Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 24/11/2023
DOU de 24/11/2023, seção Seção 1, página 228
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

RESOLUÇÃO CJF n. 859, DE 23 DE novembro DE 2023.

Dispõe sobre a revogação da Resolução CJF n. 530, de 25 de março de 2019, publicada no DOU de 01 de abril de 2019, e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0002442-50.2023.4.90.8000, na sessão virtual realizada de 20 a 22 de novembro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Resolução CJF n. 530, de 25 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2019.

Art. 2º As seções judiciárias que até a presente data utilizam, em razão de demandas regionais, o Sistema de Alvará Eletrônico – SAE, criado pelo Conselho da Justiça Federal, poderão mantê-lo, desde que cumpram as determinações constantes da Resolução CNJ N. 417, de 20 de setembro de 2021 e do Enunciado Administrativo CNJ n. 24, de 22 de novembro de 2022, relativas a obrigatoriedade de alimentação do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) e de outras exigências que vierem a ser impostas pelo Conselho Nacional de Justiça quanto ao tema.

Art. 3º Os Tribunais e suas seções judiciárias envolvidas, com o auxílio da Secretaria de Tecnologia da Informação do CJF, deverão estudar a viabilidade e necessidade da manutenção do sistema, considerando as peculiaridades locais, e adotar as providências necessárias para a futura utilização exclusiva do sistema do BNMP 3.0, consoante as determinações do CNJ, em tempo razoável.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

 


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Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 23/11/2023, às 18:21, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0002442-50.2023.4.90.8000 SEI nº0527477