CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
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Acórdão Nº 0527478
PROCESSO: 0001819-16.2023.4.90.8000
RELATORA: Conselheira Presidente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
INTERESSADO: Justiça Federal
ASSUNTO: Alteração do inciso II do art. 8º e alteração do art. 9º da Resolução CJF n. 161/2011.
EMENTA
PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DE NORMATIVO. NOVA REDAÇÃO AO ART. 8º, INCISO II, E ART. 9º, DA RESOLUÇÃO CJF N. 161/2011.
I – Considerando que o Comitê Gestor das Tabelas Processuais da Justiça Federal – Cogetab é composto por um representante de cada Região e que a criação do TRF da 6ª Região alterou a quantidade de representantes da primeira instância, faz-se necessário dar nova redação ao inciso II do art. 8º da Resolução CJF n. 161/2011, excluindo o número total de representantes da primeira instância.
II - A Justiça Federal será representada, no Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, por juiz federal e suplente escolhidos pelo Cogetab e indicados ao Conselho Nacional de Justiça pelo Conselho da Justiça Federal.
III – Resolução aprovada.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de alteração da Resolução CJF n. 161, de 8 de novembro de 2011, que dispõe sobre a utilização, no âmbito da Justiça Federal, de tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário, criadas pela Resolução CNJ n. 46/2007, bem como sobre a composição e o funcionamento do Comitê Gestor das Tabelas Processuais da Justiça Federal COGETAB, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 20 a 22 de novembro de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
RELATÓRIO
A EXMA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:
Trata-se de proposta de alteração da Resolução CJF n. 161, de 8 de novembro de 2011, que dispõe sobre a utilização, no âmbito da Justiça Federal, das tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário, criadas pela Resolução CNJ n. 46/2007, bem como sobre a composição e funcionamento do Comitê Gestor das Tabelas Processuais da Justiça Federal – Cogetab.
Conforme exposto pelo Diretor do Centro de Gestão Documental, na Informação 0468177, a alteração pretendida visa à exclusão do valor expresso da quantidade de representantes da primeira instância, de modo a simplificar sua aplicação ante a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e, ainda, evitar futuras alterações em caso de criação de um novo tribunal.
Além disso, busca-se a atualização do disposto no art. 9º da Resolução do CJF, uma vez que a indicação dos representantes cabe, atualmente, à Secretaria-Geral do Conselho da Justiça Federal.
As alterações acima propostas estão dispostas na minuta 0468153.
É o relatório.
VOTO
A EXMA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:
Trata-se de proposta de alteração da Resolução CJF n. 161, de 8 de novembro de 2011, que dispõe sobre utilização, no âmbito da Justiça Federal, de tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário, criadas pela Resolução CNJ n. 46/2007, bem como sobre a composição e o funcionamento do Comitê Gestor das Tabelas Processuais da Justiça Federal – Cogetab.
A minuta 0468153 elaborada pelo Diretor do Centro de Gestão Documental apresenta as seguintes alterações, sintetizadas no quadro comparativo abaixo:
Redação vigente (Resolução CJF n. 161, de 08 de novembro de 2011) |
Proposta de alteração (minuta 0468153) |
Art. 8º O Cogetab será composto: [...] II – por cinco representantes da primeira instância, um de cada Região, indicados pela respectiva corregedoria regional; [...] |
Art. 8º [...] [...] II – por representantes da primeira instância, um de cada Região, indicados pela respectiva corregedoria regional; [...] |
Art. 9º A Justiça Federal será representada, no Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, por juiz federal e suplente indicados pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
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Art. 9º A Justiça Federal será representada, no Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, por juiz federal e suplente indicados pela Secretaria-Geral do Conselho da Justiça Federal.
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A redação proposta para o art. 8º visa à adequação do normativo à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Quanto à proposta de alteração do art. 9º, sugiro uma nova redação.
O art. 7º da Resolução CJF n. 161, de 8 de novembro de 2011, prevê que as questões de interesse da Justiça Federal concernentes às tabelas processuais da Justiça Federal e a outros instrumentos correlatos de apoio aos sistemas processuais serão deliberadas pelo Comitê Gestor das tabelas Processuais da Justiça Federal.
Resolução CJF n. 161/2011
Art. 7º As questões de interesse da Justiça Federal concernentes às tabelas processuais da Justiça Federal e a outros instrumentos correlatos de apoio aos sistemas processuais serão deliberadas pelo Comitê Gestor das Tabelas Processuais da Justiça Federal.
Assim, proponho que o representante da Justiça Federal seja escolhido diretamente pelo Comitê Gestor das Tabelas Processuais da Justiça Federal.
Redação vigente (Resolução CJF n. 161, de 08 de novembro de 2011) |
Proposta de alteração Voto |
Art. 8º O Cogetab será composto: [...] II – por cinco representantes da primeira instância, um de cada Região, indicados pela respectiva corregedoria regional; [...] |
Art. 8º [...] [...] II – por representantes da primeira instância, um de cada Região, indicados pela respectiva corregedoria regional; [...] |
Art. 9º A Justiça Federal será representada, no Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, por juiz federal e suplente indicados pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal. |
Art. 9º A Justiça Federal será representada, no Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, por juiz federal e suplente escolhidos pelo Cogetab e indicados ao Conselho Nacional de Justiça pelo Conselho da Justiça Federal. |
Ante o exposto, voto pela aprovação da minuta de Resolução 0468153, com a alteração proposta neste voto, para dar nova redação ao inciso II do art. 8º e ao art. 9º da Resolução CJF n. 161, de 8 de novembro de 2011.
É o voto.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 161, de 8 de novembro de 2011.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo n. 0001819-16.2023.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação ao inciso II do art. 8º e ao art. 9º, ambos da Resolução CJF n. 161, de 8 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 9 de novembro de 2011, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
II – por representantes da primeira instância, um de cada Região, indicados pela respectiva corregedoria regional;
(...)
Art. 9º A Justiça Federal será representada, no Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, por juiz federal e suplente escolhidos pelo Cogetab e indicados ao Conselho Nacional de Justiça pelo Conselho da Justiça Federal.
(...)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 23/11/2023, às 16:50, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0001819-16.2023.4.90.8000 | SEI nº0527478 |