CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Estudo Técnico Preliminar Nº 0552348/2024
1 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO - Art. 18, § 1º, I, da Lei n. 14.133/2021
1.1 O acervo da Biblioteca do Conselho de Justiça Federal caracteriza-se por ser altamente especializado na área do Direito e atua como suporte documental às pesquisas necessárias ao desempenho das atividades no âmbito da Justiça Federal, às magistradas e aos magistrados, ao corpo docente e discente e pesquisadoras e pesquisadores indicados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), às servidoras e aos servidores da Conselho da Justiça Federal (CJF) e bibliotecários das Bibliotecas da Justiça Federal.
1.2 Para conferir à coleção perfil compatível com a natureza e abrangência exigidas pelas atividades da Divisão de Biblioteca e Editoração, assegurando a confluência da disponibilização da informação com a missão institucional do Conselho e com as demandas do usuário, maximizando os recursos e obtendo os melhores resultados possíveis, faz-se necessário contratar assinaturas de acesso a bases de dados que se destacam no cenário de publicações jurídicas pela análise dos mais relevantes e polêmicos temas da atualidade inerentes ao ramo do Direito.
1.3 O Centro de Estudos Judiciários tem por competência legal a realização e o fomento de estudos, pesquisas, serviços editoriais e de informação, com vistas à modernização da Justiça Federal. Nesse contexto, a Divisão de Biblioteca e Editoração vem desenvolvendo um trabalho proativo e colaborativo, para subsidiar o desempenho das atividades dos magistrados e das magistradas, e para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional.
1.4 Assim, o objeto de contratação justifica-se pela necessidade de compor o acervo de periódicos e bases de dados jurídicas internacionais e de demais áreas técnicas de interesse do Conselho da Justiça Federal para aprimoramento e qualificação do público-alvo desta Divisão, que são as magistradas e os magistrados, o corpo docente e discente e pesquisadoras e pesquisadores indicados pela Enfam, por meio do Acordo de Cooperação Técnica CJF-ENFAM (0020108) e às servidoras e aos servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF).
1.5 A necessidade da contratação dá-se pela abrangência e pertinência do conteúdo internacional de periódicos, pela qualidade do conteúdo de reconhecimento na área jurídica internacional, além da facilidade de acesso às magistradas e magistrados que se encontram espalhados por todo o território nacional por intermédio da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
1.6 O Acordo de Cooperação Técnica CJF-ENFAM (SEI 0020108), para o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de estudos técnicos, pesquisas de interesse mútuo, serviços editoriais e de informação, consta no Processo SEI 0002777-73.2019.4.90.8000 juntamente com as informações sobre Formalização do Termo de Execução Descentralizada (TED).
1.7 Dentre as justificativas essenciais para a parceria destacamos o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de serviços de informação, que tem por objetivo cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos.
2 DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - Art. 18, § 1º, II, da Lei n. 14.133/2021
2.1 A contratação pretendida está prevista no Plano Anual de Contratações 2023 (0497042): Base de dados HeinOnline - item 21 do PAC-2023, processo SEI n. 0000698-13.2022.4.90.8000.
3 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO - Art. 18, § 1º, III, da Lei n. 14.133/2021
3.1 A base de dados deverá ser disponibilizada na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) para as pesquisas necessárias ao desempenho das atividades no âmbito da Justiça Federal, para o acesso às magistradas e aos magistrados, ao corpo docente e discente e pesquisadoras e pesquisadores indicados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), às servidoras e aos servidores do Conselho da Justiça Federal e bibliotecários das Bibliotecas da Justiça Federal, com acesso restrito.
3.2 O acesso disponibilizado será através de portal eletrônico, por meio da área exclusiva, com a inserção de login e senha personalizados e/ou IP. Também deve ser permitido o acesso via Proxy (à distância) sem ônus. O acesso será disponibilizado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho. A assinatura das bases de dados deverá contemplar o período de 12 (doze) meses, com os acessos simultâneos e ininterruptos, ou seja, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, exceto em casos de manutenção.
4 ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES - Art. 18, § 1º, IV, da Lei n. 14.133/2021
4.1 A presente contratação tem por finalidade prover acesso à base de dados, fonte para pesquisa jurídica em língua inglesa, com a permissão de acessos ilimitados e simultâneos, ao conteúdo integral de todos os documentos indexados em sua base de dados.
4.2 A modalidade de negócio é por meio de acessos simultâneos e ilimitados.
4.3 Apresenta-se a seguir o relatório de uso da base de dados de artigos internacionais contratada pela Biblioteca do CJF, a HeinOnline “Core Collection”, cuja vigência encerrou em 13/01/2024. (Período: 01/01/2023 a 31/01/2024):
|
Month |
Hits |
Articles |
Visits |
Page Views |
Searches |
|
2023-01 |
859 |
217 |
36 |
25 |
105 |
|
2023-02 |
1,302 |
354 |
59 |
35 |
166 |
|
2023-03 |
680 |
176 |
29 |
30 |
82 |
|
2023-04 |
920 |
279 |
45 |
42 |
124 |
|
2023-05 |
306 |
102 |
21 |
11 |
64 |
|
2023-06 |
729 |
366 |
32 |
24 |
126 |
|
2023-07 |
1,880 |
395 |
42 |
127 |
214 |
|
2023-08 |
3,016 |
479 |
63 |
349 |
284 |
|
2023-09 |
2,892 |
420 |
63 |
405 |
243 |
|
2023-10 |
1,340 |
251 |
63 |
36 |
196 |
|
2023-11 |
1,033 |
248 |
37 |
38 |
151 |
|
2023-12 |
743 |
121 |
33 |
48 |
111 |
|
2024-01 |
1,744 |
263 |
71 |
61 |
326 |
5 LEVANTAMENTO DE MERCADO - Art. 18, § 1º, V da Lei n. 14.133/2021
5.1 O levantamento de mercado consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar.
5.2 Tendo em vista a natureza da contratação e os requisitos da contratação, a Seção de Gerência de Redes e Bases de Dados Jurídicas identificou as seguintes opções:
5.2.1 Opção 1: Assinatura de títulos de periódicos de forma individual diretamente com as editoras.
5.2.2 Opção 2: Assinatura da base de dados HeinOnline “Latin American Core”. Pacote de assinatura de conteúdo voltado para a América Latina.
5.2.3 Opção 3: Assinatura da base de dados HeinOnline “Academic Core”. Pacote de assinatura de conteúdo selecionado para faculdades de direito fora dos Estados Unidos.
5.2.4 Opção 4: Renovação da assinatura para acesso à base de dados HeinOnline “Core Collection”. Pacote de assinatura que disponibiliza acesso ao conteúdo completo de documentos jurídicos do direito norte-americano.
5.3 Dentre as opções elencadas, depreende-se que a opção 1, do ponto de vista técnico e econômico, não seria vantajosa, tendo em vista a necessidade de realizar diversos processos de contratação, o que elevaria os custos operacionais para a Administração. Além disso, haveria provável redução do quantitativo de periódicos disponibilizados pela Biblioteca aos usuários diante do orçamento previsto. Quanto às opções 2 e 3, trata-se de coleções que disponibilizam módulos específicos abrangendo conteúdo voltado à América Latina e ao público acadêmico, não atendendo ao objetivo da presente contratação.
5.4 Nesse contexto, levando em consideração, a necessidade de prover o acervo de publicações periódicas internacionais que permitam desempenho funcional das atividades de forma prática e segura, a SEADJU entende que a renovação da assinatura de acesso à base de dados HeinOnline “CoreCollection” é a melhor opção do ponto de vista técnico e econômico.
5.4.1 Trata-se da melhor solução de pesquisa em base de dados internacionais disponibilizada pela CAJU, considerando a relevância dos títulos internacionais, o baixo custo da contratação e, o mais importante, o interesse dos magistrados pelo conteúdo disponível na base de dados. Destaca-se que a contratação da base de dados é realizada pela Biblioteca do CJF há 12 anos e que ao longo desse período é recorrente as solicitações de retorno do acesso à plataforma quando ocorre alguma interrupção.
5.4.2 A base de dados HeinOnline “Core Collection”, conforme carta de exclusividade juntada ao processo, é um produto exclusivo do fornecedor, sem condições competitivas. É um produto de propriedade da empresa William S. Hein & Co. Inc., e tem como representante autorizada e exclusiva no Brasil a empresa PTI – Publicações Técnicas Internacionais Ltda.
5.5 O levantamento de mercado realizado em consulta ao Diário Oficial da União, Seção 3, abrangendo o período de 22/11/2021 a 22/11/2023 (id. 0531093) constatou que há duas empresas que fornecem acesso à base de dados HeinOnline. No entanto, cada empresa disponibiliza acesso a coleções distintas, de forma a possibilitar que cada empresa possua exclusividade de comercialização das coleções que representam.
6 VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO - Art. 18, § 1º, VI da Lei n. 14.133/2021
6.1 O fornecedor propõe ao CJF o valor de R$ 69.800,00 (sessenta e nove mil e oitocentos reais), para a assinatura anual, conforme proposta anexa.
6.2 Conforme pesquisa de preço realizada (id. 0519486), os valores propostos ao CJF estão de acordo com os praticados no mercado pelo fornecedor, conforme notas fiscais constantes do 0519484.
7 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO - Art. 18, § 1º, VII, da Lei n. 14.133/2021
7.1 O objeto da contratação possui natureza de serviço prestado de forma contínua, nos termos do art. 5º, III, “e” da Instrução Normativa CJF n. 12, de 23 de setembro de 2022 e art. 6º, XV, da Lei n. 14.133/2021.
7.2 A assinatura da base de dados deverá contemplar o período de 12 (doze) meses, com os acessos simultâneos e ininterruptos, ou seja, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, exceto em casos de manutenção.
7.3 Deve permitir acesso on-line por via web e dispositivo móvel, facilidade de uso e navegação; atualização permanente (durante a vigência da contratação), conteúdo exclusivo e seguro; ferramenta de busca inteligente.
7.4 A CONTRATADA deverá prover o acesso a todo o conteúdo contratado, conforme descrição na proposta comercial, visualização do conteúdo digital de todas as publicações em formato PDF ou formato de exibição e impressão similar, recursos de marcação e comentários, permissão de citação prática manual (recurso copiar e colar) e autorização para juntada, citação, reprodução e inclusão em bases de dados de uso interno do CONTRATANTE, conforme disposto nos art. 29, I, VII e IX e art. 46, III, da Lei 9.610/1998.
7.5 O acesso dos usuários à plataforma tecnológica para leitura do conteúdo ofertado deverá ocorrer das seguintes formas:
a) acesso por meio dos computadores localizados no Conselho da Justiça Federal, bem como de qualquer plataforma móvel (tablet, smartphone, notebooks e afins) que esteja conectada à internet por meio de login e senha de rede fornecidos pelo órgão;
b) acesso simultâneo e ilimitado por meio de senha e/ou IP, além de permitir o acesso via Proxy (a distância) sem ônus. O acesso será disponibilizado para pesquisa às magistradas e magistrados, ao corpo docente e discente e pesquisadoras e pesquisadores da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), e aos servidores do Conselho da Justiça Federal e servidores das Bibliotecas da Justiça Federal, com acesso restrito pelo sistema da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal.
7.6 Quanto ao suporte técnico, caberá à CONTRATADA providenciar o canal de atendimento para abertura de chamados de assistência técnica com contato telefônico, site para abertura de chamados e/ou endereço de e-mail para abertura de chamados.
8 JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO - Inciso II, alínea "b" e §2º, do art. 47, da Lei n. 14.133/2021
8.1 Conforme dispõe o artigo 47, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, a Administração deve observar o princípio do parcelamento “[...] quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso”.
8.2 O objeto em contratação é único, ou seja, aquisição de assinatura para acesso à base de dados HeinOnline.
8.3 Não se aplica o parcelamento da contratação pelos critérios técnicos adotados no mercado de publicações e pela prática vigente de aquisição de periódicos adotadas nos órgãos, ou seja, pelos critérios de viabilidade e aproveitamento do mercado, de forma a afastar o parcelamento.
9 DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS - Art. 18, § 1º, IX, da Lei n. 14.133/2021
9.1 Com esta renovação, a Divisão de Biblioteca e Editoração espera:
a) Prover acervo de publicações periódicas internacionais por meio de acessos ilimitados que permitirão desempenho funcional das atividades de forma prática e segura;
b) Contribuir para a racionalização dos recursos orçamentários e otimização dos processos no âmbito da Justiça Federal;
c) Assegurar formação profissional altamente especializada e condizente com o trabalho judicante;
d) Promover o desenvolvimento de competências das magistradas e dos magistrados para o cumprimento pleno da sua função técnico-jurídica específica e do seu papel como agente político, para uma atuação pautada pela dimensão ética;
e) Garantir acervo compatível com as necessidades de pesquisa das servidoras e dos servidores do Conselho da Justiça Federal, das magistradas e magistrados, do corpo discente e docente e pesquisadoras e pesquisadores da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam);
f) Conferir maior qualidade aos serviços de informação documental e bibliográfica adequados às necessidades das magistradas e magistrados e pesquisadoras e pesquisadores, nossos principais usuários, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
g) Dar continuidade à coleção de periódicos eletrônicos existentes no acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal e disponível na Central de Atendimento ao Juiz Federal e, ainda, oferecer uma ampla coleção de periódicos internacionais para compor o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal a fim de disponibilizar às magistradas e aos magistrados e demais usuários, informações atualizadas para realização de pesquisas, subsidiando a elaboração de pareceres, resoluções e outros trabalhos.
9.2 A contratação está alinhada aos objetivos estratégicos da Conselho da Justiça Federal.
9.2 .1 Objetivos Estratégicos:
a) Promover a gestão do conhecimento e da inovação para aperfeiçoamento da gestão judicial e administrativa no CJF;
b) Fomentar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos em temas de interesse da Justiça Federal;
c) Otimizar a utilização dos recursos orçamentários.
10 PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - Art. 18, § 1º, X, da Lei n. 14.133/2021
10.1 Não foram verificadas, a princípio, providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, considerando que o acesso às magistradas e magistrados, ao corpo docente e discente e pesquisadores da Enfam, é disponibilizado pela Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), e às servidoras e servidores do CJF pela Biblioteca do Conselho da Justiça Federal, sob demanda.
11 CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES - Art. 18, § 1º, XI, da Lei n. 14.133/2021
11.2 A contratação anterior foi firmada com a empresa PTI – Publicações Técnicas Internacionais Ltda. e consta no processo n. 0002603-51.2022.4.90.8000. Vigência Contratual: 14/01/2023 a 13/01/2024.
12 DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS - Art. 18, § 1º, XII, da Lei n. 14.133/2021
12.1 A Divisão de Biblioteca e Editoração desenvolve o acervo em ambiente virtual para acesso pela Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e pelo sistema de biblioteca. Esta perspectiva vem crescendo ao ponto de permitir a formação de um notável portal de periódicos e bases de dados da área jurídica à disposição das magistradas e magistrados, pesquisadoras e pesquisadores indicados pela Enfam e servidoras e servidores do CJF de modo ininterrupto.
12.2 A vantajosidade da renovação dá-se pela abrangência e pertinência do conteúdo internacional dos periódicos. Além disso, pela facilidade de acesso aos magistrados que se encontram espalhados por todo o território nacional por intermédio da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
12.3 A contratação é tida como extremamente vantajosa por buscar condições que alcancem o melhor custo-benefício, tanto pelo objetivo de atingir ao máximo o público-alvo, como pela economicidade de recursos financeiros destinados à contratação.
12.4 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CJF por ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao produto objeto do presente Termo de Referência.
12.5 A CONTRATADA deverá se atentar às normas em vigor atinentes à sustentabilidade expressas no Manual de Sustentabilidade de compras e contratos do Conselho da Justiça Federal, instituído pela Portaria CJF n. 96, de 10 de fevereiro de 2023.
12.6 A solução contratada deverá, no tocante às tecnologias assistivas, no que couber, estar conforme o que preceitua o disposto nos arts. 2º, § 1º c/c 4º, inciso V, da Resolução CNJ n. 401, de 16 de junho de 2021.
13 POSICIONAMENTO CONCLUSIVO - Art. 18, § 1º, XIII, da Lei n. 14.133/2021
13.1 Considerando os elementos obtidos nos estudos preliminares realizados e, após análise crítica, esta Seção entende que a renovação da contratação anual para acesso à base de dados HeinOnline Core Collection, como fonte para pesquisa jurídica em língua inglesa, contribuirá sobremaneira com as necessidade de pesquisa das servidoras e servidores do Conselho da Justiça Federal, e das magistradas e magistrados e das pesquisadoras e pesquisadores cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
Autenticado eletronicamente por Tânia Cristina de Oliveira, Chefe - Seção de Gerência de Redes e Bases de Dados Jurídicas, em 19/02/2024, às 18:29, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Maria Aparecida de Assis Marks, Diretor(a) - Divisão de Biblioteca e Editoração, em 19/02/2024, às 18:29, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0552348 e o código CRC 56BAE725. |
| Setor de Clubes Esportivos Sul - Lote 09 - Trecho III - Polo 8 - Bairro Asa Sul - CEP 70200-003 - Brasília - DF - www.cjf.jus.br |
|
| Processo nº0003440-41.2023.4.90.8000 | SEI nº0552348 |