CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
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Acórdão Nº 0527479
PROCESSO: 0003682-74.2020.4.90.8000
RELATORA: Conselheira Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
INTERESSADOS: Conselho e Justiça Federal de 1º e 2º graus
ASSUNTO: Guia para Melhoria da Gestão do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus
EMENTA
PROCEDIMENTO NORMATIVO. GUIA PARA MELHORIA DA GESTÃO DO CONSELHO E DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º E 2º GRAUS.
I - Proposta de ato normativo que aprova o Guia para Melhoria da Gestão do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
II - Resolução aprovada.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de resolução que institui o Guia para Melhoria da Gestão do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, bem como o encerramento do Projeto Padronização da Organização das Varas Federais, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 20 a 22 de novembro de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
RELATÓRIO
A EXMA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:
Trata-se de proposta de Resolução para aprovação do Guia para Melhoria da Gestão do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus (0494066).
A Subsecretaria de Modernização da Gestão da Secretaria de Estratégia e Governança registrou que o referido guia se trata de uma importante ferramenta para o aprimoramento da gestão, que contribui para a melhoria contínua dos resultados institucionais (0436595).
Em agosto de 2022, antes da instalação do Tribunal Regional da 6ª Região, os demais Tribunais Regionais foram instados a se manifestar (0370831, 0370840, 0370853, 0370862 e 0370873).
É o relatório.
VOTO
A EXMA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:
Trata-se de proposta de Resolução que institui o Guia para Melhoria da Gestão do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, produto do Projeto Padronização da Organização das Varas Federais e de encerramento do referido projeto.
O Projeto de Padronização da Organização das Varas Federais tinha como objetivo "elaborar produtos para a melhoria da gestão judicial para as varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais, visando aprimorar e dar celeridade ao fluxo de trabalho", e pretendia a entrega de quatro produtos: 1) Mapeamento das unidades judiciárias. 2) Relatório sobre a necessidade de capacitação. 3) Elaboração de guia metodológico de gestão judicial para as varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais, com o objetivo de aprimorar e dar celeridade ao fluxo de trabalho. 4) Proposta de padronização de nomenclatura para unidades judiciárias tendo em vista as competências e especializações mapeadas (0310202).
O Relatório de Capacitação foi juntado aos autos (0201568) e o Mapeamento das unidades judiciárias pode ser acessado no endereço:
Quanto aos estudos sobre a padronização de nomenclaturas, tenho que o escopo do projeto deve ser reduzido, tendo em vista que, apesar da relevância do ponto de vista estratégico, houve ausência de consenso entre os tribunais e choque de diversidade de especificidades entre as diversas Regiões, seções e até subseções.
Desse modo, como dito, entendo que o escopo, por ora, deve ser reduzido, não obstando que, em outra oportunidade, quando a matéria estiver totalmente desenvolvida, este Conselho possa deliberar essa questão.
Quanto à última entrega restante, o guia metodológico de gestão judicial, estou de acordo com as áreas técnicas no sentido de aumentar a sua abrangência.
Inicialmente, consoante idealizado no escopo do projeto, o guia seria direcionado à gestão cartorária das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais, com o objetivo de aprimorar e dar celeridade ao fluxo de trabalho.
Contudo, propõe-se um Guia para Melhoria da Gestão do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, que será aplicável não somente pelas citadas unidades judiciárias, mas por toda a Justiça Federal de 1º e 2º graus e por este Conselho.
Com essa maior abrangência, busca-se auxiliar todo os gestores na elaboração de uma gestão mais eficiente, direcionando a Justiça Federal para o alinhamento de boas práticas de gestão, em obediência ao princípio da eficiência estabelecido no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como alinha-se ao macrodesafio nacional "Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" que integra o Plano Estratégico da Justiça Federal para o período de 2021-2026, conforme Resolução CJF n. 668, de 9 de novembro de 2020.
Ante o exposto, submeto ao Colegiado a minuta de Resolução (0437086) que institui o Guia para Melhoria da Gestão do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus (0494066) e o encerramento do Projeto Padronização da Organização das Varas Federais.
É o voto.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Institui o Guia para Melhoria da Gestão do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do caput do art. 37 da Constituição Federal, que determina a observância, pela Administração Pública, do princípio da eficiência, entre outros;
CONSIDERANDO o macrodesafio nacional "Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária", conforme se verifica no Plano Estratégico da Justiça Federal para o período 2021-2026, de que trata a Resolução CJF n. 668, de 9 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n. 0003682-74.2020.4.90.8000, na sessão ordinária virtual, realizada no período de 20 a 22 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Guia para Melhoria da Gestão do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, conforme anexo desta Resolução.
Art. 2º O anexo de que trata o art. 1º desta Resolução será disponibilizado no site do Conselho da Justiça Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 23/11/2023, às 16:50, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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| Processo nº0003682-74.2020.4.90.8000 | SEI nº0527479 |