Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 16/02/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 100, DE 16 DE fevereiro DE 2024

Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0000697-24.2022.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar as servidoras a seguir identificadas como gestoras do Contrato n. 020/2022-CJF, celebrado com a empresa TIKINET EDIÇÃO LTDA. - EPP, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos especializados em revisão ortográfica e gramatical de Língua Portuguesa, bem como padronização de textos em cartilhas, manuais, minutas de portarias, resoluções, ofícios, provimentos, pautas e atas, de acordo com as normas de redação oficial, relatórios, artigos de revistas, matérias jornalísticas e outras de divulgação, como cartazes, convites, avisos etc., documentos, materiais referentes a cursos, notas técnicas, discursos, entrevistas, publicações provenientes de eventos, entre outros produzidos pelo Conselho da Justiça Federal:

I. Gestora do contratoLUCINDA SIQUEIRA CHAVES, matrícula 300, do Centro de Revisão de Documentos e Publicações;

II. Gestora substituta do contrato: SANDRA BARBOSA DE LIMA, matrícula 1120, do Centro de Revisão de Documentos e Publicações.

Art. 2º Cabe às gestoras, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000, ou outros que venham a substituí-los.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelas servidoras designadas, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 759-CJF, de 08 de novembro de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Humberto Miranda Cardoso, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 16/02/2024, às 13:05, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0551613