Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 15/12/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 840, DE 15 DE dezembro DE 2023

Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0000179-46.2023.4.90.8000,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Designar as servidoras a seguir relacionadas como gestoras da Ata de Registro de Preços CJF N. 010/2023 contida no documento 0528862, que tem por objeto o registro de preços de computadores do tipo workstation de alto desempenho, com garantia de 60 (sessenta) meses, destinado a atender aos pleitos das unidades do Conselho da Justiça Federal, Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, Justiça Federal de Alagoas – JFAL, Justiça Federal da Bahia – JFBA, Justiça Federal de Goiás – JFGO, Justiça Federal do Pará – JFPA, Justiça Federal da Paraíba – JFPB, Justiça Federal de Pernambuco – JFPE, Justiça Federal do Rio de Janeiro – JFRJ, Justiça Federal do Rio Grande do Norte – JFRN, Justiça Federal de Roraima – JFRO e Justiça Federal de Sergipe – JFSE, conforme as especificações e os quantitativos constantes do Anexo (Módulo I) do Edital PE 14/2023:

I. Gestora: MÔNICA REGINA FERREIRA ANTUNES, matrícula 459, da Secretaria de Gestão de Obras;

II. Gestora SubstitutaVIVIANE MENEZES XAVIER DE SOUZA, matrícula 973, da Secretaria de Gestão de Obras.

Art. 2º Cabe às gestoras, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução do Termo, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Humberto Miranda Cardoso, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 15/12/2023, às 11:55, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0535843