CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
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Acórdão Nº 0527482
PROCESSO: 0004070-16.2020.4.90.8000
RELATORA: Conselheira Presidente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
INTERESSADOS: Conselho e Justiça Federal de 1º e 2º graus
ASSUNTO: Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – PETI-JF – ciclo 2021/2026
EMENTA
PROCEDIMENTO DE NORMATIVO. PLANO ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL – PETI-JF. NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO CJF N. 686/2020.
I – A Portaria CNJ n. 211, de 2 de setembro de 2021, alterou a classificação dos níveis de maturidade do índice de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – iGovTICJUD, fazendo-se necessária a adequação da Meta 3 do objetivo estratégico 2 à nova classificação.
II – Compete ao Comitê Gestor Nacional (CGN), instituído pela Resolução CJF n. 781, de 8 de agosto de 2022, a definição e o monitoramento dos sistemas nacionais, não sendo conveniente a manutenção da Meta 4 do objetivo estratégico 3 "Implantar, até 2026, mais seis sistemas nacionais" no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal.
III – Resolução aprovada.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de alteração dos Anexos I e II da Resolução CJF n. 685, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, para o período de 2021 a 2026, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 20 a 22 de novembro de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
RELATÓRIO
A EXMA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:
Trata-se de procedimento normativo, com proposta de alteração do Anexo I – Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – PETI-JF (id. 0431180) e do Anexo II – Glossário do PETI-JF (id. 0431183) da Resolução CJF n. 685, de 15 de dezembro de 2020 (id. 0180610), para o período de 2021 a 2026.
Cumpre destacar que as alterações ora apresentadas foram realizadas de forma colaborativa pelo Comitê Gestor do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal (SIJUS), conforme consta da ata de reunião 0431370, e resumem-se aos seguintes pontos:
A Secretaria de Estratégia e Governança concordou com as alterações propostas e apontou a desnecessidade de atualizações de fórmulas de cálculo de indicadores. Considerou "que as alterações propostas garantem ao PETI 2021-2026 atualização e compatibilidade com instrumentos de gestão e governança relacionados à área de tecnologia da informação" (Despacho 0433429).
É o relatório.
VOTO
A EXMA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:
Trata-se de procedimento normativo, com proposta de alteração do Anexo I – Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – PETI-JF (id. 0431180) e do Anexo II – Glossário do PETI-JF (id. 0431183) da Resolução CJF n. 685, de 15 de dezembro de 2020 (id. 0180610), para o período de 2021 a 2026.
Redação vigente (Anexo I, Resolução CJF n. 685, de 15 de dezembro de 2020) |
Proposta de alteração (minuta 0431180) |
Objetivos estratégicos da Justiça Federal [...] |
Objetivos estratégicos da Justiça Federal [...] |
2. Aperfeiçoar a governança de TI na Justiça Federal. Aperfeiçoar e consolidar conjuntos de estruturas organizacionais e de processos que envolvem a alta direção, as gerências de TI e as gerências de negócio nas tomadas de decisão sobre o uso de TI, para garantir o alinhamento entre as estratégias da Justiça Federal e as operações das áreas de TI e de negócio. Indicador: 3 – Índice de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – iGovTICJUD.
Meta: 3 – Atingir, em 2022, o índice mínimo de 0,7, em 2024, o índice mínimo de 0,75 e, em 2026, o índice mínimo de 0,8. |
2. Aperfeiçoar a governança de TI na Justiça Federal. Aperfeiçoar e consolidar conjuntos de estruturas organizacionais e de processos que envolvem a alta direção, as gerências de TI e as gerências de negócio nas decisões sobre o uso de TI, para garantir o alinhamento entre as estratégias da Justiça Federal e as operações das áreas de TI e de negócio. Indicador: 3 – Índice de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – iGovTIC-JUD.
Meta: |
3. Assegurar a atuação sistêmica da TI na Justiça Federal. Assegurar que o sistema de TI da Justiça Federal atue de forma integrada e colaborativa por meio da uniformização de procedimentos e metodologias, de modo a reduzir a heterogeneidade, permitindo a interoperabilidade, o melhor compartilhamento do conhecimento, a melhoria na execução das rotinas de trabalho, a fim de gerar economicidade e o aumento da eficiência operacional.
Indicador: 4 – Índice de sistemas de informação instituídos formalmente pelo CJF e implantados pelos órgãos da Justiça Federal.
Meta: 4 – Implantar, até 2026, mais 06 sistemas nacionais.
Indicador: 5 – Índice de contratações conjuntas de soluções de TI com a participação dos órgãos da Justiça Federal.
Meta: 5 – Realizar, até 2026, 10 contratações conjuntas. |
3. Assegurar a atuação sistêmica da TI na Justiça Federal Assegurar que o sistema de TI da Justiça Federal atue de forma integrada e colaborativa por meio da uniformização de procedimentos e metodologias, de modo a reduzir a heterogeneidade e maximizar a interoperabilidade, o compartilhamento do conhecimento e a melhoria na execução das rotinas de trabalho, gerando economicidade e aumento da eficiência operacional.
Indicador: Excluído.
Meta: Excluído.
Indicador: 4 – Índice de contratações conjuntas de soluções de TI com a participação dos órgãos da Justiça Federal.
Meta: 4 – Realizar, até 2026, 10 contratações conjuntas. |
4. Promover e fortalecer a segurança da informação digital na Justiça Federal. Instituir e aperfeiçoar normas e práticas adotadas pelo Órgão relacionadas à Segurança da Informação Digital visando à proteção dos dados pessoais e organizacionais.
Indicador: 6 – Índice de institucionalização das normas da Política de Segurança da Informação da Justiça Federal.
Meta: 6 – Atingir, até 2026, a regulamentação de 13 normativos nacionais de segurança da informação.
Iniciativas: – Apoiar a regulamentação dos normativos de segurança da informação. – Apoiar o Comitê de Respostas a Incidentes de Segurança da Informação da Justiça Federal (CRI-Jus) no tratamento desses incidentes. |
Excluído. |
As alterações propostas para a Meta 3 – objetivo estratégico 2 – e Meta 4 – objetivo estratégico 3 – não têm a finalidade de modificar ou refrear o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal 2021-2026, mas tão somente de ajustá-lo às alterações advindas da Portaria CNJ n. 211, de 2 de setembro de 2021; no caso da Meta 3, do objetivo estratégico 2, bem como de evitar a manutenção de metas que fazem parte do escopo da atuação de outros comitês, como, por exemplo, na exclusão da Meta 4 do objetivo estratégico 3, objeto de definição e monitoramento pelo Comitê Gestor Nacional (CGN) instituído pela Resolução CJF n. 781, de 8 de agosto de 2022.
Contudo, quanto à exclusão integral do objetivo estratégico 4, no qual se inserem o Indicador e a Meta 6, observo que a justificativa apresentada pela área técnica – transferência para o Plano Estratégico de Segurança da Informação da Justiça Federal, ainda não foi consumada, uma vez que o referido Plano ainda está em fase de elaboração e vem sendo debatido nos autos 0006305-62.2019.4.90.8000.
Por tal razão, entendo que o objetivo estratégico 4 deve ser integralmente mantido no Plano Estratégico Tecnologia da Informação da Justiça Federal 2021-2026 até que sobrevenha a aprovação do Plano Estratégico de Segurança da Informação da Justiça Federal, sob pena de exclusão do mencionado objetivo dos instrumentos de gestão e governança relacionados à área de Tecnologia da Informação, sem a necessária correspondência em outros instrumentos. Rejeito, assim, por ora, a proposta de exclusão do objetivo estratégico 4.
Também foram propostos ajustes no Glossário do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal 2021-2026 (Anexo I, Resolução CJF n. 685, de 15 de dezembro de 2020 – minuta 0431183), de modo a compatibilizá-lo às alterações propostas no Plano Estratégico da Tecnologia da Informação, descritas no quadro (minuta 0180611). Nesse sentido, observo apenas que a proposta de alteração do glossário deverá manter o objetivo estratégico 4, Indicador e Meta 6, já que esses não deverão ser excluídos do Plano Estratégico Tecnologia da Informação da Justiça Federal 2021-2026 até que sobrevenha a aprovação do Plano Estratégico de Segurança da Informação da Justiça Federal, confirmando a transferência do citado objetivo.
Ante o exposto, voto pela aprovação da minuta de Resolução 0431184 e dos anexos 0431180 e 0431183, dando nova redação aos Anexos I e II da Resolução CJF n. 685, de 15 de dezembro de 2020, observadas as alterações propostas neste voto.
É o voto.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre alteração dos Anexos I e II da Resolução CJF n. 685, de 15 de dezembro de 2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo n. 0004070-16.2020.4.90.8000, na sessão ordinária virtual, realizada no período de 20 a 22 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO a competência do Conselho da Justiça Federal como órgão central do Sistema da Justiça Federal, estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o disposto no art. 3º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 668, de 9 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I – Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – PETI-JF e o Anexo II – Glossário do PETI-JF da Resolução CJF n. 685, de 15 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 17 de dezembro de 2020, na forma dos anexos desta Resolução, em conformidade com os Macrodesafios do Poder Judiciário e com o Planejamento Estratégico da Justiça Federal 2021-2026.
Art. 2º Os Anexos I e II de que trata o art. 1º desta Resolução serão disponibilizados no sítio eletrônico do Conselho da Justiça Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 23/11/2023, às 16:50, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0527482 e o código CRC ECB22A60. |
Processo nº0004070-16.2020.4.90.8000 | SEI nº0527482 |