Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 05/02/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 66, DE 31 DE janeiro DE 2024

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de multa compensatória à empresa VERTENTE DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, o senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, matrícula 1075, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “j” da Portaria n. 637-CJF, de 05 de outubro de 2023, considerando o disposto no Processo n. 0000328-12.2022.4.90.8000.

 

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a penalidade de multa compensatória no valor de R$ 9.945,00 (nove mil e novecentos e quarenta e cinco reais) à empresa VERTENTE DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ 28.209.943/0001-48, representada pelo seu Sócio-Administrador, o senhor DANIEL DE PAULA SILVA TAVARES, com fundamento no item 12.2, alínea "b", do Contrato CJF n. 007/2021 e no art. 87, inciso II, da Lei 8.666/1993, em razão da não entrega do item 74 - Papel Toalha e consequente descumprimento da obrigação constante do item 2.6 da cláusula segunda do Contrato.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 01/02/2024, às 16:22, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000328-12.2022.4.90.8000 SEI nº0547022