Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 26/01/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF N. 55, DE 26 DE janeiro DE 2024

Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, em exercício, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0000959-12.2023.4.90.8000

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como gestores e fiscais da Ata de Registro de Preços CJF n. 001/2024, documento 0543039, que tem por objeto o registro de preços para ampliação da solução de armazenamento principal NETAPP FAS9000 do Conselho da Justiça Federal - CJF e aquisição de solução de armazenamento de contingência do CJF e ambiente principal e de contingência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do fabricante NETAPP, contemplando o fornecimento de equipamento(s), discos e gavetas, serviços de instalação e configuração, e garantia para 60 (sessenta) meses:

I. Gestor do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: MATHEUS SOUZA FONSECA, matrícula 958, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnico do contrato: ANDRÉ CONTERATO BRASILIANO DA COSTA, matrícula 1103, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnica substituta do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Eduardo Neumann Morum Simão, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em exercício, em 26/01/2024, às 16:35, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0545921