JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 861, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para realização de estudos e proposição de regulamentação das normas veiculadas pela Lei n. 13.964/2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho da Justiça Federal a supervisão administrativa da Justiça Federal de 1º e 2º graus, como órgão central do sistema;
CONSIDERANDO que o advento da Lei n. 13.964/2019, que modifica a legislação penal e processual penal, demanda inevitáveis ajustes na estrutura administrativa e na atividade jurisdicional;
CONSIDERANDO a decisão proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs n. 6298, 6299, 6300 e 6305), que dá o prazo de 12 meses, prorrogáveis por igual período, para que leis e regulamentos de tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução CJF n. 63/2009, que dispõe sobre a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal; e
CONSIDERANDO a necessidade de serem elaborados estudos com vistas à regulamentação do instituto do juiz das garantias,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e propor a regulamentação do instituto do juiz das garantias e demais efeitos da aplicação da Lei n. 13.964/2019.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, a ser coordenado pela Presidente do Conselho da Justiça Federal, será composto pelos seguintes membros:
I - Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal;
II - 2 (dois) representantes indicados pela Presidência do Conselho da Justiça Federal;
III - 1 (um) representante indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal;
IV - 1 (um) representante indicado pela Presidência de cada Tribunal Regional Federal;
V - 1 (um) representante indicado pela Corregedoria Regional de cada Tribunal Regional Federal.
§ 1º A Presidente do Conselho da Justiça Federal, em suas ausências, poderá delegar a coordenação do Grupo de Trabalho a um de seus membros.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar magistradas e magistrados, servidoras e servidores para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua instalação, para apresentação do relatório final de suas atividades.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 21/12/2023, às 15:05, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0537886 e o código CRC B8ED0ED2. |
Processo nº0003436-65.2023.4.90.8000 | SEI nº0537886 |