Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 06/12/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 826, DE 05 DE dezembro DE 2023

Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0003517-11.2020.4.90.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores a seguir identificados como gestores e fiscais do contrato n. 021/2023-CJF, celebrado com a empresa SUPORTE INFORMÁTICA SOLUÇÕES LTDA, REPRESENTAÇÕES LTDA, cujo objeto consiste no fornecimento de subscrições de software corporativo de código aberto do tipo plataforma de contêineres, sistemas operacionais e servidores de aplicação da RedHat, com suporte e garantia de atualização de versões; subscrições de treinamento oficial e de serviços de gerenciamento técnico de conta e de serviços especializados:

I. Gestor do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: MATHEUS SOUZA FONSECA, matrícula 958, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnico do contrato: MATHEUS SOUZA FONSECA, matrícula 958, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto do contrato: RAYMILAM MELO DA SILVA, matrícula 1002, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Humberto Miranda Cardoso, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 05/12/2023, às 19:32, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0532352