JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO CJF n. 858, DE 23 DE novembro DE 2023.
Acrescenta o § 3º ao artigo 16, da Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0003332-79.2023.4.90.8000, na sessão virtual realizada de 20 a 22 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 16 da Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014, nos seguintes termos:
Art. 16. .....................................................................................
§ 3º Será dispensada a exigência contida no inciso I, quando se tratar de intérprete de língua indígena, devendo ser observado, na hipótese, o disposto nas Resoluções CNJ n. 287, de 25 de junho de 2019 e 454, de 22 de abril de 2022. [NR]
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 23/11/2023, às 18:21, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0003332-79.2023.4.90.8000 | SEI nº0527473 |