CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
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Ata de Julgamento
SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Presidente: EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Secretário-Geral: Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA
Início da sessão: 14h20
Local: Plenário do Conselho da Justiça Federal - Brasília/DF
Presentes as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras e os Excelentíssimos Senhores Conselheiros: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Ministro OG FERNANDES, Ministra ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, Ministro SÉRGIO KUKINA, Ministro MOURA RIBEIRO, Ministro ROGERIO SCHIETTI, Ministro RIBEIRO DANTAS, MINISTRO ANTONIO SALDANHA, Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO, Desembargador Federal GUILHERME CALMON, Desembargadora Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS, Desembargador Federal FERNANDO QUADROS, Desembargador Federal FERNANDO BRAGA, Desembargadora Federal MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES, bem como o representante do Ministério Público Federal – MPF, Dr. EDUARDO KURTZ LORENZONI, o Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, e o Juiz Federal NELSON GUSTAVO MESQUITA RIBEIRO ALVES.
Antes de iniciar o julgamento dos processos pautados, a Ministra Presidente saudou o Advogado-Geral da União Substituto FLAVIO JOSÉ ROMAN, a Procuradora-Geral Federal ADRIANA MAIA VENTURINI e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ALESSANDRO ANTÔNIO STEFANUTTO, estendendo os cumprimentos aos Procuradores, Diretores e Coordenadores da Procuradoria-Geral Federal presentes.
Procedeu-se à assinatura de Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho da Justiça Federal, a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social, com o objetivo de conjugar esforços para viabilizar a redução de litigiosidade, o fomento à conciliação, a racionalização de fluxos e a prestação jurisdicional célere nos processos que envolvem as Autarquias e Fundações Públicas Federais.
Finalizada a solenidade de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, a Ministra Presidente verificou o quórum e declarou aberta a sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal.
Antes do início do julgamento dos processos pautados, ausentou-se da sala de sessões o Excelentíssimo Senhor Ministro MOURA RIBEIRO, por motivo justificado. Ainda, tomou assento no Plenário o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Dr. FELIPE SARMENTO CORDEIRO.
Após, a Ministra Presidente deu início à solenidade de posse do Ministro Rogerio Schietti Machado Cruz, no cargo de membro efetivo do Conselho da Justiça Federal, e dos Ministros Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Antônio Saldanha Palheiro, no cargo de membro suplente do CJF, para o período de dois anos, nos termos do inciso II e § 3º do art. 2º da Lei n. 11.798/2008 e do § 5º do art. 3º do Regimento Interno do CJF. Os termos de posse foram assinados eletronicamente no SEI 0003198-35.2021.4.90.8000 pela Presidente, pelos empossados e pelo Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal. Prestado o compromisso dos deveres do cargo pelo Ministro Rogerio Schietti, o Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal procedeu à leitura do respectivo termo de posse, tendo a Ministra Presidente declarado empossado o Ministro Rogerio Schietti no cargo de Conselheiro Efetivo do Conselho da Justiça Federal. Em seguida, o Ministro Ribeiro Dantas prestou o compromisso dos deveres do cargo, o que foi seguido da leitura do respectivo termo de posse pelo Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal. Ato contínuo, a Ministra Presidente declarou empossado o Ministro Ribeiro Dantas no cargo de Conselheiro Suplente do Conselho da Justiça Federal. Por fim, o Ministro Antônio Saldanha prestou o compromisso dos deveres do cargo, o que foi seguido da leitura do respectivo termo de posse pelo Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal. Ato contínuo, a Ministra Presidente declarou empossado o Ministro Antônio Saldanha no cargo de Conselheiro Suplente do Conselho da Justiça Federal.
A Ministra Presidente prosseguiu dando boas-vindas aos três novos ministros integrantes do Colegiado. Ademais, autorizou a ausência dos Ministros Ribeiro Dantas e Antônio Saldanha, empossados como Conselheiros Suplentes.
Finalizada a solenidade de posse, submeteu à aprovação do Colegiado as atas da Sessão Ordinária do dia 23/10/2023, da Sessão Extraordinária de 8/11/2023 e da Sessão Virtual realizada no período de 20 a 22/11/2023. A leitura das atas foi dispensada, tendo em vista terem sido previamente disponibilizadas aos integrantes. Não havendo objeções, declarou-as aprovadas.
Em seguida, iniciou-se o julgamento dos processos pautados. Os resultados estão registrados a seguir, conforme ordem de julgamento:
00001 - Processo: 0001610-40.2019.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Planejamento, Execução, Fiscalização de Obras e Aquisição de Imóveis na Justiça Federal.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 523, de 13 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento e a fiscalização das obras e aquisição de imóveis, bem como os critérios de priorização para inclusão de ações orçamentárias e planos orçamentários nos planos de obras regionais e consolidado do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de alteração da Resolução CJF n. 523, de 13 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento e a fiscalização das obras e aquisição de imóveis, bem como os critérios de priorização para inclusão de ações orçamentárias e planos orçamentários nos planos de obras regionais e consolidado do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 11 de dezembro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, ROGERIO SCHIETTI, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro MOURA RIBEIRO.
00002 - Processo: 0002838-90.2021.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Auditoria.
Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado).
Descrição: Relatório de Resultados do Programa de Qualidade de Auditoria da Justiça Federal, referente à Secretaria de Auditoria do Conselho da Justiça Federal, exercício de 2022.
O Conselho, por unanimidade, TOMOU CONHECIMENTO do Relatório de Resultados do Programa de Qualidade de Auditoria da Justiça Federal, referente à Secretaria de Auditoria do Conselho da Justiça Federal, exercício de 2022, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 11 de dezembro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, ROGERIO SCHIETTI, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro MOURA RIBEIRO.
00003 - Processo: 0000327-41.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Aquisição de Veículos.
Partes: Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Requerente).
Descrição: Solicitação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para reclassificação de um veículo originalmente autorizado pelo Conselho da Justiça Federal como Grupo A (veículo de representação) para o Grupo H (veículo blindado).
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a reclassificação do veículo do Grupo A (veículo de representação) para o Grupo H (veículo blindado), conforme pedido do TRF5, nos termos do voto da relatora, com a ressalva do entendimento pessoal da relatora quanto à necessidade de atualização da regulamentação da aquisição de veículos blindados, reafirmando-se que compete às Corregedorias Regionais Federais de cada TRF acompanhar o uso dos veículos do grupo “H” (blindado) e encaminhar, trimestralmente, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, dados atualizados quanto à utilização dos referidos veículos, garantindo-se o controle do uso, inclusive pela opinião pública. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 11 de dezembro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, ROGERIO SCHIETTI, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro MOURA RIBEIRO.
00004 - Processo: 0002929-04.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Auditoria.
Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado).
Descrição: Plano Anual de Auditoria do Conselho da Justiça Federal relativo ao exercício de 2024.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o Plano Anual de Auditoria do Conselho da Justiça Federal, relativo ao exercício de 2024, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 11 de dezembro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, ROGERIO SCHIETTI, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro MOURA RIBEIRO.
00005 - Processo: 0000372-03.2023.4.90.8000 - Recurso Administrativo
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Incorporação de quintos/décimos.
Partes: Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal – ANAJUSTRA (Recorrente) e MARLÚCIO LUSTOSA BONFIM (Advogado).
Descrição: Recurso administrativo interposto pela Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal – ANAJUSTRA, em face da decisão proferida pela Presidente do Conselho da Justiça Federal, que negou provimento ao recurso, considerando o entendimento firmado pelo Colegiado no julgamento da consulta formulada no Processo n. 0000148-45.2019.4.90.8000.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 11 de dezembro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, ROGERIO SCHIETTI, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro MOURA RIBEIRO.
00006 - Processo: 0001010-68.2023.4.90.8000 - Recurso Administrativo
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Incorporação de quintos/décimos.
Partes: Sheila Campello Farias Gibaile (Recorrente) e Secretário-Geral do CJF (Recorrido).
Descrição: Recurso Administrativo interposto por servidora aposentada do Conselho da Justiça Federal, em face da decisão proferida pelo Secretário-Geral, que determinou o desconto e a reposição de parcela compensatória de quintos nos meses de fevereiro e março de 2023.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 11 de dezembro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, ROGERIO SCHIETTI, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro MOURA RIBEIRO.
00007 - Processo: 0003633-48.2023.4.90.8000 - CGE - Inspeção
Relator: Ministro Og Fernandes
Tipo da Matéria: Inspeção.
Partes: Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Interessado).
Descrição: Relatório de Inspeção Ordinária ocorrida no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no período de 12 a 16 de junho de 2023.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o relatório da Inspeção Ordinária ocorrida no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no período de 12 a 16 de junho de 2023, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 11 de dezembro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, ROGERIO SCHIETTI, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro MOURA RIBEIRO.
00008 - Processo: 0002024-17.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relator: Ministro Og Fernandes
Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Proposta de regulamentação do programa de residência jurídica dos Tribunais Regionais Federais, em cumprimento à Resolução CNJ 439/2022.
Após o voto do relator, Ministro Og Fernandes, no sentido de aprovar a proposta de resolução que institui o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, pediu vista antecipada a Conselheira Mônica Sifuentes. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 11 de dezembro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, ROGERIO SCHIETTI, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro MOURA RIBEIRO.
00009 - Processo: 0003779-93.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relator: Ministro Og Fernandes
Tipo da Matéria: Magistratura Federal.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Proposta de atualização da Resolução CJF n. 67/2009, que dispõe sobre normas para a realização do concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto, no âmbito da Justiça Federal.
Após o voto do relator, Ministro Og Fernandes, no sentido de aprovar a proposta de resolução que altera o art. 6º e do anexo II da Resolução CJF n. 67, de 3 de julho de 2009, que trata sobre normas para a realização de concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto, no âmbito da Justiça Federal, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama, pediu vista antecipada a Conselheira Marisa Ferreira dos Santos. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 11 de dezembro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, ROGERIO SCHIETTI, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro MOURA RIBEIRO.
00010 - Processo: 0003124-29.2022.4.04.8000 - Procedimento Normativo
Vistora: Ministra Assusete Magalhães
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Aposentadoria.
Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Interessado), Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Interessada) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Procedimento Normativo instaurado a partir de decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a fim de se verificar a necessidade de regulamentação da metodologia de cálculo de benefício por incapacidade permanente, considerando o disposto no artigo 26 da EC n. 103/2019.
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Ministra Assusete Magalhães, inaugurando divergência parcial, quanto ao item I da ementa do voto da relatora, no que foi acompanhada pela Conselheira Marisa dos Santos e pelo Conselheiro Fernando Quadros, pediu vista antecipada o Conselheiro Guilherme Calmon. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 11 de dezembro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, ROGERIO SCHIETTI, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro MOURA RIBEIRO.
00011 - Processo: 0009861-82.2021.4.04.8000 - Pedido de providência
Vistora: Ministra Assusete Magalhães
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Aposentadoria.
Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Interessado).
Descrição: Proposta de padronização de procedimentos quanto à aplicação da decisão proferida no Recurso Extraordinário n. 1014286/SP pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 942 - Repercussão Geral), no tocante à conversão de tempo especial em comum decorrente de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para fins de aposentadoria.
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Ministra Assusete Magalhães, no sentido de acompanhar a divergência parcial inaugurada pela Desembargadora Mônica Sifuentes, que também foi acompanhada pelos Conselheiros Og Fernandes e Sérgio Kukina, o Conselho, por maioria, DECIDIU APROVAR os enunciados propostos pela relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, com o objetivo de uniformizar procedimentos nas unidades de gestão de pessoas sobre a conversão de tempo de atividade especial em comum, nos termos do voto da relatora, no que foi acompanhada pela Conselheira Marisa dos Santos e pelos Conselheiros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, José Amilcar Machado, Guilherme Calmon, Fernando Quadros e Fernando Braga. Vencidas as Conselheiras Assusete Magalhães e Mônica Sifuentes, bem como os Conselheiros Og Fernandes e Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 11 de dezembro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, ROGERIO SCHIETTI, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro MOURA RIBEIRO.
Concluído o julgamento do item 11 da pauta, a Ministra Presidente chamou à julgamento o item 13, Processo Administrativo Comum 0002347-00.2023.4.90.8000, cujo resultado segue abaixo descrito:
00013 - Processo: 0002347-00.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Vistor: Desembargador Federal Guilherme Calmon
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Pagamento de Pessoal.
Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Procedimento instaurado a partir de questionamento da Subsecretaria de Pagamento do Conselho da Justiça Federal acerca da inclusão, na base de cálculo da indenização de férias, da parcela relativa ao exercício de cargo em comissão ou de função comissionada, tendo em vista o Acórdão n. 851/2021-TCU-Plenário e o disposto no art. 19 da Resolução CJF n. 221, de 19 de dezembro de 2012.
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro Guilherme Calmon, no sentido de acompanhar a relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, o Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR, nos termos do voto da relatora, as seguintes orientações: I. A indenização de férias somente é devida por ocasião do rompimento do vínculo do servidor com a Administração Pública, nos termos do Acórdão n. 851/2021/TCU-Plenário. A dispensa de função comissionada ou exoneração de cargo em comissão não é fato gerador do pagamento da indenização de férias ao servidor efetivo. Contudo, o valor da retribuição decorrente do exercício de titularidade de FC/CJ deve ser considerado na base de cálculo da indenização de férias eventualmente devida ao servidor por ocasião do rompimento do seu vínculo com a Administração Pública, dada a natureza remuneratória dessa verba. II. A indenização de férias por dispensa de função comissionada ou exoneração de cargo em comissão, ao servidor ocupante de cargo efetivo, também só será cabível se a exoneração da CJ for em decorrência do término do vínculo/aposentadoria. O servidor deve ser titular de cargo em comissão ou de função comissionada no momento do rompimento do vínculo para que a retribuição correspondente seja considerada na indenização de férias. III. Deve ser considerada somente a última FC/CJ exercida pelo servidor, desde que esteja na titularidade de função de confiança ou cargo em comissão no momento do rompimento do vínculo. IV. Somente é devido, para o cálculo da indenização de férias, o valor da retribuição referente à FC/CJ de que é titular no momento do rompimento do vínculo, aplicado sobre o saldo de férias a que tem direito sobre os períodos de férias adquiridos pelo exercício do cargo efetivo. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 11 de dezembro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, ROGERIO SCHIETTI, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro MOURA RIBEIRO.
Retomada a ordem da pauta, antes de iniciar o julgamento do item 12, ausentou-se da sala de sessões o Excelentíssimo Senhor Ministro ROGERIO SCHIETTI, por motivo justificado.
00012 - Processo: 0000209-00.2019.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Vistor: Desembargador Federal Guilherme Calmon
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Pagamento de Passivos Administrativos.
Partes: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Requerente), Juiz Federal Danilo Fontenele Sampaio Cunha (Interessado), Alberto Emanuel Albertin Malta (Advogado) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Requerimento formulado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, por meio do qual solicita a revisão do índice de correção monetária de passivo referente à complementação da Parcela Autônoma de Equivalência - PAE pago aos magistrados, com a substituição da Taxa Referencial pelo indexador IPCA-E, acrescidos de juros de mora, compensando-se os valores eventualmente recebidos e sem a incidência de imposto de renda.
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Desembargador Federal Guilherme Calmon, inaugurando divergência, no sentido de julgar procedente o pedido, pediu vista o Ministro Og Fernandes. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 11 de dezembro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e ROGERIO SCHIETTI.
Finalizado o julgamento dos processos pautados e antes de iniciar o julgamento do Procedimento Normativo 0000011-95.2023.4.90.8000, apresentado em mesa pelo Conselheiro Vistor, Ministro Og Fernandes, ausentou-se da sala de sessões, por motivo justificado, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO, que já havia proferido voto no Procedimento Normativo 0000011-95.2023.4.90.8000, na sessão virtual realizada no período de 20 a 22 de novembro de 2023, conforme consignado na certidão de julgamento abaixo descrita:
00014 - Processo: 0000011-95.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Vistor: Ministro Og Fernandes
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo
Partes: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Interessada) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Proposta de alteração do art. 41 da Resolução CJF n. 2/2008, considerando a edição das Resoluções CNJ n. 495/2023 e n. 500/2023, que dispõem sobre o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Og Fernandes, no sentido de acompanhar a relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que também foi acompanhada pelas Conselheiras Assusete Magalhães e Marisa dos Santos e pelos Conselheiros Og Fernandes, Sérgio Kukina, José Amilcar Machado, Guilherme Calmon e Fernando Quadros, o Conselho, por maioria, decidiu aprovar a proposta de alteração da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, nos termos do voto da relatora, acolhida sugestão da criação de grupo de trabalho no âmbito do Conselho da Justiça Federal, para estudo relacionado à assistência suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário. Vencida a Conselheira Mônica Sifuentes, que inaugurou divergência inaugural, bem como os Conselheiros Marco Bellizze, Moura Ribeiro e Fernando Braga, que acompanharam a divergência parcial. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 11 de dezembro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e ROGERIO SCHIETTI, e o Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO.
Finalizado o julgamento dos processos acima descritos, a Ministra Presidente saudou a Ministra Assusete Magalhães, em razão desta ser a última sessão da qual a Ministra participa como Conselheira do Conselho da Justiça Federal. Na sequência, a Ministra Presidente e o Ministro Og Fernandes entregram placa em homenagem à Ministra Assusete Magalhães, por término de mandato, em razão de sua aposentadoria prevista para o mês subsequente. Ainda, fizeram uso da palavra, na seguinte ordem: o Ministro Sérgio Kukina, a Desembargadora Federal Marisa Santos, a Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, o Desembargador Federal Guilherme Calmon, o Desembargador Federal Fernando Quadros e o Desembargador Federal Fernando Braga. O Juiz Federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, em nome da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entregou placa em homenagem à Ministra Assusete Magalhães. O representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Dr. FELIPE SARMENTO CORDEIRO, também prestou homenagem à Ministra Assusete Magalhães, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil. Fez ainda uso da palavra o Subprocurador-Geral da República Eduardo Kurtz Lorenzoni. Por fim, a Ministra Assusete Magalhães agradeceu as palavras e se despediu do Colegiado.
A sessão foi encerrada definitivamente às 18h de 11 de dezembro de 2023, tendo sido aprovada, na sessão de 26 de fevereiro de 2024, a presente ata contendo os aspectos mais importantes da sessão, que foi gravada em áudio e vídeo disponíveis para consulta.
Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA
Secretário-Geral
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Daniel Marchionatti Barbosa, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 26/02/2024, às 15:58, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 26/02/2024, às 16:04, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0534389 e o código CRC DAC0B585. |
Processo nº0003870-18.2023.4.90.8000 | SEI nº0534389 |