Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 18/12/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 847, DE 18 DE dezembro DE 2023

Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0005871-10.2019.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores a seguir identificados como gestores e fiscais do Contrato n. 014/2020-CJF, celebrado com a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERPRO, cujo objeto consiste na contratação de Prestador de Serviços de Suporte – PSS, para a Autoridade Certificadora da Justiça – AC-JUS, compreendendo os serviços de hospedagem, manutenção, operacionalização dos ambientes seguros da AC e disponibilização de 1(um) ponto de publicação de Listas de Certificados Revogados:

I. Gestor do contratoPAULO MARTINS INOCÊNCIO, matrícula 95, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnico do contrato: MARCELO SARAIVA DE FREITAS, matrícula 1115, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnica substituta do contrato: VALÉRIA PRADO ARCÍRIO DE OLIVEIRA BRAGA, matrícula 457, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 387-CJF, de 09 de setembro de 2020.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Humberto Miranda Cardoso, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 18/12/2023, às 15:26, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0536686