a relatoria do Ministro Marco Bellizze; e o item 11, Procedimento Normativo n. 0000308-03.2024.4.90.8000, de relatoria do Ministro Og Fernandes. Os resultados estão registrados a seguir, conforme ordem de julgamento:

 

00004 - Processo: 0003669-14.2021.4.90.8000 - Consulta

Vistora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze

Tipo da Matéria: Diárias.

Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Consulente), Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Interessada) e Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Consulta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acerca da possibilidade de atender à solicitação dos magistrados federais em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, para o pagamento de 3,5 diárias por semana, considerando o disposto na Resolução CJF n. 051/2009.

Prosseguindo no julgamento, após a apresentação do voto-vista da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, inaugurando divergência, no que foi acompanhada pelas Conselheiras Marisa Ferreira dos Santos e Mônica Jacqueline Sifuentes e pelos Conselheiros Og Fernandes, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Marcos Augusto de Sousa (Suplente), Fernando Quadros e Fernando Braga, o Conselho, por maioria, DECIDIU CONHECER A CONSULTA E RESPONDÊ-LA NEGATIVAMENTE, no sentido de que as diárias pagas a juízes convocados para funções de auxílio deverão ser limitadas, nos termos da regulamentação proposta, bem como APROVAR nova redação ao inciso II do art. 5º da Resolução CJF n. 51/2009, de 31 de março de 2009, com a fixação de um limite de 10 (dez) diárias por mês, em sintonia com o limite praticado pelos Conselhos e Tribunais Superiores, nos termos do voto da divergência, inaugurada pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Vencidos os Conselheiros Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Luíz Kukina e Moura Ribeiro. Não votou o Ministro Rogerio Schietti, em razão de voto proferido pelo antecessor, Ministro Marco Aurélio Bellizze. Relatora para o acórdão: Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.

 

 

00011 - Processo: 0000308-03.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo

Relator: Ministro Og Fernandes

Tipo da Matéria: Diárias.

Partes: Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Proposta de atualização da Resolução CJF n. 50/2009, em especial sobre o pagamento de diárias aos magistrados que atuam em auxílio no Conselho da Justiça Federal, tendo em vista a recente alteração promovida sobre a matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

O Conselho, por maioria, DECIDIU APROVAR a proposta de resolução que atualiza a Resolução CJF n. 50/2009, no que concerne ao pagamento de diárias aos magistrados que atuam em auxílio no Conselho da Justiça Federal, tendo em vista a recente alteração promovida sobre a matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, para fixar um limite de 10 (dez) diárias por mês, em sintonia com o limite praticado pelos Conselhos e Tribunais Superiores, nos termos do voto do relator, no que foi acompanhado pelas Conselheiras Maria Thereza de Assis Moura, Marisa Ferreira dos Santos e Mônica Jacqueline Sifuentes e pelos Conselheiros Rogerio Schietti, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Marcos Augusto de Sousa (Suplente), Fernando Quadros e Fernando Braga. Vencidos os Conselheiros Sérgio Luíz Kukina e Moura Ribeiro, em razão do entendimento firmado no julgamento da Consulta n. 0003669-14.2021.4.90.8000, no qual acompanharam o voto do Conselheiro Marco Aurélio Bellizze, no sentido de que o pagamento de diárias deve ser realizado em estrita conformidade com os dias em que os magistrados tenham que efetivamente se deslocar para atendimento da convocação. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.

 

Após, foi retomada a ordem da pauta da sessão, cujos resultados estão registrados a seguir, conforme ordem de julgamento:

 

00001 - Processo: 0000009-71.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Tipo da Matéria: Solicitações de Créditos Adicionais.

Partes: Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Referendo das Resoluções CJF n. 860, 861, 862 e 863, todas de 2023, que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR as Resoluções CJF n. 860, 861, 862 e 863, todas de 2023, que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.

 

00002 - Processo: 0000417-37.2019.4.90.8000 - Procedimento Normativo

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Tipo da Matéria: Programação Financeira e Alterações de Plano Orçamentário.

Partes: Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Referendo da Resolução CJF n. 867, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, bem como os referentes ao pagamento de sentenças judiciais e, ainda, a definição dos prazos de encaminhamento dos planos anuais de aquisição de veículos ao Conselho da Justiça Federal, no exercício de 2024.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR a Resolução CJF n. 867, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, bem como os referentes ao pagamento de sentenças judiciais e, ainda, a definição dos prazos de encaminhamento dos planos anuais de aquisição de veículos ao Conselho da Justiça Federal, no exercício de 2024, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.

 

00003 - Processo: 0000001-31.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Tipo da Matéria: Solicitações de Créditos Adicionais.

Partes: Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Referendo da Resolução CJF n. 868, de 30 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR a Resolução CJF n. 868, de 30 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal, bem como TOMOU CIÊNCIA da vigência da Portaria Conjunta n. 1/2024, que também deverá ser aplicada pelos Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.

 

00005 - Processo: 0001647-19.2022.4.90.8000 - Consulta

Vistora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Relatora: Desembargadora Federal Marisa dos Santos

Tipo da Matéria: Férias de Magistrado.

Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Consulente), Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Interessada) e Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Consulta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acerca dos critérios para o pagamento da indenização de férias, na hipótese em que o magistrado recebe gratificação em razão de convocação para atuar em outro órgão

Prosseguindo no julgamento, após a apresentação do voto-vista da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, ao qual aderiu a relatora, Desembargadora Federal Marisa dos Santos, bem como alinhou o entendimento manifestado pela 4ª Região, o Desembargador Federal Fernando Quadros, o Conselho, por unanimidade, DECIDIU JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado no caso concreto, bem como CONHECER A CONSULTA E RESPONDÊ-LA, no sentido de que a base de cálculo da indenização de férias se restringe ao valor do subsídio do mês da liquidação da indenização, não a integrando eventual diferença de subsídio recebida pelo magistrado no mês da indenização ou no período aquisitivo. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.

 

00007 - Processo: 0000190-79.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Tipo da Matéria: Aquisição de Veículos.

Partes: Conselho da Justiça Federal - CJF (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Plano Anual de Aquisição de Veículos da Justiça Federal no exercício de 2024.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a atualização monetária dos limites de preços para a aquisição de veículos, a reclassificação de um veículo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e a aquisição, por renovação de frota, de um veículo pelo Conselho da Justiça Federal, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.

 

00008 - Processo: 0000387-07.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Tipo da Matéria: Orçamento.

Partes: Conselho da Justiça Federal - CJF (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Plano de Ação Anual da Justiça Federal, exercício 2024.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o Plano de Ação Anual da Justiça Federal, para o exercício de 2024, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.

 

00009 - Processo: 0000008-15.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Tipo da Matéria: Orçamento.

Partes: Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Procedimento normativo instaurado para o estabelecimento dos prazos e procedimentos para solicitações de alterações orçamentárias durante o exercício de 2024, autorizados na Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de resolução, que dispõe sobre os prazos de abertura dos créditos adicionais autorizados na Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.

 

00010 - Processo: 0000160-53.2024.4.90.8000 - CGE - Inspeção

Relator: Ministro Og Fernandes

Tipo da Matéria: Inspeção.

Partes: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Interessado).

Descrição: Relatório da Inspeção Ordinária ocorrida no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no período de 21 a 25 de agosto de 2023

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o relatório de Inspeção Ordinária ocorrida no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no período de 21 a 25 de agosto de 2023, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.

 

00012 - Processo: 0005137-61.2019.4.90.8000 - Pedido de providência

Relator: Desembargador Federal José Amilcar Machado

Tipo da Matéria: Imposto de Renda.

Partes: Amanda de Souza Saboya (Requerente / Advogada).

Descrição: Pedido de Providências formulado pela advogada Amanda de Sousa de Saboya com o objetivo de afastar a suposta ilegalidade existente no art. 29 da Resolução CJF n. 458/2017, relativamente à incidência de imposto de renda sobre as cessões de crédito.

O Conselho, por maioria, DECIDIU DAR PROVIMENTO ao pedido de providência, APROVAR proposta de alteração da Resolução CJF n. 822, de 20 de março de 2023, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos, bem como ENCAMINHAR ao Grupo de Trabalho sobre Precatórios na Justiça Federal (GTPrec) a Nota Cosit/Sutri/RFB n. 360, de 3 de outubro de 2022, para estudos e avaliação das sugestões de alterações relacionadas à Resolução CJF nº 822/2003, nos termos do voto do relator. Vencido, em parte, o Ministro Moura Ribeiro, que apresentou divergência, durante os debates, manifestando-se contrário à alteração da Resolução CJF n. 822/2023, no que concerne à exclusão das cessões de crédito da regra prevista pelo art. 36 da Resolução CJF n. 822/2023, tendo em vista as regras de direito civil. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.

 

00013 - Processo: 0003124-29.2022.4.04.8000 - Procedimento Normativo

Vistor: Desembargador Federal Guilherme Calmon

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Tipo da Matéria: Aposentadoria.

Partes:Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Interessado), Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Interessada) e Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Procedimento Normativo instaurado a partir de decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a fim de se verificar a necessidade de regulamentação da metodologia de cálculo de benefício por incapacidade permanente, considerando o disposto no artigo 26 da EC n. 103/2019.

Prosseguindo no julgamento, após a apresentação do voto-vista do Conselheiro Guilherme Calmon, no sentido de acompanhar a relatora, com o acréscimo de proposta de criação de um Grupo de Trabalho em matéria previdenciária, ao qual aderiu a relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Desembargadora Federal Marisa dos Santos retificou o voto proferido na sessão de 11 de dezembro de 2023, para acompanhar a relatora. Pediu vista o Ministro Og Fernandes. Aguardam os demais. Não votou o Ministro Rogerio Schietti, em razão de voto proferido pelo antecessor, Ministro Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.

 

00014 - Processo: 0003779-93.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo

Vistora: Desembargadora Federal Marisa dos Santos

Relator: Ministro Og Fernandes

Tipo da Matéria: Magistratura Federal.

Partes: Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Proposta de atualização da Resolução CJF n. 67/2009, que dispõe sobre normas para a realização do concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto, no âmbito da Justiça Federal.

Prosseguindo no julgamento, após a apresentação da questão de ordem pelo relator, Ministro Og Fernandes, no sentido de acrescentar ao seu voto a adequação do art. 15 da Resolução CJF n. 67/2009 aos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 7/2021, para assegurar a participação de um integrante do Ministério Público Federal na composição das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras para os concursos da magistratura federal, no que foi acompanhado integralmente pela vistora, Desembargadora Federal Marisa dos Santos, o Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de alteração da Resolução CJF n. 67/2009, que dispõe sobre normas para a realização do concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.

 

00015 - Processo: 0003469-23.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo

Relatora: Desembargadora Federal Marisa dos Santos

Tipo da Matéria: Magistratura Federal.

Partes: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Requerente), Associação dos Juízes Federais do Piauí - AJUFEP (Requerente), Associação Paranaense dos Juízes Federais (Requerente), Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais - AJUFEMG (Requerente), Associação dos Juízes Federais de Santa Catarina - AJUFESC (Requerente), Associação dos Juízes Federais do Estado do Rio Grande do Sul - AJUFERGS (Requerente), Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo - AJUFERJES (Requerente), Associação dos Juízes Federais da 5ª Região - REJUFE (Requerente), Associação dos Juízes Federais do Mato Grosso do Sul - AJUFEMS (Requerente), Associação dos Juízes Federais da 1ª Região - AJUFER (Requerente), Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP (Requerente), Justiça Federal (Interessada) e Alberto Emanuel Albertin Malta (Advogado).

Descrição: Proposta de regulamentação da licença compensatória, tendo em vista a equiparação entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução CNJ n. 528, de 20/10/2023.

Após o voto da relatora, Desembargadora Marisa dos Santos, no sentido de alterar a Resolução CJF n. 847, de 8 de novembro de 2023, que dispõe sobre a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados federais de primeiro e segundo graus, pediu vista o Ministro OG FERNANDES. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.

 

00016 - Processo: 0003077-82.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum

Relatora: Desembargadora Federal Mônica Sifuentes

Tipo da Matéria: Assistência Judiciária Gratuita - AJG.

Partes: Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Requerente) e Justiça Federal (Interessada).

Descrição: Processo Administrativo Comum instaurado a partir de expediente encaminhado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, por meio do qual requer orientações acerca dos critérios a serem adotados na validação dos cadastros de peritos no Sistema AJG cujas profissões não possuem órgão de classe e não exigem curso superior ou técnico qualificado.

Prosseguindo no julgamento, após apresentação de proposta de alteração da Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014, para fixação de critérios técnicos objetivos para a validação da documentação apresentada pelos interessados ao cadastro como peritos no Sistema Eletrônico AJG/JF, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada, pela relatora, Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, o Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de alteração da Resolução CJF n. 305/2014, que acrescenta os §§ 4º e 5º ao artigo 16 e o art. 46-A e dá outras providências, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.

 

00017 - Processo: 0003402-07.2022.4.90.8000 - Pedido de providência

Relatora: Desembargadora Federal Mônica Sifuentes

Tipo da Matéria: Magistratura Federal.

Partes: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Requerente).

Descrição: Extensão dos efeitos da decisão do Plenário do Conselho da Justiça Federal acerca do Adicional de Tempo de Serviço – ATS.

Prosseguindo no julgamento, a relatora, Desembargadora Mônica Sifuentes, retificou o voto proferido na sessão de 23 de outubro de 2023, para alinhar seu entendimento aos votos proferidos naquela sessão pelos Desembargadores Federais Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Edilson Pereira Nobre Júnior. Pediu vista antecipada o Ministro Og Fernandes. Aguardam os demais. Declarou suspeição a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Ministro OG FERNANDES. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.

 

Finalizado o julgamento dos processos pautados, a Desembargadora Federal Mônica Sifuentes apresentou ao Colegiados considerações sobre as recentes modificações nas subseções judiciárias vinculadas ao TRF6.

Concluídos os trabalhos previstos para a sessão, a Ministra Presidente saudou a Desembargadora Federal Marisa dos Santos, em razão desta ser a última sessão da qual a desembargadora participa como Conselheira do Conselho da Justiça Federal. Na sequência, a Ministra Presidente e o Ministro Og Fernandes entregaram placa em homenagem à Desembargadora Federal Marisa dos Santos, por término de mandato. Ainda, fizeram uso da palavra, na seguinte ordem: o Desembargador Federal Guilherme Calmon, o Desembargador Federal Fernando Quadros, o Subprocurador-Geral da República Eduardo Kurtz Lorenzoni, o Ministro Moura Ribeiro, a Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, o Ministro Sérgio Kukina, o Desembargador Federal Fernando Braga, o Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, o Ministro Rogerio Schietti, o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Dr. Ulysses Rabaneda, e o Ministro Og Fernandes. O Juiz Federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, em nome da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entregou placa em homenagem à Ministra Assusete Magalhães. Por fim, a Desembargadora Federal Marisa dos Santos agradeceu as palavras e se despediu do Colegiado.

A sessão foi encerrada definitivamente às 16h35 de 26 de fevereiro de 2024, tendo sido aprovada, na sessão de 18 de março de 2024, a presente ata contendo os aspectos mais importantes da sessão, que foi gravada em áudio e vídeo disponíveis para consulta.

 

 


Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA

Secretário-Geral

 

 

Ministro OG FERNANDES

Presidente em exercício


logotipo

Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente do Conselho da Justiça Federal, no exercício da Presidência, em 18/03/2024, às 12:15, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


logotipo

Autenticado eletronicamente por Daniel Marchionatti Barbosa, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 18/03/2024, às 14:12, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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