Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 15/03/2024
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

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Edital

 

EDITAL SGP 001/2024

 

Este edital regulamenta o processo seletivo destinado à concessão de bolsas de estudo para cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado) do Conselho da Justiça Federal (CJF), em turmas abertas de livre escolha, conforme dispõe a Portaria CJF n. 601, de 11 de setembro de 2023.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 As bolsas de estudo para cursos de pós-graduação serão oferecidas às servidoras e aos servidores do CJF com diploma de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da lei, desde que em exercício no Conselho há, no mínimo, 3 (três) anos, esteja exercendo suas atividades no órgão e se enquadre em uma das situações a seguir:

I - ocupe cargo efetivo do quadro do CJF;

II - tenha sido removido por concurso nacional; e

III - ocupe cargo efetivo de outros órgãos do Poder Judiciário da União e exerça função comissionada ou cargo em comissão.

1.2 Fica vedada a concessão de bolsas de estudo de pós-graduação às servidoras e aos servidores que se enquadrarem em qualquer das hipóteses previstas no art. 4º da Portaria CJF n. 601/2023.

2. DAS BOLSAS DE ESTUDO

2.1 Serão oferecidas 3 (três) bolsas de estudo para custeio parcial em turmas abertas de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e 2 (duas) bolsas para custeio parcial em turmas abertas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado).

3. DOS CURSOS

3.1 A escolha do curso caberá à servidora ou ao servidor interessado, observando as áreas de interesse do CJF alinhadas com as atribuições do cargo efetivo e/ou em comissão e função comissionada em que a servidora ou o servidor esteja investido.

3.2 Serão aceitos cursos de pós-graduação presenciais ou a distância, observada a legislação, as normas e as demais condições aplicáveis à oferta, à avaliação e à regulação de cada modalidade.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

4.1.1 As servidoras e os servidores podem apresentar impugnação contra as disposições deste edital.

4.1.2 As impugnações devem ser enviadas para o endereço eletrônico capacitacaosgp@cjf.jus.br no período de 19 a 20 de março de 2024.

4.1.3 O resultado das impugnações será publicado em 22 de março de 2024, no Boletim de Serviço Eletrônico do CJF, divulgado na intranet e por e-mail.

4.2 DAS INSCRIÇÕES

4.2.1 No período de 25 de março a 8 de abril de 2024, as interessadas ou os interessados deverão apresentar requerimento de concessão da bolsa de pós-graduação à Seção de Educação Corporativa (SEEDUC) no Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH), conforme tutorial a ser disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

4.3 DA CLASSIFICAÇÃO

4.3.1 As servidoras e os servidores inscritos que atenderem aos critérios estabelecidos na Portaria CJF n. 601/2023 e neste edital serão considerados classificados.

4.3.2 A classificação das servidoras e dos servidores inscritos no processo seletivo será obtida mediante o somatório da pontuação de critérios constantes do item 4.4 deste edital.

4.3.3 A aprovação e a inclusão em lista de espera geram apenas a expectativa de direito ao custeio no curso de pós-graduação, não sendo o CJF obrigado a garantir a participação ou o custeio da bolsa de estudos.

4.3.4 A classificação da servidora ou do servidor será válida somente para a modalidade de curso de pós-graduação à qual concorreu e não gera direito ao custeio.

4.4 DA PONTUAÇÃO E DAS LISTAGENS

4.4.1 A seleção dos candidatos à bolsa de estudo de pós-graduação observará os seguintes critérios de pontuação, que serão considerados até o dia anterior ao início da inscrição no processo seletivo, ou seja, 24 de março de 2024:

 

Critério

Pontos

Responsável pela aferição da pontuação

I - Contribuição do curso para a estratégia da Justiça Federal no horizonte estratégico em vigor.

a. Nenhuma - 0

b. Pequena - 1

c. Média - 4

d. Alta - 10

Secretaria de Estratégia e Governança

II - Servidora ou servidor ocupante de cargo efetivo do quadro do
CJF.

20

Secretaria de Gestão de Pessoas

III - Servidora ou servidor cedido do Poder Judiciário ou removido para o CJF.

10

Secretaria de Gestão de Pessoas

IV - Tempo de exercício no CJF.

1 (um) ponto para cada ano
completo, limitando-se a
20 (vinte) pontos, contados até o
último dia do processo
seletivo.

Secretaria de Gestão de Pessoas

V - Correlação do curso com as atribuições da unidade de lotação, no nível de diretoria ou secretaria

a. Nenhuma - 0

b. Pequena - 1

c. Média - 4

d. Alta - 10

Titular da diretoria ou secretaria de lotação da servidora ou do servidor.

VI - Participação em ações educacionais
promovidas pelo CJF nos últimos 12 (doze) meses, com
carga horária mínima de oito horas.

0,5 (meio) ponto para cada
ação, limitando-se a 10 (dez)
pontos, contados até o
último dia do processo
seletivo.

Secretaria de Gestão de Pessoas

Pontuação Máxima

70

 

4.4.2 Entre as classificadas e os classificados, havendo igualdade de pontuação, será seguida a seguinte ordem para o desempate:

4.4.2.1 servidora ou servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do CJF que não possuir certificação em cursos de pós-graduação;

4.4.2.2 servidora ou servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do CJF que não possuir certificação em cursos de pós-graduação pagos pelo Órgão;

4.4.2.3 servidora ou servidor removido para o CJF que não possuir certificação em cursos de pós-graduação pagos pelo Órgão;

4.4.2.4 servidora ou servidor ocupante de cargo efetivo de outros órgãos do Poder Judiciário da União que esteja cedida ou cedido para o CJF e que não possua certificação em cursos de pós-graduação pagos pelo Conselho;

4.4.3 Persistindo o empate, terá prioridade, na seguinte ordem, a servidora ou o servidor:

I - com mais tempo de serviço no CJF;

II - com mais idade.

4.4.4 Serão consideradas ou considerados aprovados, observando-se os critérios definidos nos itens 4.4.2 e 4.4.3:

4.4.4.1 Três servidoras ou servidores que obtiverem o maior número de pontos nas turmas abertas de cursos de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização); e

4.4.4.2 Duas servidoras ou dois servidores que obtiverem o maior número de pontos nas turmas abertas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado).

4.4.5 As servidoras ou os servidores classificados que excederem ao quantitativo indicado no item anterior comporão lista de espera, que poderá ser aproveitada em caso de desistência no mesmo processo seletivo. 

4.5 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

4.5.1 O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado por e-mail e via intranet no dia 16 de abril de 2024.

4.5.2 No período de 17 a 18 de abril de 2024, os interessados podem apresentar à Seção de Educação Corporativa (SEEDUC), no SEI, recurso contra o resultado preliminar.

4.5.3 Os recursos sem fundamentação não serão analisados.

4.5.4 O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas e, até 24 de abril de 2024, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico do CJF e divulgado por e-mail e na intranet. 

4.5.5 Não caberá recurso contra o resultado final.

4.5.6 Caberá às servidoras ou aos servidores interessados acompanhar as divulgações e publicações citadas nos itens 4.5.1 e 4.5.4, a fim de verificar a classificação, sob pena de perda do direito à participação no certame.

4.6 DO PRAZO PARA INÍCIO DO CURSO

4.6.1 As servidoras ou servidores aprovados no processo seletivo terão os seguintes prazos para iniciar o curso, a contar da data de publicação do resultado:

4.6.1.1 Noventa dias para pós-graduação lato sensu (especialização).

4.6.1.2 Cento e oitenta dias para o mestrado.

4.7 DO CRONOGRAMA 

4.7.1 As etapas do processo seletivo observarão o cronograma abaixo:

 

Período

Etapa

19 a 20/3/2024

Prazo para a impugnação do edital

22/3/2024

Resultado das impugnações

25/3 a 8/4/2024

Inscrição no processo seletivo

16/4/2024

Divulgação do resultado preliminar

17 a 18/4/2024

Prazo para interposição de recurso

24/4/2024

Publicação do resultado final

Especialização: 90 dias

Mestrado: 180 dias

Prazo para início do curso de pós-graduação

 

4.7.2 Eventuais alterações nas datas do cronograma serão comunicadas por e-mail e na intranet. 

5. DO CUSTEIO

5.1 O CJF custeará 80% (oitenta por cento) do valor do curso, compreendendo taxa de inscrição, mensalidade, anualidade e parcela ou prestação relacionados à participação no curso de pós-graduação, limitado a:

I - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para os cursos de especialização; e

II - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para mestrado. 

5.2 O custeio da bolsa de pós-graduação dar-se-á por meio de reembolso a ser creditado em folha de pagamento, observadas as disposições contidas no item 6 deste edital.

5.3 O CJF arcará somente com as parcelas a vencer após a publicação do resultado final do processo seletivo.

5.4 As parcelas vencidas antes da publicação do resultado final do processo seletivo constituirão base de cálculo do valor total do curso, mas não serão objeto de restituição.

5.5 O orçamento destinado ao custeio de bolsas de estudo de pós-graduação de 2024 é de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e 100.000,00 (cem mil reais) para cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado), a ser executado no exercício de 2024 e, quando couber, nos exercícios subsequentes, a depender do cronograma de reembolso de cada um dos cursos.

5.6 A rubrica do orçamento de custeio da bolsa de pós-graduação é a especificada a seguir:

 

Plano Orçamentário

Natureza da Despesa

CRH - 168360

33.90.93.11 - Ressarcimento de mensalidades

 

6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA REEMBOLSO

6.1 Para a obtenção de reembolso, a servidora ou o servidor deverá apresentar os seguintes documentos à SGP:

6.1.1 termo de compromisso em que constarão suas obrigações para com o CJF, sendo a adesão aos seus termos imprescindível à concessão do benefício;

6.1.2 cópia de contrato, de ajuste ou de outro instrumento celebrado com a instituição de ensino;

6.1.3 requerimento de reembolso da parcela paga;

6.1.4 comprovante de pagamento em que constem:

I - nome da servidora ou do servidor e inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II - nome e inscrição da instituição de ensino no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

III - nome do curso;

IV - valor pago;

V - data do vencimento e do pagamento;

6.1.5 declaração de frequência ou participação mensal emitida pela instituição de ensino.

7. DA DESISTÊNCIA E ALTERAÇÃO DE CURSO

7.1 A servidora ou o servidor poderá desistir da bolsa de estudos até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final do processo seletivo, devendo comunicar formalmente a desistência à chefia imediata, bem como à SGP.

7.2 A servidora ou o servidor que desistir do curso de pós-graduação fora do prazo estipulado neste edital ficará impossibilitado de participar do próximo processo seletivo de concessão de bolsas de estudo, exceto nas situações dispostas no parágrafo único do art. 14 da Portaria CJF n. 601/2023.

7.3 No caso de desistência, a SGP convocará outra servidora ou outro servidor, observada a lista de classificação e os prazos estabelecidos no item 4.6.

7.4 Em se tratando de pós-graduação stricto sensu (mestrado), aplica-se o disposto no item 7.3, caso a servidora ou o servidor não obtenha aprovação no processo de seleção coordenado pela instituição de ensino. 

7.5 Se o curso escolhido for cancelado pela instituição promotora após o processo seletivo, a servidora ou o servidor deverá apresentar a comprovação do cancelamento à SGP, podendo solicitar a mudança de instituição de ensino ou de curso, apresentando nova documentação, conforme o caso, a ser submetida à nova análise de preenchimento de requisitos, observando os seguintes prazos:

7.5.1 Trinta dias no caso de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização);

7.5.2 Sessenta dias no caso de de pós-graduação stricto sensu (mestrado).

7.6 A SGP terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a nova análise de preenchimento de requisitos.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os cursos custeados pelo CJF serão considerados válidos para concessão do Adicional de Qualificação de pós-graduação.

8.2 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação dos prazos deste edital em virtude de solicitações de servidoras ou servidores inscritos ou selecionados.

8.3 A inscrição da servidora ou do servidor neste processo seletivo implica aceitação das disposições da Portaria CJF n. 601/2023 e deste edital.

8.4 O processo seletivo e a concessão de bolsas de pós-graduação serão operacionalizados pela Seção de Educação Corporativa, unidade vinculada à SGP.

 

ALDA MITIE KAMADA

Secretária de Gestão de Pessoas

 


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Autenticado eletronicamente por Alda Mitie Kamada, Secretário(a) - Secretaria de Gestão de Pessoas, em 15/03/2024, às 17:25, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000603-89.2024.4.90.8000 SEI nº0554761