Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 15/01/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF N. 25, DE 15 DE janeiro DE 2024

Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, em exercício, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0000685-73.2021.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como gestores e fiscais do contrato n. 035/2021-CJF, celebrado com a empresa VELTI SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA, cujo objeto consiste na atualização da versão vitalícia do VW Ponto para Velti Ponto com migração de dados e serviços de suporte especializado ao produto pelo período de 30 meses, para o Conselho da Justiça Federal:

I. Gestora do contrato: WIVIANE SOUSA DOS SANTOS, matrícula 921, da Secretaria de Gestão de Pessoas;

II. Gestora substituta do contrato: CRISTIELI DA SILVA CALADO DE BRITO, matricula 912, da Secretaria de Gestão de Pessoas;

III. Fiscal técnico do contrato: RAYMILAM MELO DA SILVA, matrícula 1002, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnica substituta do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

V. Fiscal requisitante: ALDA COSTA BRITO, matrícula n. 788, da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI. Fiscal requisitante substituta: CRISTIELI DA SILVA CALADO DE BRITO, matrícula n. 912, da Secretaria de Gestão de Pessoas;

Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 322-CJF, de 10 de maio de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por André Argolo Diniz de Carvalho, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em exercício, em 15/01/2024, às 15:07, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0542162