JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 835, DE 19 DE dezembro DE 2023.
Dispõe sobre a Política de Governança Organizacional do Conselho da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do art. 37 da Constituição Federal, que determina a observância, pela Administração Pública, do princípio da eficiência, entre outros;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 655, de 7 de agosto de 2020, que instituiu o Guia de Governança e Gestão do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO princípios, diretrizes e mecanismos de governança pública definidos no Decreto n. 9.203, de 22 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI n. 0003435-84.2023.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política de Governança Organizacional do Conselho da Justiça Federal com a finalidade de elevar a qualidade da gestão e orientar o sistema de governança do CJF.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:
I – governança organizacional: conjunto de mecanismos que estruturam e direcionam a atuação do Órgão na criação de valor público, conforme as competências institucionais conferidas ao CJF;
II – mecanismos de governança organizacional: conjunto de práticas de liderança, estratégia e controle que devem ser adotados no CJF para que as funções de avaliação, direcionamento e monitoramento sejam executadas de forma efetiva;
III – partes interessadas: pessoas físicas e jurídicas com interesse na prestação de serviços do CJF ou que possam ser por ela afetadas, direta ou indiretamente;
IV – instâncias internas de governança organizacional: unidades responsáveis por estabelecer políticas, diretrizes e objetivos organizacionais e avaliá-los, garantindo que atendam ao interesse público, bem como por monitorar a conformidade e o desempenho dessas políticas e por agir em caso de constatação de desvios;
V – valor público: resultado da atuação institucional mensurado por meio de indicadores de eficiência, eficácia e efetividade;
VI – política de sustentabilidade: conjunto de políticas capazes de, simultaneamente, fomentar a efetividade de aplicação dos recursos públicos, de garantir ao cidadão seus direitos legalmente constituídos e de reduzir o impacto do aumento da produção e do consumo sobre o meio ambiente, que abrange as dimensões: econômica, sociocultural, jurídico-política e ambiental.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS DA GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A governança organizacional do CJF reger-se-á pelos seguintes princípios, além daqueles previstos no art. 37 da Constituição Federal:
I – efetividade na geração de valor público;
II – capacidade de resposta;
III – eficiência e eficácia nos processos e projetos organizacionais;
IV – transparência, prestação de contas e responsabilização;
V – diálogo com as partes interessadas e com a sociedade;
VI – respeito ao meio ambiente e às políticas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas;
VII – respeito aos direitos humanos e direitos intergeracionais;
VIII – integridade e probidade administrativa;
IX – desenvolvimento das competências necessárias para o alcance dos resultados institucionais esperados;
X – aprimoramento contínuo do valor público gerado;
XI – efetividade na gestão de riscos e controles internos;
XII – promoção da acessibilidade, equidade e diversidade;
XIII – fomento à sustentabilidade das contratações.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O sistema de governança organizacional consiste no modo como as estruturas administrativas (instâncias) se organizam, interagem e procedem para dar suporte à tomada de decisão e alcançar os objetivos.
Parágrafo único. O sistema de governança organizacional compreende as estruturas de governança, o fluxo de informação, os processos de trabalho e as atividades relacionadas à avaliação, ao direcionamento e ao monitoramento.
Art. 5° O sistema de governança organizacional do CJF é composto por:
I – instâncias externas de governança;
II – instâncias internas de governança;
III – instâncias internas de apoio à governança.
Art. 6° São instâncias externas de governança os órgãos incumbidos pela Constituição Federal de exercer o controle, a fiscalização e a regulação dos órgãos públicos.
Art. 7º São instâncias internas de governança organizacional do CJF:
I – Plenário;
II – Presidência;
III – Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
Art. 8° São instâncias internas de apoio à governança do CJF:
I – Secretaria-Geral;
II – Secretaria de Auditoria;
III – Sistemas de Gestão Administrativa do CJF (Diretorias Executivas, Secretarias e Centros);
IV – Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal;
V – Comissão Permanente dos Coordenadores dos Juizados Especiais Federais;
VI – Conselho das Escolas da Magistratura Federal;
VII – Comissões, Comitês e Grupos de Trabalho.
Art. 9º São funções das instâncias internas de governança organizacional do CJF:
I – avaliar o ambiente de atuação institucional e promover o planejamento, o direcionamento e a priorização das ações institucionais;
II – acompanhar o monitoramento de resultados, desempenho e cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas;
III – promover continuamente as melhores práticas de gestão;
IV – prestar contas em relação às ações institucionais e ao valor público gerado;
V – promover ética nas relações internas e na atuação institucional;
VI – alocar recursos orçamentários e financeiros conforme as prioridades institucionais.
Art. 10. São funções das instâncias internas de apoio à governança a comunicação entre as partes interessadas internas e externas à administração, assim como auditorias internas que monitoram riscos e controles internos, registrando e comunicando possíveis disfunções identificadas à alta administração.
Art. 11. O fluxo de comunicação entre as instâncias de governança está representado no anexo desta Portaria.
CAPÍTULO IV
DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA
Art. 12. A governança organizacional é desenvolvida por meio de mecanismos de liderança, estratégia e controle, a partir da avaliação, direcionamento e monitoramento da atuação da gestão.
Art. 13. A governança deve ser compartilhada por todos os atores do CJF e desdobrada em práticas que garantam a minimização de riscos, a ampliação do desempenho, eficiência, transparência e tomada de decisão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A transição de gestão do CJF é o processo que objetiva assegurar a continuidade administrativa e contribuir para a promoção da boa governança.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 19/12/2023, às 19:19, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0003435-84.2023.4.90.8000 | SEI nº0535144 |