JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 829, DE 11 DE dezembro DE 2023
Dispõe sobre alteração da composição da Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo SEI 0001401-23.2019.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, criada pela Portaria n. 103, de 22 de setembro de 1989, passa a ter a seguinte composição:
I - Presidente: Juiz Federal Rodrigo de Godoy Mendes, em auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
II – Membros: Juiz Federal Manoel Rolim Campbell Penna, titular da 6ª Vara de Execução Fiscal, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da 2ª Região; Juiz Federal Cláudio de Paula dos Santos, titular da 1ª Vara Federal de Presidente Prudente, Seção Judiciária de São Paulo, da 3ª Região; Juiz Federal Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara Federal de Blumenau, Seção Judiciária de Santa Catarina, da 4ª Região; Juíza Federal Niliane Meira Lima, da 14ª Vara Federal de Fortaleza, Seção Judiciária do Ceará, da 5ª Região; e Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior, da 1ª Turma da Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais, da 6ª Região.
III – Assessor Técnico: Alexandre da Luz Ramires, servidor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
IV – Secretário: Márcio Rodrigues Cerqueira, servidor do Conselho da Justiça Federal;
Parágrafo único. Nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, os servidores indicados nos incisos III e IV deste artigo poderão ser substituídos por outros indicados ad hoc pelo órgão ao qual estejam vinculados.
Art. 2º A Comissão deverá promover reuniões e poderá realizar audiências com a finalidade de acompanhar as alterações legais e regulamentares e incorporá-las ao Manual de Cálculos.
Art. 3º Da reunião ou audiência será lavrada ata com registro da interpretação e aplicação do Manual, da qual constarão as alterações e modificações propostas.
Art. 4º O trabalho da Comissão será apreciado pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal e submetido ao Conselho da Justiça Federal que, aprovando-o, editará resolução e adotará outras providências que julgar necessárias.
Art. 5º O Manual aprovado deverá ser publicado nos sítios eletrônicos dos órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e do CJF.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MINISTRO OG FERNANDES
Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 15/12/2023, às 18:01, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0001401-23.2019.4.90.8000 | SEI nº0533896 |