JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 79, DE 6 DE fevereiro DE 2024
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para realização de estudos e proposição de medidas para o cumprimento adequado das decisões judiciais nas demandas envolvendo direito à saúde pública propostas contra a União.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho da Justiça Federal a supervisão administrativa da Justiça Federal de 1º e 2º graus como órgão central do sistema;
CONSIDERANDO os desafios enfrentados pela Justiça Federal de 1º e 2º graus para o cumprimento das decisões judiciais sobre saúde pública, exigindo, desse modo, a formulação de estratégias para que haja efetividade dos direitos fundamentais;
CONSIDERANDO a importância do tratamento adequado das demandas em saúde pública com o cumprimento efetivo das decisões judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um fluxo de cumprimento de decisões judiciais nas demandas envolvendo direito à saúde pública propostas contra a União;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n. 0000291-12.2024.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e propor medidas para o cumprimento adequado das decisões judiciais nas demandas envolvendo direito à saúde pública propostas contra a União.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
II - Marcelo Dolzany da Costa, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
III - Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;
IV - Ana Carolina Morozowski, Juíza Federal da Seção Judiciária do Paraná;
V - Bruno Henrique Silva Santos, Juiz Federal da Seção Judiciária do Paraná;
VI - Fábio Cordeiro de Lima, Juiz Federal da Seção Judiciária de Sergipe;
VII - Felipe Bittencourt Potrich, Juiz Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul;
VIII - Gabriel Menna Barreto von Gehlen, Juiz Federal da Seção Judiciária de Porto Alegre;
IX - Luciana da Veiga Oliveira, Juíza Federal da Seção Judiciária do Paraná;
X - Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
XI - Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo;
XII - Niliane Meira Lima, Juíza Federal da Seção Judiciária do Ceará.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá convidar magistradas e magistrados, servidoras e servidores para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua instalação, para apresentação do relatório final de suas atividades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 06/02/2024, às 19:42, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0000291-12.2024.4.90.8000 | SEI nº0548360 |