JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF N. 50, DE 24 DE janeiro DE 2024
Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, em exercício, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0003178-74.2020.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como gestores e fiscais do Contrato n. 021/2021-CJF, celebrado com a empresa AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI, que tem por objeto a prestação do serviço de emissão de certificados digitais, do tipo A3, padrão Cert-JUS, com visitas técnicas, para atender as necessidades do Conselho da Justiça Federal – CJF:
I. Gestora do contrato: PAULO MARTINS INOCÊNCIO, matrícula 95, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II. Gestor substituto do contrato: RICARDO RODRIGUES LOIOLA, matrícula 1099, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III. Fiscal técnico do contrato: MARCELO SARAIVA DE FREITAS, matrícula 1115, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV. Fiscal técnica substituta do contrato: VALERIA PRADO ARCÍRIO DE OLIVEIRA BRAGA, matrícula 457, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.
Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.
Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 341-CJF de 13 de agosto de 2021.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Eduardo Neumann Morum Simão, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em exercício, em 24/01/2024, às 13:38, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0545148 e o código CRC E35C0404. |
Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 | SEI nº0545148 |