Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 27/02/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 111, DE 26 DE fevereiro DE 2024

Dispõe sobre o Regimento da I Jornada de Direito da Saúde do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dá outras providências.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS (CEJ) DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF), com fundamento no art. 21, incisos III e IV, do Regimento Interno do CJF,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA I JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE

Art. 1º A I Jornada de Direito da Saúde do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) realizar-se-á sob as disposições contidas neste Regimento.

Parágrafo único: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) atuarão como órgãos auxiliares.

Art. 2º São órgãos internos da I Jornada de Direito da Saúde:

I - Coordenadoria Geral;

II - Coordenadoria Científica;

III - Coordenadoria Executiva;

IV - Comissões de trabalho.

§1º O cargo de coordenador-geral será ocupado pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários.

§2º Os cargos de coordenadores científicos serão ocupados pelo Corregedor Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Diretor-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

§3º Os cargos de coordenadores-executivos serão ocupados pelos juízes auxiliares em exercício na Corregedoria-Geral da Justiça Federal e pelos secretários geral e executivo da Enfam.

§4º As comissões de trabalho serão compostas por um presidente, um relator, um secretário executivo, dois juristas e cinco especialistas.

Art. 3º A Jornada será dirigida pelo coordenador-geral.

Art. 4º A coordenação executiva auxiliará o coordenador-geral, os coordenadores científicos e os demais membros das comissões de trabalho.

Art. 5º O coordenador-geral expedirá os atos de designação dos coordenadores científicos, dos coordenadores executivos e demais membros das comissões de trabalho.

Art. 6º Os sistemas eletrônicos identificados a seguir, disponibilizados pelo CJF/CEJ, serão utilizados para apoio aos trabalhos da Jornada:

I – Sistema Enunciare, utilizado para recepção, análise e seleção de propostas, bem como para consolidação dos enunciados aprovados;

II – Sistema VotaJud, utilizado para as votações eletrônicas realizadas no curso da Jornada.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO CIENTÍFICA

Art. 7º Os coordenadores científicos e os presidentes das comissões de trabalho reunir-se-ão por convocação do coordenador-geral, com as seguintes atribuições:

I - estabelecer a ordem de discussão das proposições de enunciados admitidas nas comissões de trabalho;

II - modificar a quantidade e os temas das comissões de trabalho, conforme critérios de adequação e de maior eficiência das atividades de exame dos enunciados, considerando o respectivo número de participantes;

III - organizar os trabalhos técnicos durante toda a Jornada.

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES DE TRABALHO

Art. 8º A comissão de trabalho é o órgão responsável por, nas datas aprazadas, analisar, selecionar e votar as propostas de enunciados conforme matéria a ela associada.

§1º As comissões de trabalho serão presididas pelo seu respectivo presidente.

§2º As fases de análise e de seleção de propostas de enunciados precedem as votações realizadas no curso da Jornada.

§3º As propostas de enunciados votadas e aprovadas pelas comissões de trabalho durante a Jornada serão submetidas à sessão plenária.

Art. 9º A comissão de trabalho é composta pelos seguintes membros:

a) 1 (um) ministro do Superior Tribunal de Justiça para ocupar o cargo de presidente, indicado pelo Coordenador-Geral e os Coordenadores Científicos;

b) 1 (um) magistrado federal ou estadual para o ocupar o cargo de relator, indicado pelo presidente da respectiva comissão de trabalho;

c) 1 (um) magistrado federal ou estadual para ocupar o cargo de secretário executivo, indicado pelo Coordenador-Geral e os Coordenadores Científicos;

d) 2 (dois) juristas, 1 (um) indicado pelo coordenador-geral e os coordenadores científicos e 1 (um) indicado pelo presidente da respectiva comissão de trabalho;

e) 5 (cinco) especialistas, 3 (três) indicados pelo coordenador-geral e os coordenadores científicos e 2 (dois) indicados pelo presidente da respectiva comissão de trabalho.

Art. 10. Incumbe ao presidente de cada comissão de trabalho:

I - Iniciar e encerrar os trabalhos da comissão, nos termos definidos pela programação da Jornada, previamente divulgada aos (às) participantes;

II - definir a ordem de discussão das proposições admitidas;

III - dirigir os debates;

IV - zelar pela regularidade e pela civilidade dos trabalhos;

V - submeter os enunciados à votação dos participantes da Comissão pelo Sistema VotaJUD;

VI - apresentar os casos omissos deste Regimento, ou suscitar dúvidas, para decisão da coordenação científica.

Art. 11. Incumbe aos juristas de cada comissão de trabalho:

I - registrar questões relevantes surgidas durante a defesa das propostas de enunciados e os debates na respectiva comissão;

II - harmonizar, sempre que necessário, o texto da proposição aprovada, com a respectiva fundamentação, contando com a colaboração do relator da comissão;

III – auxiliar o presidente da respectiva comissão em suas atribuições, funcionando como seu substituto eventual;

IV - na falta do presidente da comissão, apresentar, na sessão plenária da Jornada, as proposições de enunciados aprovadas na comissão de trabalho.

Art. 12. Incumbe ao relator de cada comissão de trabalho:

I - proceder ao exame de admissibilidade das propostas enviadas pelos proponentes, conforme os termos do Capítulo V desta Portaria, unicamente por meio do Sistema Enunciare;

II - expor a proposição de enunciado perante os membros da respectiva comissão de trabalho;

III - elaborar a ata das atividades das sessões da comissão de trabalho, que será submetida à votação e aprovação dos participantes;

IV - organizar e apresentar as proposições de enunciados, aprovadas e rejeitadas, para leitura final na comissão de trabalho;

V - auxiliar, durante a sessão plenária da Jornada, na apresentação das proposições de enunciados aprovadas na comissão de trabalho;

VI - encaminhar ao Presidente e aos juristas da comissão a relação dos enunciados aprovados, bem como suas justificativas.

Art. 13. Incumbe ao secretário executivo de cada comissão de trabalho auxiliar o relator, nas atribuições elencadas no art. 12 e, os especialistas, nas atribuições que lhes forem conferidas.

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES DA I JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE

Art. 14. Participarão da Jornada:

I - por convite do coordenador-geral e dos coordenadores científicos, ouvidos os Presidentes das comissões de trabalho:

a) Ministros dos tribunais superiores;

b) Desembargadores federais e estaduais;

c) Magistrados federais e estaduais;

d) Membros do Ministério Público;

e) Advogados públicos;

f) Defensores públicos;

g) Advogados;

h) Professores universitários e especialistas convidados.

II - os proponentes de enunciados admitidos, mediante convite da comissão de trabalho respectiva e a limitação do número de participantes.

Parágrafo único. Fica ressalvada a possibilidade de limitação do número de participantes na Jornada, a critério do coordenador-geral e do coordenador científico.

Art. 15. O participante será inscrito e ficará vinculado a somente uma comissão de trabalho.

§ 1º Os autores de propostas de enunciados admitidas serão inscritos na respectiva comissão de trabalho.

§ 2º Caso sejam admitidas propostas de enunciados por comissões de trabalho diferentes, o autor deverá optar por uma delas.

§ 3º O autor de proposições selecionadas em mais de uma comissão somente poderá se manifestar e votar na comissão de trabalho na qual estiver inscrito.

CAPÍTULO V

DA APRESENTAÇÃO E RECEPÇÃO DOS ENUNCIADOS

Art. 16. As proposições de enunciados deverão ser apresentadas pelos participantes, no prazo estabelecido pela coordenação científica, e enviadas unicamente por meio do Sistema Enunciare, disponível no endereço eletrônico https://enunciare.cjf.jus.br/enunciare/#/jornadas-abertas

§ 1º Somente será admitida a proposição de enunciado enviada nos termos do caput.

§ 2º Somente será considerada inscrita a proposta cujo recebimento for confirmado por e-mail.

§ 3º A proposta de enunciado ficará vinculada exclusivamente ao proponente que a tenha submetido, vedada a coautoria.

§ 4º Cada participante submeterá até 3 (três) propostas de enunciados.

Art. 17. A proposição de enunciado versará sobre a interpretação de normas jurídicas ou discorrerá sobre práticas no setor privado e público relativas ao campo do Direito da Saúde.

Art. 18. As proposições de enunciados deverão seguir os seguintes parâmetros formais:

I – ser redigidas em orações diretas e objetivas, conforme espaço disponibilizado no Sistema Enunciare, com indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação com os quais guardam maior correlação;

II - ser acompanhadas de justificativa, elaborada em conformidade com os padrões descritos no inciso I deste artigo, na qual o proponente apresentará o fundamento da sua proposição, podendo citar, no corpo do texto:

a) no caso de enunciados jurídicos, obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, dispensadas a transcrição literal e notas de rodapé;

b) no caso de enunciados que orientem práticas no setor privado e público, apresentar exemplos que demonstrem a eficácia da ação sugerida.

III - os textos dos Enunciados deverão conter, no máximo, 800 caracteres, e a justificativa, no máximo, 1.500 caracteres.

§ 1º No caso de apresentação de proposição de enunciado jurídico que seja antagônica à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e/ou do Superior Tribunal de Justiça, o proponente deverá indicar a jurisprudência divergente, apresentando fundamentação e justificativa.

§ 2º Não será admitida proposição de enunciado em contrariedade aos entendimentos consolidados a partir dos instrumentos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil.

Art. 19. Após o exame do relator, serão submetidas aos membros da comissão de trabalho apenas as proposições que atenderem às exigências indicadas no art. 18.

Parágrafo único. O relator poderá encaminhar proposta de enunciado para exame por outra comissão que guarde maior pertinência temática. Eventuais conflitos serão dirimidos pela coordenação científica.

Art. 20. As proposições de enunciados que tratarem de temas idênticos ou possuírem redação semelhante poderão ser agrupadas à critério da comissão.

Art. 21. A análise da comissão resultará na seleção ou na rejeição da proposição de enunciado.

§ 1º a seleção implicará a submissão da proposta às votações no âmbito da Jornada.

§ 2º O proponente será comunicado, por meio eletrônico, acerca da rejeição da proposta de enunciado apresentada.

Art. 22. A comissão organizadora, integrada pelos servidores do Centro de Estudos Judiciários, enviará aos participantes, por meio eletrônico, as proposições admitidas.

CAPÍTULO VI

DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES DURANTE A JORNADA

Art. 23. As proposições de enunciados serão discutidas nas sessões das respectivas comissões de trabalho e da plenária, com possibilidade de adaptações ao texto da proposição.

§ 1º É vedado o desdobramento e a criação de novas propostas de enunciados.

§ 2º A proposta de enunciado submetida à votação somente admitirá ajustes redacionais, vedada, em qualquer hipótese, a revisão do seu conteúdo.

Art. 24. Os trabalhos realizados durante as sessões das comissões e da Plenária observarão o seguinte:

I - o presidente fixará o limite de tempo para a discussão e encaminhamento da votação, sendo peremptório o seu cumprimento;

II - a votação será realizada por meio eletrônico, salvo impossibilidade técnica;

III - considerar-se-á aprovada a proposição que obtiver voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votantes, conforme quórum apurado durante cada votação, o qual não poderá ser inferior à maioria simples dos participantes registrados;

IV - caso seja identificado que o número de votos esteja abaixo do número de presentes, o presidente poderá reabrir o prazo para votação com nova contagem do quórum.

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DAS COMISSÕES

Art. 25. Os trabalhos realizados durante as sessões das comissões observarão as seguintes diretrizes:

I - o presidente ordenará a pauta de discussão das proposições selecionadas;

II - o relator da comissão de trabalho disporá de 3 (três) minutos para expor seu relatório e emitir seu parecer;

III - em caso de proposições de enunciados agrupadas por simetria temática ou identidade de conteúdo, um único relator disporá de 5 (cinco) minutos para apresentação dos seus relatórios;

IV - os demais membros da comissão de trabalho, se desejarem, contarão com 3 (três) minutos para debates.

Art. 26. Ao final da sessão da comissão de trabalho, cada relator providenciará, no que couber, correções formais do texto da proposta de enunciado para submissão à sessão plenária.

Art. 27. Os coordenadores científicos poderão limitar o quantitativo de propostas aprovadas, por Comissão, a ser levado à sessão plenária.

CAPÍTULO VIII

DA SESSÃO PLENÁRIA

Art. 28. Será realizada sessão plenária, sob a presidência do Coordenador-Geral, para apresentação e votação das proposições aprovadas nas comissões de trabalho.

Parágrafo único. Participarão da sessão plenária os membros das comissões de trabalho e os participantes inscritos na Jornada.

Art. 29. Os trabalhos realizados durante a sessão plenária observarão as seguintes diretrizes:

I - o relator de cada comissão de trabalho apresentará relatório sucinto dos trabalhos feitos na comissão, contendo o quantitativo de proposições de enunciados apresentados e o de aprovados, e eventuais incidentes;

II - os membros de cada comissão de trabalho apresentarão as respectivas propostas de enunciados para votação.

Parágrafo único. É facultado aos integrantes da sessão formular destaques para debates, com prazo de 2 (dois) minutos para cada proposta.

CAPÍTULO IX

DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS ENUNCIADOS

Art. 30. Os enunciados aprovados na Jornada serão publicados, agrupados por matéria.

Parágrafo único. Será publicada lista com o nome dos autores das propostas convertidas em enunciados.

Art. 31. A edição da publicação eletrônica é de responsabilidade do Centro de Estudos Judiciários, sob a supervisão do coordenador-geral, e ficará disponível no portal do Conselho da Justiça Federal.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. Os enunciados aprovados na Jornada são meramente doutrinários e não têm força persuasiva de caráter técnico-jurídico, não se confundindo com a posição do Conselho da Justiça Federal e de seu Centro de Estudos Judiciários, bem como de seus membros, quando no exercício da função pública sobre o mérito de eventuais conflitos administrativos ou judiciais a eles submetidos.

Art. 33. Os enunciados, uma vez aprovados, com ou sem alteração em seu texto original, serão considerados de autoria da respectiva comissão de trabalho.

Parágrafo único. Na publicação dos enunciados não será dado crédito autoral ao proponente.

Art. 34. Os casos omissos deste Regimento serão solucionados pelo Coordenador-Geral e pelos Coordenadores Científicos.

Art. 35. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro OG FERNANDES

Corregedor-Geral da Justiça Federal e

Diretor do Centro de Estudos Judiciários


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Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 27/02/2024, às 16:23, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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