JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 869, DE 28 DE dezembro DE 2023
Dispõe sobre os dias de feriado e estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2024, no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n. 0000620-19.2020.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os dias de feriado e estabelecer os dias de ponto facultativo, no ano de 2024, para cumprimento pelas unidades administrativas do Conselho da Justiça Federal e para os fins dos arts. 219 e 224, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), na forma a seguir:
I - 1º a 6 de janeiro, recesso forense (art. 62, inciso III, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);
II - 12 e 13 de fevereiro, feriados (art. 62, inciso III, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);
III - 14 de fevereiro, ponto facultativo até as 14 horas (art. 1º, inciso IV, da Portaria MGI n. 8.617, de 26 de dezembro de 2023);
IV - 27 a 31 de março, feriados (art. 62, inciso II, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);
V - 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
VI - 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
VII - 30 de maio, ponto facultativo (art. 1º, inciso VIII, da Portaria MGI n. 8.617, de 26 de dezembro de 2023);
VIII - 11 de agosto, feriado (art. 62, inciso IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);
IX - 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
X - 12 de outubro, feriado (art. 1º da Lei n. 6.802, de 30 de junho de 1980);
XI - 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
XII - 1º e 2 de novembro, feriados (art. 62, inciso IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);
XIII - 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
XIV - 20 de novembro, feriado (art. 1º da Lei n. 14.759, de 21 de dezembro de 2023);
XV - 8 de dezembro, feriado (art. 62, inciso IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);
XVI - 20 a 31 de dezembro, recesso forense (art. 62, inciso III, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966).
XVII - 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002).
Art. 2º Caberá às gestoras e aos gestores em níveis CJ-4 e CJ-3 a preservação e o funcionamento de serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 28/12/2023, às 16:27, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0000620-19.2020.4.90.8000 | SEI nº0538957 |