Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 08/02/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 87, DE 07 DE fevereiro DE 2024

Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERALno uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0001057-91.2022.4.04.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação, abaixo relacionados, como gestores e fiscais do contrato n. 017/2022-CJF, celebrado com a empresa XP ON CONSULTORIA LTDA, que consiste no fornecimento de 10 (dez) licenças da Plataforma Zoom Zoom Meetings - Pro - 3 Year Prepay (PAR1-PRO-BASE-NH3Y) e 1 (uma) licença da Plataforma Zoom Zoom Events 1,000 - 3 Year Prepay (PAR1-EVN-1000-FL3Y), sendo composto ainda por serviços de treinamento e consultoria prestados pela empresa Zoom.

I. Gestor do contrato: MARCELO SARAIVA DE FREITAS, matrícula 1115, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: PAULO MARTINS INOCÊNCIO, matrícula 95, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnica do contrato: VALÉRIA PRADO ARCÍRIO DE OLIVEIRA BRAGA, matrícula 457, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto do contrato: MARCELO SARAIVA DE FREITAS, matrícula 1115, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 84-CJF de 07 de fevereiro de 2024.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Humberto Miranda Cardoso, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 07/02/2024, às 18:11, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0549180