Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 12/01/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 22, DE 11 DE janeiro DE 2024

Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, em exercício, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0004099-90.2020.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como gestores e fiscais do Contrato n. 040/2021-CJF, celebrado com a empresa QUALIFICAR – GESTÃO TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E TECNOLOGIA EIRELI, que tem por objeto consiste na prestação de serviço técnico de operação de central de atendimento a usuários (Service Desk) no ambiente de Tecnologia da Informação (TI) do Conselho da Justiça Federal – CJF, englobando os serviços de atendimento e suporte de 1º nível (remoto), de 2º nível (presencial), bem como serviço de sustentação da central de serviços, no modelo de alocação de postos de trabalho:

I. Gestor do contrato: PAULO MARTINS INOCÊNCIO, matrícula 95, da Divisão de Relacionamento e da AC-JUS;

II. Gestor substituta do contrato: MARCELO SARAIVA DE FREITAS, matrícula 1115, da Seção de Atendimento e Suporte ao Usuário;

III. Fiscal técnico do contrato: MARCELO SARAIVA DE FREITAS, matrícula 1115, da Seção de Atendimento e Suporte ao Usuário;

IV. Fiscal técnica substituta do contrato: VALÉRIA PRADO ARCÍRIO DE OLIVEIRA BRAGA, matrícula 457, da Seção de Atendimento e Suporte ao Usuário.

Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 362-CJF de 1º de julho de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por André Argolo Diniz de Carvalho, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em exercício, em 11/01/2024, às 18:00, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0541594