JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 83, DE 6 DE fevereiro DE 2024
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para realização de estudo relacionado à assistência suplementar para magistrados e servidores da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão proferida pelo Colegiado (0534388) no julgamento do Processo SEI n. 0000011-95.2023.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realização de estudo relacionado à assistência suplementar para magistrados e servidores da Justiça Federal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Juíza Federal Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
II - Juíza Federal Raecler Baldresca, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
III - Juiz Federal José Antonio Savaris, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
IV - Juiz Federal Frederico José Pinto de Azevedo, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
V - Servidora Ionice de Paula Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
VI - Servidora Cristina Mendes de Aguiar, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá convidar magistradas e magistrados, servidoras e servidores para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua instalação, para apresentação do relatório final de suas atividades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 06/02/2024, às 19:42, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0548848 e o código CRC D4FD5E57. |
Processo nº0004023-43.2023.4.90.8000 | SEI nº0548848 |