Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 27/12/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0003672-01.2020.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como gestores e fiscais do Contrato n. 012/2022-CJF, celebrado com a empresa LINK DATA INFORMÁTICA E SERVIÇOS S/A, que tem por objeto a prestação de serviços especializados em suporte técnico, ajustes, atualização, apoio à migração, capacitação, evolução e manutenção do Software de Gestão Automation System of Inventory - ASIWEB, composto pelos sistemas de Almoxarifado e Patrimônio utilizados pelo Conselho da Justiça Federal - CJF:

I. Gestor do contrato: DHYONATAS LOPES DE MACÊDO, matrícula 969, da Secretaria de Administração;

II. Gestor substituto do contrato: RENATO CARES BANDEIRA, matrícula 1049, da Secretaria de Administração;

III. Fiscal técnico do contrato: RAYMILAM MELO DA SILVA, matrícula 1002, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

V. Fiscal requisitante do contrato: RENATO CARES BANDEIRA, matrícula 1049, da Secretaria de Administração;

VI. Fiscal requisitante substituto do Contrato: DHYONATAS LOPES DE MACÊDO, matrícula 969, da Secretaria de Administração.

Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 281-CJF de 01 de junho de 2022.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Humberto Miranda Cardoso, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 27/12/2023, às 16:46, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0538736