Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 10/01/2024
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 19, DE 10 DE janeiro DE 2024

Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, em exercício, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0003989-73.2022.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como gestores e fiscais do Contrato n. 032/2023-CJF, celebrado com a empresa DNA TECNOLOGIA LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços de concepção, planejamento, desenvolvimento, implementação, migração, transferência de conhecimento e manutenção dos portais institucionais do Conselho da Justiça Federal – CJF:

I. Gestor do contrato: ALEX PENA TOSTA, matrícula 881, da Secretaria de Estratégia e Governança;

II. Gestor substituto do contrato: EDIMILSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula 683, da Secretaria de Estratégia e Governança;

III. Fiscal técnico do contrato: CAIO VINICIUS SANT'ANNA DE CARVALHO, matrícula 1092, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto do contrato: COSME DIEGO DA SILVA AUGUSTO, matrícula 957, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

V. Fiscal requisitante do contrato: MARIA CLARA TEIXEIRA DE ASSIS, matrícula 872, da Assessoria de Comunicação Social;

VI. Fiscal requisitante substituto do Contrato: EDGAR GOMES DE MELO JÚNIOR, matrícula 277, da Assessoria de Comunicação Social.

Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por André Argolo Diniz de Carvalho, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em exercício, em 10/01/2024, às 17:22, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0541193