JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 80, DE 26 DE fevereiro DE 2024
Dispõe sobre a designação de equipe de trabalho para a realização de auditoria no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Seção Judiciária de Rondônia.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Processo SEI n. 0000346-21.2024.4.90.8000, que trata da auditoria no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Seção Judiciária de Rondônia,
CONSIDERANDO os itens 3 e 5 do Anexo I do Plano Anual de Auditoria do exercício de 2024, aprovado pelo Colegiado do Conselho, na sessão de 11 de dezembro de 2023, conforme consta do Processo SEI n. 0002929-04.2023.4.90.8000,
CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Auditoria realizar auditorias, inspeções e fiscalizações nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional no âmbito do Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal, para avaliar o desempenho da gestão quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência, efetividade, economicidade e equidade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CJF n. 676, de 23 de novembro de 2020, no sentido de que o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal "tem por objetivo zelar pela gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus sob os aspectos da legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade, bem como executar outros procedimentos correlatos com as funções de auditoria" e, ainda, as finalidades do mencionado Sistema, dispostas no art. 11, incisos I a VI, da referida Resolução;
CONSIDERANDO que o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal, nos termos do art. 10 da Resolução CJF n. 676/2020, tem como órgão central a Secretaria de Auditoria do Conselho da Justiça Federal, como órgãos setoriais, as unidades de Auditoria Interna dos Tribunais Regionais Federais e, como órgãos seccionais, as unidades de Auditoria Interna das Seções Judiciárias, cabendo ao órgão central promover uma atuação harmônica no contexto das competências concorrentes, bem como o fortalecimento recíproco, buscando trazer uniformidade às rotinas e aos processos de trabalho relevantes,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização de auditoria no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Seção Judiciária de Rondônia – área administrativa, abrangendo o seguinte escopo inicial:
I - avaliação do processo de contratação pública, da execução e da fiscalização contratual, das alterações contratuais e dos pareceres jurídicos;
II - avaliação da gestão da frota de veículos;
III - avaliação da gestão do conhecimento;
IV - avaliação dos procedimentos acerca do processo de execução e liquidação da folha de pagamento de pessoal.
Art. 2º Designar, para a realização da auditoria, a equipe de trabalho constituída pelas seguintes servidoras e pelos seguintes servidores:
I - Daniel Martins Ferreira, matrícula 1070 (supervisor);
II - Selma Suzana Muniz Laranjal Sales, matrícula 68 (auditora responsável);
III - Angelita da Mota Ayres Rodrigues, matrícula163;
IV - Débora Cristina Jardim Vaz, matrícula 260;
V - Fábio Júnio Dantas, matrícula 760;
VI - Roberto Berlim Fonseca, matrícula 402;
VII - Edna Lúcia da Silva Moura, matrícula 364;
VIII - Antônio Antunes de Oliveira, matrícula 550;
IX - Pedro Henrique Loures Moreira, matrícula 1100;
X - Daniele Carvalho da Silva, matrícula 1112;
XI - Rafaella Peres dos Santos, matrícula 992.
Art. 3º Informar que os trabalhos serão realizados de forma presencial, no período de 13 a 17 de maio de 2024, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, no período de 20 a 24 de maio, na Seção Judiciária de Rondônia.
Art. 4º Fica o supervisor da auditoria autorizado a alterar, se necessário, a composição da equipe referenciada no art. 2º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 26/02/2024, às 16:04, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0000346-21.2024.4.90.8000 | SEI nº0548662 |