JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 65, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a aplicação do método de identificação e tratamento de ocupações críticas no Conselho da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o macrodesafio nacional “Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária”, previsto no Plano Estratégico da Justiça Federal para o período 2021-2026, de que trata a Resolução CJF n. 668, de 9 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a decisão do Colegiado do CJF no Processo n. 0004099-47.2019.4.90.8000, que aprovou o Relatório Final da Auditoria Conjunta de Governança em Gestão de Pessoas Baseada em Riscos, recomendando a atuação conjunta do Conselho e dos Tribunais Regionais Federais para identificar e documentar as ocupações críticas dos órgãos;
CONSIDERANDO a Portaria CJF n. 758, de 14 de novembro de 2023, que aprovou o Guia Metodológico para Identificação e Tratamento de Ocupações Críticas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 0004046-12.2022.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º A identificação e o tratamento de ocupações críticas, no âmbito do Conselho da Justiça Federal, deverão ser realizados conforme disposto no Guia Metodológico para Identificação e Tratamento de Ocupações Críticas.
Art. 2º O primeiro ciclo utilizando o método disposto no guia será implementado em 2024, após disseminação da prática e orientações prestadas às unidades do Conselho.
Parágrafo único. Os demais ciclos acontecerão de forma contínua e de acordo com a necessidade de cada unidade, com vistas ao monitoramento permanente das ocupações críticas.
Art. 3º A ocupação crítica identificada será validada pelo respectivo titular da unidade, que deverá dar conhecimento ao Presidente, ao Corregedor-Geral da Justiça Federal e ao Secretário-Geral, conforme subordinação, quanto ao plano de ação a ser implementado para mitigar o risco da perda do conhecimento e/ou da descontinuidade da(s) atividade(s).
Art. 4º As ocupações classificadas como críticas serão consideradas prioridade no planejamento e na execução das seguintes atividades:
I - lotação de servidoras e servidores;
II - capacitação;
III - proposta de criação ou transformação de especialidades de cargos efetivos;
IV - automatização de rotinas;
V - mapeamento, redesenho e gestão de risco de processo de trabalho.
Art. 5º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas:
I - planejar e acompanhar a realização do primeiro ciclo de identificação e tratamento de ocupações críticas;
II - disseminar o Guia Metodológico para Identificação e Tratamento de Ocupações Críticas às unidades do CJF;
III - orientar gestoras e gestores com vistas à aplicação do método descrito no guia e apoiá-las(os) na elaboração dos planos de ação.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estratégia e Governança:
I - disponibilizar, no Sistema de Gestão de Processos e Riscos (SGPR), campo específico que possibilite a gestoras e gestores registrarem atividades críticas relacionadas ao processo de trabalho;
II - priorizar o atendimento de demanda para apoio no mapeamento, redesenho e gestão de risco dos processos de trabalho das unidades que possuem atividades críticas.
Art. 7º Compete a gestoras e gestores do CJF:
I - identificar as ocupações críticas no âmbito de suas unidades, seguindo o disposto no Guia Metodológico para Identificação e Tratamento de Ocupações Críticas;
II - dar conhecimento à gestora ou ao gestor imediato quando uma ocupação crítica for identificada e propor plano de ação que vise à redução da criticidade;
III - executar plano de ação com vistas a mitigar o risco da perda do conhecimento e/ou da descontinuidade da(s) atividade(s);
IV - manter atualizado o Sistema de Gestão de Processos e Riscos;
V - solicitar apoio de outras unidades do Conselho para a adoção de medidas necessárias para cumprimento desta Portaria e do Guia Metodológico para Identificação e Tratamento de Ocupações Críticas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 06/02/2024, às 15:00, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0546817 e o código CRC AEA3F69B. |
Processo nº0004046-12.2022.4.90.8000 | SEI nº0546817 |