Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 23/11/2023
Timbre

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

Setor de Clubes Esportivos Sul - Lote 09 - Trecho III - Polo 8 - Bairro Asa Sul - CEP 70200-003 - Brasília - DF - www.cjf.jus.br

Acórdão Nº 0527475

PROCESSO: 0002070-52.2023.4.90.8000

RELATORA: Conselheira Presidente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

INTERESSADA: Justiça Federal

ASSUNTO: Revogação da Resolução CJF n. 279/2013. Inovação Legislativa. Resolução CNJ n. 468/2022.


EMENTA

 

PROCEDIMENTO NORMATIVO. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CJF N. 279/2013. INOVAÇÃO LEGISLATIVA. RESOLUÇÃO CNJ N. 468/2022.

I - A Resolução CJF n. 279/2013 dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito da Justiça Federal.

II - Com a publicação da Resolução CNJ n. 468/2022, aplicável ao Poder Judiciário da União, mostra-se conveniente a revogação da Resolução deste Conselho e desnecessária a edição de regulamentação própria.

III - Resolução aprovada.

 

 

ACÓRDÃO

 

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REVOGAR a Resolução CJF n. 279, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal MCTI-JF, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 20 a 22 de novembro de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.


RELATÓRIO

A EXMA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:

Trata-se de análise jurídica acerca da possibilidade de revogação da Resolução n. 279/2013 (0476779) do Conselho da Justiça Federal, a qual dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito da Justiça Federal.

A Subsecretaria de Governança de Tecnologia da Informação – SUGOV comunicou que o Comitê Gestor do Sistema da Informação da Justiça Federal – SIJUS, mediante deliberação, entendeu ser desnecessária a atualização dos termos da Resolução n. 279/2013 ou a edição de novo ato normativo que tratasse de diretrizes para contratações de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Justiça Federal. Isso porque, com a publicação da Resolução n. 468/2022 do CNJ, a necessidade foi suprida, sobretudo, pelo fato de a competência para definição de diretrizes nacionais a fim de nortear a atuação institucional dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro é do Conselho Nacional de Justiça.

A Assessoria Jurídica – ASJUR deste Conselho opinou pela submissão da matéria ao Colegiado 0489921.

É o relatório.

 

VOTO

A EXMA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:

Trata-se de manifestação da Secretaria de Tecnologia da Informação por meio da qual se propõe a revogação da Resolução CJF n. 279/2013, que dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito da Justiça Federal.

Inicialmente, registra-se que, como pontuado no Manual de Organização do Conselho da Justiça Federal – Portaria CJF n. 73/2003, encontra-se, entre as atribuições comuns dos titulares das unidades técnicas deste Conselho, propor a expedição de orientações normativas, estabelecer políticas e diretrizes, visando à melhoria da governança do sistema de administração da Justiça Federal.

Na espécie, a Subsecretaria de Tecnologia da Informação ofereceu proposta para revogar a Resolução n. 279/2013 do CJF (0477179), considerando a ocorrência de uma superveniente inovação legislativa – a publicação da Resolução CNJ n. 468, de 15 de julho de 2022. Esse ato normativo foi editado com base na nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 14.133/2021), a qual traçou diretrizes para as contratações de bens e serviços de solução de TI na esfera do Conselho e em toda a Justiça Federal. Para tanto assentou:

Trata-se de proposta de revogação da Resolução CJF n. 279/2013 formulada pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, considerando-se deliberação do Comitê Gestor do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – SIJUS (0476764).

A STI explicita, em síntese, que as contratações de bens e serviços de solução de TI com base na Lei n. 14.133/2021 serão disciplinadas pela Resolução CNJ n. 468, de 15 de julho de 2022 (0476788).

De ordem, encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica – ASJUR para parecer e à Assessoria de Apoio às Sessões – ASSES para distribuição à Presidência.

Tem-se que a sugestão apresentada é pertinente e necessária, sobretudo em razão de a Resolução CJF n. 279/2013 estar desatualizada e que as contratações de bens e serviços de solução de TI estão disciplinadas na Resolução CNJ n. 468/2022 (0476788).

Logo, imperiosa se faz a revogação da Resolução e, considerando-se a citada inovação legislativa, conclui-se ser desnecessária regulamentação própria, seja por resolução, seja por ato menos complexo.

Ante o exposto, voto pela revogação da Resolução CJF n. 279, de 27 de dezembro de 2013.

É o voto.

 

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

 

 

 

MINUTA DE RESOLUÇÃO

Revoga a Resolução n. CJF-RES-00279, de 27 de dezembro de 2013que dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1o e 2o graus.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ n. 468, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n. 0002070-52.2023.4.90.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução n. CJF-RES-2013/00279, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1o e 2o graus.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

 


logotipo

Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 23/11/2023, às 16:50, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0527475 e o código CRC D8F528C1.




Processo nº0002070-52.2023.4.90.8000 SEI nº0527475